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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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e cria<strong>do</strong>s 07 (sete) cargos de Chefe de Posto Fiscal, símbolo DAI-6, 12 (<strong>do</strong>ze) cargos de Chefe de Setor II, símbolo DAI-6, 03 (três) de<br />

Subgerente, símbolo DAI-4 E 01 (um) de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, da estrutura <strong>do</strong> Departamento de Administração Tributária - DAT.<br />

Art. 29. Ficam alteradas as estruturas de cargos em comissão da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia -<br />

SUCAB, <strong>do</strong> Centro de Projetos e Estu<strong>do</strong>s - CPE e <strong>do</strong> Centro de Estatística e Informações - CEI, entidades da administração indireta vinculadas<br />

às Secretarias de Administração e <strong>do</strong> Planejamento, Ciência e Tecnologia, mediante extinção, transposição e reclassificação das nomenclaturas<br />

atualmente existentes e criação de cargos nos números indica<strong>do</strong>s, conforme correlações estabelecidas no Anexo XXI desta Lei.<br />

Art. 30. O § 1º <strong>do</strong> art. 8º e o art. 10 da Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992, passam a ter a seguinte redação:<br />

“Art. 8º .......................................................<br />

§ 1º Os bens e direitos da autarquia serão utiliza<strong>do</strong>s exclusivamente no cumprimento <strong>do</strong>s seus objetivos, permitida, a critério<br />

<strong>do</strong> Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua<br />

finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.”<br />

“Art. 10. O pessoal <strong>do</strong> DETRAN será regi<strong>do</strong> pela legislação que lhe for aplicável, respeita<strong>do</strong>s os respectivos regimes, ten<strong>do</strong><br />

o seu quadro e Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários, aprova<strong>do</strong>s por Lei.”<br />

Art. 31. O artigo 15 da Lei nº 5.828, de 11 de junho de 1990, fica acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> inciso de número VI, com a seguinte redação:<br />

“VI - de incentivo à melhoria da qualidade de assistência médica, que será devida aos servi<strong>do</strong>res classifica<strong>do</strong>s no Grupo<br />

Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na Secretaria da Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos limites, máximo de 80%<br />

(oitenta por cento) e mínimo de 40% (quarenta por cento).”<br />

Art. 32. Fica estabeleci<strong>do</strong> em 80% (oitenta por cento) o limite máximo da Gratificação de Função Artística instituída pelo artigo 6º<br />

da Lei nº 5.831, de 12 de julho de 1990.<br />

Art. 33. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a proceder a relotação, em entidades de igual natureza jurídica e de acor<strong>do</strong> com as<br />

necessidades <strong>do</strong> serviço público estadual, de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s quadros de entidades extintas por força de Lei.<br />

Art. 34. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta <strong>do</strong>s recursos constantes <strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> exercício, fican<strong>do</strong><br />

o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.<br />

Art. 35. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagin<strong>do</strong> os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1992,<br />

fican<strong>do</strong> revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 4.965, de 19 de maio de 1989.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1992.<br />

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

Ro<strong>do</strong>lpho Tourinho <strong>Net</strong>o<br />

Secretário da Fazenda<br />

Raimun<strong>do</strong> Mendes de Brito<br />

Secretário de Energia, Transporte e Comunicações<br />

Pedro Júlio Barbuda<br />

Secretário de Governo, em exercício<br />

Walter Dantas de Assis Baptista<br />

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária<br />

Dirlene Matos Men<strong>do</strong>nça<br />

Secretário da Educação e Cultura<br />

Otto Roberto Men<strong>do</strong>nça de Alencar<br />

Secretário da Saúde<br />

Antonio Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento Filho<br />

Secretário <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social<br />

Waldeck Vieira Ornelas<br />

Secretário <strong>do</strong> Planejamento, Ciência e Tecnologia<br />

César Augusto Rabello Borges<br />

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação<br />

Edilson Souto Freire<br />

Secretário da Administração<br />

Antonio Maron Agle<br />

Secretário da Justiça e Direitos Humanos<br />

Francisco de Souza Andrade <strong>Net</strong>to<br />

Secretário da Segurança Pública<br />

Paulo Ganem Souto<br />

Secretário da Indústria, Comércio e Turis<br />

1994<br />

LEI Nº 6.570 DE 18 DE MARÇO DE 1994

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