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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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Grupo de Trabalho;<br />

III - quan<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para coordenar grupos de servi<strong>do</strong>res fiscais nas atividades planejadas pelas Coordenações de<br />

Auditoria Interna e de Revisão Fiscal, fará jus à Gratificação de Atividade Fiscal correspondente a de Coordena<strong>do</strong>r de<br />

Grupo de Trabalho.<br />

§ 1º A compensação mencionada no inciso I deste artigo será considerada necessária quan<strong>do</strong> definida pelo titular da<br />

Correge<strong>do</strong>ria que formalizará a solicitação à respectiva unidade <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r por meio de comunicação interna.<br />

§ 2º Para fins de implementação <strong>do</strong> indica<strong>do</strong> nos incisos II e III deste artigo o Correge<strong>do</strong>r deverá submeter à deliberação <strong>do</strong><br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário através de formulário próprio.”<br />

II - A Nota 6.0 referente à Tabela 1 <strong>do</strong> Anexo I:<br />

“NOTA 6.0<br />

As quantidades máximas de pontos por exercício, por estabelecimento fiscaliza<strong>do</strong>, prevista na Tabela 1 deste<br />

Anexo, não poderão ser excedidas”;<br />

III - A Nota 5.0 referente às Tabelas 1 e 2 <strong>do</strong> Anexo II:<br />

“NOTA 5.0 As quantidades máximas de pontos por exercício, por estabelecimento fiscaliza<strong>do</strong>, previstas nas tabelas 1 e 2<br />

deste Anexo, não poderão ser excedidas.”.<br />

IV - O caput <strong>do</strong> art. 7º:<br />

“Art. 7º O servi<strong>do</strong>r desloca<strong>do</strong> da área interna para a área externa ou outra atividade interna, ou ainda da área externa para<br />

a área interna, receberá a Gratificação de Atividade Fiscal, alternativamente, em uma das formas a seguir:”<br />

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> seus efeitos:<br />

I - em relação ao inciso I e IV, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010;<br />

II - em relação aos demais, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2010.<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA<br />

Secretário<br />

2012<br />

Alterada pela Portaria nº 233/12.<br />

PORTARIA Nº 217 DE 14 DE JUNHO DE 2012<br />

(Publicada no Diário Oficial de 15/06/2012)<br />

Institui a Central de Operações Estaduais da Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito –<br />

COE.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e consideran<strong>do</strong> a necessidade de<br />

atualização e redesenho <strong>do</strong>s processos da Superintendência de Administração Tributária para melhor planejamento, execução e controle da<br />

fiscalização,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Instituir a Central de Operações Estaduais da Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito - COE, no âmbito da Diretoria de<br />

Planejamento da Fiscalização - DPF.<br />

Art. 2º Compete a COE:<br />

I - monitorar eletronicamente as operações de trânsito de merca<strong>do</strong>rias, por meio de cruzamento de informações obti<strong>do</strong>s em sistemas e<br />

bancos de da<strong>do</strong>s eletrônicos;<br />

II - coordenar ações de fiscalização de trânsito de merca<strong>do</strong>rias, com base em informações obtidas em sistemas e bancos de da<strong>do</strong>s<br />

eletrônicos;<br />

III - subsidiar e orientar os postos fiscais e demais de unidade de fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito com informações sobre<br />

operações relevantes e que indiquem alto risco de sonegação;<br />

IV - emitir e acompanhar ordens de serviços, através <strong>do</strong> Sistema de Planejamento e Gerenciamento da Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias<br />

em Trânsito - PGFT.<br />

Art. 3º As unidades fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito da Secretaria da Fazenda deverão, prioritariamente, realizar as<br />

diligências e ações fiscais demandadas pela COE, bem como prestar todas as informações solicitadas.<br />

Art. 4º Aos servi<strong>do</strong>res em atividade na COE será concedida a Gratificação de Atividade Fiscal – GF estabelecida na Portaria nº.<br />

31/2010 para atividade de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito e de apoio à Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito concomitante com<br />

operação Especial – Código Fisc. 04.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 233, de 03/07/12, DOE de 04/07/12, efeitos a partir de 04/07/12.

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