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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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profissionalizante de nível médio;<br />

b) de provimento em comissão: aquele com atribuições de direção, coordenação ou assessoramento.”<br />

Art. 9º Fica acrescenta<strong>do</strong> o § 3º ao art. 93 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a seguinte redação:<br />

“Art. 93. .................................................................................................<br />

§ 3º As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servi<strong>do</strong>r, e sempre no<br />

interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento <strong>do</strong>s acréscimos pecuniários será efetua<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

afastamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r para o gozo <strong>do</strong> primeiro perío<strong>do</strong>.”<br />

Art. 10. Aplica-se aos Secretários de Esta<strong>do</strong> o disposto nos artigos 93 a 96 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, exceto quanto<br />

ao limite de parcelamento das férias, caben<strong>do</strong> aquelas autoridades dar ciência prévia ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de cada perío<strong>do</strong> a ser utiliza<strong>do</strong>.<br />

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sen<strong>do</strong> que os efeitos financeiros <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 5º, da Lei nº 7.249, de 07<br />

de janeiro de 1998, só serão produzi<strong>do</strong>s 90 (noventa) dias após a sua promulgação.<br />

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis n os 7.249, de 07 de janeiro de 1998, 7.593, de<br />

20 de janeiro de 2000, e 8.535, de 13 de dezembro de 2002.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2004.<br />

PAULO SOUTO<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

Ruy Tourinho<br />

Secretário de Governo<br />

Albérico Mascarenhas<br />

Secretário da Fazenda<br />

Pedro Barbosa de Deus<br />

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária<br />

Marcelo Barros<br />

Secretário da Administração<br />

Eral<strong>do</strong> Tinoco Melo<br />

Secretário de Infra-Estrutura<br />

Anaci Bispo Paim<br />

Secretária da Educação<br />

Arman<strong>do</strong> Avena<br />

Secretário <strong>do</strong> Planejamento<br />

Sérgio Ferreira<br />

Secretário da Justiça e Direitos Humanos<br />

José Antônio Rodrigues Alves<br />

Secretário da Saúde<br />

Otto Alencar<br />

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração<br />

Eduar<strong>do</strong> Oliveira Santos<br />

Secretário <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social<br />

Edson Sá Rocha<br />

Secretário da Segurança Pública<br />

Paulo Renato Dantas Gaudenzi<br />

Secretário da Cultura e Turismo<br />

Rafael Esmeral<strong>do</strong> Lucchesi Ramacciotti<br />

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação<br />

Jorge Khoury Hedaye<br />

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos<br />

Roberto Moussallem de Andrade<br />

Secretário de Desenvolvimento Urbano<br />

José Carlos Alves Gallin<strong>do</strong><br />

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em exercício<br />

Alterada pelas Leis nºs 10.209/06, 10.456/07 e<br />

LEI Nº 9.011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004<br />

(Publicada no Diário Oficial de 12/02/2004)<br />

Estabelece a quantidade de cargos por classe das carreiras <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco.

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