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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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será(ão) dirigi<strong>do</strong>(s) ao Comitê de Avaliação, em única instância.”<br />

V - os Anexos II-A e II-B, que com esta se publica, em substituição ao Anexo II.<br />

Art. 3º Ficam revoga<strong>do</strong>s:<br />

I - o inciso III e os §§ 2º, 3º e 4º <strong>do</strong> art. 8º.<br />

II - Os incisos I e II <strong>do</strong> § 5º <strong>do</strong> artigo 8º.<br />

III - Os incisos I e II, e o parágrafo único <strong>do</strong> artigo 9º.<br />

Art. 4º Os anexos I-A e I-B da Portaria nº 009 de 7 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual <strong>do</strong>s<br />

integrantes <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco passam a vigorar com as modificações que com esta se publica.<br />

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.<br />

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS<br />

Secretário<br />

2005<br />

PORTARIA Nº 171 DE 16 DE MARÇO DE 2005<br />

(Publicada no Diário Oficial de 18/03/2005)<br />

Altera dispositivos da Portaria nº 009 de 7 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a<br />

Avaliação de Desempenho Individual <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no artigo<br />

11 <strong>do</strong> Decreto nº 8.415, de 7 de janeiro de 2003,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º O inciso I <strong>do</strong> art. 4º da Portaria nº 009, de 7 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“I – para os servi<strong>do</strong>res ocupantes de cargo de direção e assessoramento superior na Administração Pública Estadual,<br />

Supervisores e os que exerçam atividade de Coordenação de grupo de trabalho, de atendimento e administrativa, em<br />

conformidade com o anexo IV da Lei nº 8.210/02:”.<br />

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação<br />

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS<br />

Secretário<br />

PORTARIA Nº 415 DE 26 DE JULHO DE 2005<br />

(Publicada no Diário Oficial de 27/07/2005)<br />

Altera dispositivos da Portaria nº 004 de 6 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o<br />

Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento <strong>do</strong>s Auditores Fiscais e Agentes<br />

de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda - PROCAD.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no<br />

Decreto nº 8.199, de 27 de março de 2002,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º Passam a vigorar com as modificações abaixo, as seguintes disposições da Portaria nº 004 de 6 de janeiro de 2003, que dispõe<br />

sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento <strong>do</strong>s Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria da<br />

Fazenda - PROCAD:<br />

I – a alínea “b” <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 3º:<br />

II – o art. 21:<br />

“b) Cursos externos presenciais ou distância, assim entendi<strong>do</strong>s aqueles promovi<strong>do</strong>s por outras instituições, públicas ou<br />

privadas, abordan<strong>do</strong> temas de interesse da Secretaria da Fazenda.”<br />

“Art. 21. Para efeito de desenvolvimento na carreira, será considera<strong>do</strong> o nível de capacitação alcança<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r no<br />

último dia <strong>do</strong> mês anterior ao que se proceder à promoção.”<br />

Art. 2º Fica acrescenta<strong>do</strong> o § 9º ao art. 4º da Portaria nº 004 de 6 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Programa Permanente de<br />

Capacitação e Desenvolvimento <strong>do</strong>s Auditores Fiscais e Agentes de tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda - PROCAD:<br />

“§ 9º Na hipótese <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> § 5º deste artigo, quan<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r possuir mais de uma graduação em área de interesse da<br />

SEFAZ, a carga horária máxima a ser acumulada será dividida igualmente pela quantidade de graduações e apropriada nos<br />

campos de desenvolvimento correspondentes”.

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