Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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"§ 2º Em caso de o servi<strong>do</strong>r se recusar a firmar ciência da avaliação, a Ficha deverá ser enviada à sua chefia mediata para nova convocação e informação<br />
<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> à DRH."<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/12/04:<br />
"§ 2º Em caso de o servi<strong>do</strong>r se recusar a firmar ciência da avaliação, o fato deverá ser registra<strong>do</strong> e data<strong>do</strong> na própria Ficha, com a aposição da assinatura<br />
<strong>do</strong> avalia<strong>do</strong>r."<br />
§ 3º A falta de assinatura <strong>do</strong> avalia<strong>do</strong> na Ficha não impede a continuidade <strong>do</strong>s procedimentos de avaliação.<br />
Art. 12. O resulta<strong>do</strong> da avaliação poderá ser objeto de recurso dirigi<strong>do</strong>, em primeira instância, à chefia mediata e ao Comitê de<br />
Avaliação de Desempenho, em segunda e última instância<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 12 foi dada pela Portaria nº 234, de 30/06/06, DOE de 01 e 02/07/06, efeitos a partir de 01/07/06:<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/12/04:<br />
"Art. 12. O resulta<strong>do</strong> da avaliação poderá ser objeto de recurso dirigi<strong>do</strong>, em primeira instância, à chefia mediata, que o analisará em conjunto com a chefia<br />
imediata <strong>do</strong> recorrente, e ao Comitê de Avaliação de Desempenho, em segunda e última instância."<br />
§ 1º O recurso será redigi<strong>do</strong> em formulário próprio, conforme anexos II-A e II-B, e protocola<strong>do</strong> até o quinto dia útil após a avaliação.<br />
Nota 3: A redação atual <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 12 foi dada pela Portaria nº 290, de 15/08/06, DOE de 16/08/06, efeitos a partir de 01/08/06.<br />
Nota 2: Redação anterior dada ao § 1º <strong>do</strong> art. 12 pela Portaria nº 234, de 30/06/06, DOE de 01 e 02/07/06, efeitos de 01/07/06 a 31/07/06:<br />
"§ 1º O recurso será redigi<strong>do</strong> em formulário próprio, conforme anexos II-A e II-B, e protocola<strong>do</strong> <strong>do</strong> primeiro ao quinto dia útil <strong>do</strong> mês seguinte à avaliação."<br />
Nota 2: Redação anterior dada ao § 1º <strong>do</strong> art. 12 pela Portaria nº 607, de 29/12/04, DOE de 30/12/04, efeitos de 30/12/04 a 30/06/06:<br />
"§ 1º O recurso, enquanto não incorpora<strong>do</strong> a sistema eletrônico, será redigi<strong>do</strong> em formulário próprio, conforme anexos II-A e II-B, e será interposto no prazo<br />
de sete dias conta<strong>do</strong>s da data de ciência da avaliação, ou, em caso de recusa por parte <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r em firmá-la, da data em que esta lhe foi apresentada."<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/12/04:<br />
"§ 1º O recurso, enquanto não incorpora<strong>do</strong> a sistema eletrônico, será redigi<strong>do</strong> em formulário próprio, conforme Anexo II, e será interposto no prazo de sete<br />
dias conta<strong>do</strong>s da data de ciência da avaliação, ou, em caso de recusa por parte <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r em firmá-la, da data em que esta lhe foi apresentada."<br />
§ 2º O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recurso deverá ser encaminha<strong>do</strong> ao recorrente para ciência no prazo de dez dias conta<strong>do</strong>s da data de seu<br />
recebimento pela chefia mediata.<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 12 foi dada pela Portaria nº 234, de 30/06/06, DOE de 01 e 02/07/06, efeitos a partir de 01/07/06:<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/06:<br />
"§ 2º O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recurso deverá ser encaminha<strong>do</strong> ao recorrente para ciência no prazo de quinze dias conta<strong>do</strong>s da data de seu recebimento pela chefia<br />
mediata."<br />
§ 3º O prazo para recorrer ao Comitê de Avaliação é de sete dias conta<strong>do</strong>s da ciência <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>.<br />
§ 4º Poderão ser anexa<strong>do</strong>s ao formulário, pelo avalia<strong>do</strong>r ou pelo avalia<strong>do</strong>:<br />
I - extrato <strong>do</strong> Sistema de Planejamento e Gerenciamento da Fiscalização, com registro das atividades realizadas no perío<strong>do</strong>, seus<br />
resulta<strong>do</strong>s e outros indica<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s;<br />
II - trabalhos apresenta<strong>do</strong>s na Secretaria da Fazenda ou publica<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong>;<br />
III - registros de projetos nos quais o servi<strong>do</strong>r tenha atua<strong>do</strong>;<br />
IV - comprovantes de participação em atividades de capacitação;<br />
V - registros de outros fatos relevantes para fins de avaliação.<br />
§ 5º No caso da chefia imediata discordar da avaliação efetuada por um ou mais de seus subordina<strong>do</strong>s, o(s) recurso(s) será(ão)<br />
dirigi<strong>do</strong>(s) ao Comitê de Avaliação, em única instância.<br />
Nota 1: O § 5º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 12 pela Portaria nº 607, de 29/12/04, DOE de 30/12/04, efeitos a partir de 30/12/04.<br />
Art. 13. Os recursos porventura impetra<strong>do</strong>s deverão ser encaminha<strong>do</strong>s pelas respectivas chefias mediatas à UCS-FAZENDA até o<br />
vigésimo quinto dia <strong>do</strong> mês seguinte à avaliação, acompanha<strong>do</strong>s das respectivas considerações <strong>do</strong>s avalia<strong>do</strong>res.<br />
Nota 3: A redação atual <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 13 foi dada pela Portaria nº 234, de 30/06/06, DOE de 01 e 02/07/06, efeitos a partir de 01/07/06:<br />
Nota 2: Redação anterior dada ao caput <strong>do</strong> art. 13 pela Portaria nº 607, de 29/12/04, DOE de 30/12/04, efeitos de 30/12/04 a 30/06/06:<br />
"Art. 13. Os recursos porventura impetra<strong>do</strong>s deverão ser encaminha<strong>do</strong>s pelas respectivas chefias mediatas à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos (DRH) até o vigésimo quinto dia <strong>do</strong> mês seguinte à avaliação, acompanha<strong>do</strong>s das respectivas considerações <strong>do</strong>s avalia<strong>do</strong>res."<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/12/04:<br />
"Art. 13. Os resulta<strong>do</strong>s das avaliações <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res de cada unidade deverão ser encaminha<strong>do</strong>s pelas respectivas chefias mediatas à Diretoria de<br />
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) até o último dia <strong>do</strong> mês seguinte à avaliação, acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s recursos porventura impetra<strong>do</strong>s e das<br />
respectivas considerações <strong>do</strong>s avalia<strong>do</strong>res."<br />
Parágrafo único. O servi<strong>do</strong>r será notifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recurso ao Comitê de Avaliação pela UCS-FAZENDA e o respectivo<br />
formulário será anexa<strong>do</strong> à Ficha <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> avalia<strong>do</strong>.<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 13 foi dada pela Portaria nº 234, de 30/06/06, DOE de 01 e 02/07/06, efeitos a partir de 01/07/06:<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/06:<br />
"Parágrafo único. O servi<strong>do</strong>r será notifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recurso ao Comitê de Avaliação pela DRH e o respectivo formulário será anexa<strong>do</strong> à Ficha <strong>do</strong><br />
perío<strong>do</strong> avalia<strong>do</strong>."<br />
Art. 14. Compete à UCS-FAZENDA a a<strong>do</strong>ção das medidas necessárias ao cumprimento <strong>do</strong> disposto nesta Portaria e à<br />
informatização, no que for cabível, <strong>do</strong>s procedimentos de avaliação de desempenho individual.<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> art. 14 foi dada pela Portaria nº 234, de 30/06/06, DOE de 01 e 02/07/06, efeitos a partir de 01/07/06:<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/06:<br />
"Art. 14. Compete à DRH a a<strong>do</strong>ção das medidas necessárias ao cumprimento <strong>do</strong> disposto nesta Portaria e à informatização, no que for cabível, <strong>do</strong>s