Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
I - o servi<strong>do</strong>r anexará à DECIN os <strong>do</strong>cumentos que fundamentarem a suspeita de irregularidade;<br />
II - somente serão atribuí<strong>do</strong>s pontos de gratificação de produção se houver prévia concordância <strong>do</strong> Inspetor da IFMT com<br />
as razões apresentadas pelo denunciante;<br />
III - o Inspetor da IFMT encaminhará a DECIN, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), à Inspetoria da localização <strong>do</strong><br />
contribuinte nela indica<strong>do</strong>;<br />
IV - apenas aos servi<strong>do</strong>res em atividade externa de fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito poderão ser atribuí<strong>do</strong>s pontos de<br />
gratificação de produção pela apresentação de DECIN.<br />
§ 5º A meta pela conferência de merca<strong>do</strong>rias transportadas, depositadas ou estocadas, de que tratam a alínea "c" <strong>do</strong> inc. I, a<br />
alínea “a” <strong>do</strong> inc. II e o inciso III, deve ser cumprida integralmente pela equipe, sen<strong>do</strong> vedada a utilização de pontos<br />
relaciona<strong>do</strong>s com Auto de Infração, Termo de Intimação para Pagamento de Débito ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Reserva de Pontos<br />
para atingir o limite máximo previsto para essa atividade.<br />
§ 6º Não sen<strong>do</strong> possível o cumprimento da meta a que se refere o parágrafo anterior, em razão de casos fortuitos, o Inspetor<br />
da IFMT, mediante justificativa <strong>do</strong> supervisor da unidade fiscal, autorizará o lançamento <strong>do</strong>s pontos atribuí<strong>do</strong>s pelo<br />
cumprimento integral da atividade de conferência de merca<strong>do</strong>rias.<br />
§ 7º O servi<strong>do</strong>r que participar de curso ou treinamento promovi<strong>do</strong> pela SEFAZ, fará jus a 135 (cento e trinta e cinco) pontos<br />
por hora/aula, se o curso for realiza<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de plantão fiscal <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
§ 8º O servi<strong>do</strong>r em exercício na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito que prestar a informação fiscal de que cuida o art.<br />
126 <strong>do</strong> RPAF, referente a lançamento efetua<strong>do</strong> por autuante que não mais exerça atividades na Inspetoria de Fiscalização<br />
de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito, fará jus a 350 (trezentos e cinqüenta) pontos por processo.<br />
.………………………………………..............................<br />
Art. 6º ………………………………................................<br />
…………………...............................……………………<br />
§ 3º É vedada ao Auditor Fiscal e ao Agente de Tributos Estaduais a utilização de pontos de gratificação de produção<br />
decorrentes de Auto de Infração, Termo de Intimação para Pagamento de Débito ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Reserva de Pontos,<br />
no desenvolvimento da atividade prevista no caput deste artigo, para complementação <strong>do</strong> limite máximo de pontos. (NR)<br />
Art. 7º Ao servi<strong>do</strong>r designa<strong>do</strong> para a função de Supervisor, será atribuí<strong>do</strong> o percentual de 95% (noventa e cinco por cento)<br />
<strong>do</strong> limite máximo de pontos de gratificação de produção, poden<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong>s pontos relaciona<strong>do</strong>s com Auto de Infração<br />
ou Termo de Intimação para Pagamento de Débito, ou pontos da Conta Reserva de Pontos, para complementar o limite<br />
máximo de pontos. (NR)<br />
Parágrafo único. …………...............................…………<br />
….......................................……………………………..<br />
g) visto e saneamento <strong>do</strong> Termo de Intimação para Pagamento de Débito. (NR)<br />
………………….................................…………………<br />
Art. 9º Para o cálculo <strong>do</strong>s pontos de Auto de Infração ou de Termo de Intimação para Pagamento de Débito será utilizada a<br />
seguinte fórmula: (NR)<br />
onde:<br />
PAITI = VDI x FC x FA x FVE ,<br />
UGP<br />
PAITI = Pontos de Auto de Infração ou Termo de Intimação para Pagamento de Débito;<br />
VDI = Valor <strong>do</strong> Débito <strong>do</strong> Imposto lança<strong>do</strong> no Auto de Infração ou no Termo de Intimação para Pagamento de Débito e/ou<br />
o valor da multa formal;<br />
FC = Fator de Correção;<br />
FA = Fator de Autuação;<br />
FVE = Fator de Vínculo a Equipe;<br />
UGP = Unidade da Gratificação de Produção;<br />
……………………………………...........................<br />
§ 2º. ………………………………...........................<br />
……………………………………...........................<br />
c) na Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito: fator igual a 1,0 (um); (NR)<br />
……………………………………............................<br />
§ 3º ……………………………….............................<br />
……………………………………............................<br />
b) …………………………………............................<br />
……………………………………............................<br />
3. para um Auditor Fiscal com até 2 (<strong>do</strong>is) Agentes de Tributos vincula<strong>do</strong>s: fator igual a 0,7 (sete décimos) para o Auditor) e