Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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e cria<strong>do</strong>s 07 (sete) cargos de Chefe de Posto Fiscal, símbolo DAI-6, 12 (<strong>do</strong>ze) cargos de Chefe de Setor II, símbolo DAI-6, 03 (três) de<br />
Subgerente, símbolo DAI-4 E 01 (um) de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, da estrutura <strong>do</strong> Departamento de Administração Tributária - DAT.<br />
Art. 29. Ficam alteradas as estruturas de cargos em comissão da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia -<br />
SUCAB, <strong>do</strong> Centro de Projetos e Estu<strong>do</strong>s - CPE e <strong>do</strong> Centro de Estatística e Informações - CEI, entidades da administração indireta vinculadas<br />
às Secretarias de Administração e <strong>do</strong> Planejamento, Ciência e Tecnologia, mediante extinção, transposição e reclassificação das nomenclaturas<br />
atualmente existentes e criação de cargos nos números indica<strong>do</strong>s, conforme correlações estabelecidas no Anexo XXI desta Lei.<br />
Art. 30. O § 1º <strong>do</strong> art. 8º e o art. 10 da Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992, passam a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 8º .......................................................<br />
§ 1º Os bens e direitos da autarquia serão utiliza<strong>do</strong>s exclusivamente no cumprimento <strong>do</strong>s seus objetivos, permitida, a critério<br />
<strong>do</strong> Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua<br />
finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.”<br />
“Art. 10. O pessoal <strong>do</strong> DETRAN será regi<strong>do</strong> pela legislação que lhe for aplicável, respeita<strong>do</strong>s os respectivos regimes, ten<strong>do</strong><br />
o seu quadro e Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários, aprova<strong>do</strong>s por Lei.”<br />
Art. 31. O artigo 15 da Lei nº 5.828, de 11 de junho de 1990, fica acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> inciso de número VI, com a seguinte redação:<br />
“VI - de incentivo à melhoria da qualidade de assistência médica, que será devida aos servi<strong>do</strong>res classifica<strong>do</strong>s no Grupo<br />
Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na Secretaria da Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos limites, máximo de 80%<br />
(oitenta por cento) e mínimo de 40% (quarenta por cento).”<br />
Art. 32. Fica estabeleci<strong>do</strong> em 80% (oitenta por cento) o limite máximo da Gratificação de Função Artística instituída pelo artigo 6º<br />
da Lei nº 5.831, de 12 de julho de 1990.<br />
Art. 33. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a proceder a relotação, em entidades de igual natureza jurídica e de acor<strong>do</strong> com as<br />
necessidades <strong>do</strong> serviço público estadual, de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s quadros de entidades extintas por força de Lei.<br />
Art. 34. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta <strong>do</strong>s recursos constantes <strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> exercício, fican<strong>do</strong><br />
o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.<br />
Art. 35. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagin<strong>do</strong> os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1992,<br />
fican<strong>do</strong> revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 4.965, de 19 de maio de 1989.<br />
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1992.<br />
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES<br />
Governa<strong>do</strong>r<br />
Ro<strong>do</strong>lpho Tourinho <strong>Net</strong>o<br />
Secretário da Fazenda<br />
Raimun<strong>do</strong> Mendes de Brito<br />
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações<br />
Pedro Júlio Barbuda<br />
Secretário de Governo, em exercício<br />
Walter Dantas de Assis Baptista<br />
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária<br />
Dirlene Matos Men<strong>do</strong>nça<br />
Secretário da Educação e Cultura<br />
Otto Roberto Men<strong>do</strong>nça de Alencar<br />
Secretário da Saúde<br />
Antonio Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento Filho<br />
Secretário <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social<br />
Waldeck Vieira Ornelas<br />
Secretário <strong>do</strong> Planejamento, Ciência e Tecnologia<br />
César Augusto Rabello Borges<br />
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação<br />
Edilson Souto Freire<br />
Secretário da Administração<br />
Antonio Maron Agle<br />
Secretário da Justiça e Direitos Humanos<br />
Francisco de Souza Andrade <strong>Net</strong>to<br />
Secretário da Segurança Pública<br />
Paulo Ganem Souto<br />
Secretário da Indústria, Comércio e Turis<br />
1994<br />
LEI Nº 6.570 DE 18 DE MARÇO DE 1994