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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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I - o servi<strong>do</strong>r anexará à DECIN os <strong>do</strong>cumentos que fundamentarem a suspeita de irregularidade;<br />

II - somente serão atribuí<strong>do</strong>s pontos de gratificação de produção se houver prévia concordância <strong>do</strong> Inspetor da IFMT com<br />

as razões apresentadas pelo denunciante;<br />

III - o Inspetor da IFMT encaminhará a DECIN, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), à Inspetoria da localização <strong>do</strong><br />

contribuinte nela indica<strong>do</strong>;<br />

IV - apenas aos servi<strong>do</strong>res em atividade externa de fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito poderão ser atribuí<strong>do</strong>s pontos de<br />

gratificação de produção pela apresentação de DECIN.<br />

§ 5º A meta pela conferência de merca<strong>do</strong>rias transportadas, depositadas ou estocadas, de que tratam a alínea "c" <strong>do</strong> inc. I, a<br />

alínea “a” <strong>do</strong> inc. II e o inciso III, deve ser cumprida integralmente pela equipe, sen<strong>do</strong> vedada a utilização de pontos<br />

relaciona<strong>do</strong>s com Auto de Infração, Termo de Intimação para Pagamento de Débito ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Reserva de Pontos<br />

para atingir o limite máximo previsto para essa atividade.<br />

§ 6º Não sen<strong>do</strong> possível o cumprimento da meta a que se refere o parágrafo anterior, em razão de casos fortuitos, o Inspetor<br />

da IFMT, mediante justificativa <strong>do</strong> supervisor da unidade fiscal, autorizará o lançamento <strong>do</strong>s pontos atribuí<strong>do</strong>s pelo<br />

cumprimento integral da atividade de conferência de merca<strong>do</strong>rias.<br />

§ 7º O servi<strong>do</strong>r que participar de curso ou treinamento promovi<strong>do</strong> pela SEFAZ, fará jus a 135 (cento e trinta e cinco) pontos<br />

por hora/aula, se o curso for realiza<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de plantão fiscal <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

§ 8º O servi<strong>do</strong>r em exercício na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito que prestar a informação fiscal de que cuida o art.<br />

126 <strong>do</strong> RPAF, referente a lançamento efetua<strong>do</strong> por autuante que não mais exerça atividades na Inspetoria de Fiscalização<br />

de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito, fará jus a 350 (trezentos e cinqüenta) pontos por processo.<br />

.………………………………………..............................<br />

Art. 6º ………………………………................................<br />

…………………...............................……………………<br />

§ 3º É vedada ao Auditor Fiscal e ao Agente de Tributos Estaduais a utilização de pontos de gratificação de produção<br />

decorrentes de Auto de Infração, Termo de Intimação para Pagamento de Débito ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Reserva de Pontos,<br />

no desenvolvimento da atividade prevista no caput deste artigo, para complementação <strong>do</strong> limite máximo de pontos. (NR)<br />

Art. 7º Ao servi<strong>do</strong>r designa<strong>do</strong> para a função de Supervisor, será atribuí<strong>do</strong> o percentual de 95% (noventa e cinco por cento)<br />

<strong>do</strong> limite máximo de pontos de gratificação de produção, poden<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong>s pontos relaciona<strong>do</strong>s com Auto de Infração<br />

ou Termo de Intimação para Pagamento de Débito, ou pontos da Conta Reserva de Pontos, para complementar o limite<br />

máximo de pontos. (NR)<br />

Parágrafo único. …………...............................…………<br />

….......................................……………………………..<br />

g) visto e saneamento <strong>do</strong> Termo de Intimação para Pagamento de Débito. (NR)<br />

………………….................................…………………<br />

Art. 9º Para o cálculo <strong>do</strong>s pontos de Auto de Infração ou de Termo de Intimação para Pagamento de Débito será utilizada a<br />

seguinte fórmula: (NR)<br />

onde:<br />

PAITI = VDI x FC x FA x FVE ,<br />

UGP<br />

PAITI = Pontos de Auto de Infração ou Termo de Intimação para Pagamento de Débito;<br />

VDI = Valor <strong>do</strong> Débito <strong>do</strong> Imposto lança<strong>do</strong> no Auto de Infração ou no Termo de Intimação para Pagamento de Débito e/ou<br />

o valor da multa formal;<br />

FC = Fator de Correção;<br />

FA = Fator de Autuação;<br />

FVE = Fator de Vínculo a Equipe;<br />

UGP = Unidade da Gratificação de Produção;<br />

……………………………………...........................<br />

§ 2º. ………………………………...........................<br />

……………………………………...........................<br />

c) na Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito: fator igual a 1,0 (um); (NR)<br />

……………………………………............................<br />

§ 3º ……………………………….............................<br />

……………………………………............................<br />

b) …………………………………............................<br />

……………………………………............................<br />

3. para um Auditor Fiscal com até 2 (<strong>do</strong>is) Agentes de Tributos vincula<strong>do</strong>s: fator igual a 0,7 (sete décimos) para o Auditor) e

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