24.11.2014 Views

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Decreto, metade da quantia excedente deverá ser transferida para a apuração <strong>do</strong> trimestre seguinte.”<br />

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2005.<br />

PAULO SOUTO<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

Ruy Tourinho<br />

Secretário de Governo<br />

Albérico Mascarenhas<br />

Secretário da Fazenda<br />

DECRETO Nº 9.652 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005<br />

(Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial de 18/11/2005)<br />

Regulamenta as promoções <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da<br />

Fazenda.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da<br />

Constituição Estadual, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no parágrafo 3º <strong>do</strong> artigo 10 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º Quan<strong>do</strong> a quantidade de servi<strong>do</strong>res que atendem aos requisitos previstos no art.10 da Lei 8.210/2002 for maior que a<br />

quantidade de vagas disponíveis, terão prioridade, na seguinte ordem:<br />

I - os servi<strong>do</strong>res que não tenham recebi<strong>do</strong>, até <strong>do</strong>is anos antes da mudança de classe pretendida, censura ética por decisão da<br />

Comissão de Ética prevista na Lei nº 8.597/2003;<br />

II - os servi<strong>do</strong>res com maior tempo sem promoção e que já atendiam aos requisitos quan<strong>do</strong> da efetivação da promoção imediatamente<br />

anterior para os demais servi<strong>do</strong>res;<br />

época;<br />

III - os servi<strong>do</strong>res que tenham si<strong>do</strong> enquadra<strong>do</strong>s na última classe <strong>do</strong> anexo V da Lei nº 8.210/02 sem possibilidade de promoção à<br />

IV - os servi<strong>do</strong>res com maior tempo de exercício no cargo permanente atual;<br />

V - os servi<strong>do</strong>res com maior tempo de exercício no Grupo Fisco;<br />

VI - os servi<strong>do</strong>res com maior nível formal de capacitação, medi<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> PROCAD;<br />

VII - os servi<strong>do</strong>res com maior média de pontuação nas duas avaliações de desempenho imediatamente anteriores;<br />

VIII - os servi<strong>do</strong>res com maior tempo de exercício no serviço público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

§ 1º Para efeitos <strong>do</strong> inciso IV, considera-se integralmente o tempo de exercício em cargo permanente que por força de lei tenha si<strong>do</strong><br />

extinto concomitantemente com a migração de seus ocupantes para um <strong>do</strong>s atuais cargos <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco.<br />

§ 2º Em relação ao item VII, para a promoção a ser realizada no ano de 2005 será considerada a pontuação da avaliação de<br />

desempenho realizada no mesmo ano.<br />

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.<br />

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2005.<br />

PAULO SOUTO<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

Ruy Tourinho<br />

Secretário de Governo<br />

Albérico Mascarenhas<br />

Secretário da Fazenda<br />

DECRETO Nº 9.732 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005<br />

(Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial de 20/12/2005)<br />

Altera a redação de dispositivos <strong>do</strong> Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001, que<br />

regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da<br />

Constituição Estadual, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001,<br />

D E C R E T A

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!