Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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AUDIF 239 - Auditoria da Situação Cadastral <strong>do</strong> Contribuinte, AUDIF 241 -<br />
Auditoria <strong>do</strong>s Documentos de Informações Econômico-Fiscais e AUDIF 201<br />
- Auditoria <strong>do</strong> Conta-Corrente <strong>do</strong> ICMS.<br />
ROTEIROS ESPECÍFICOS DE MONITORAMENTO - AUDIF 202,<br />
AUDIF 204, AUDIF 205 e outros roteiros de Auditoria Fiscal - AUDIF.<br />
(Nota 7)<br />
MÁXIMO DE PONTOS MONITORAMENTO - POR<br />
ESTABELECIMENTO<br />
3,0 pontos por roteiro<br />
3,0 pontos por roteiro<br />
NOTA 7.0<br />
Os roteiros específicos de monitoramento devem ser realiza<strong>do</strong>s consideran<strong>do</strong>, no mínimo, 90 (noventa) lançamentos, quan<strong>do</strong> houver.<br />
12,0<br />
TAREFAS<br />
TABELA 3<br />
PONTOS PELO DESENVOLVIMENTO DE TAREFAS ESPECÍFICAS – AUDITORES FISCAIS<br />
PROCESSOS - Crédito Fiscal, Crédito Fiscal Acumula<strong>do</strong>,<br />
Restituição, Informação Fiscal por Auditor Estranho ao Feito, dentre<br />
outros.<br />
INFORMAÇÃO FISCAL - prestada pelo próprio autuante. (Nota<br />
16.0)<br />
COMPLEXIDADE<br />
ALTA MÉDIA BAIXA<br />
20,0 14,0 7,0<br />
15,0 10,0 5,0<br />
PROCESSOS DE REVISÃO FISCAL - HORIZONTAL (Nota 11.0) 20,0 12,0 6,0<br />
PROCESSOS DE REVISÃO FISCAL - VERTICAL 100,0 66,0 50,0<br />
DILIGÊNCIA FISCAL 9,0 6,0 3,0<br />
AUDITORIAS SUMÁRIAS (Notas 17.0 e 18.0) 22,0 18,0 14,0<br />
PLANTÃO FISCAL<br />
BAIXAS CADASTRAIS<br />
4,0 pontos por plantão<br />
PORTE DAS BAIXAS CADASTRAIS<br />
(Nota 10.0)<br />
GRANDE MÉDIA PEQUENA<br />
(Nota 12.0) 15,0 (Nota 13.0)<br />
NOTA 8.0<br />
Cabe ao Supervisor ou ao Inspetor a classificação quanto à complexidade <strong>do</strong>s processos, inclusive revisões fiscais, deven<strong>do</strong> ser precedidas<br />
de emissão de OS no PGF.<br />
NOTA 9.0<br />
Os processos que não demandem procedimento de fiscalização deverão ser soluciona<strong>do</strong>s pela Coordenação de Atendimento, conforme<br />
definição <strong>do</strong> PRS.<br />
NOTA 10.0<br />
A classificação quanto ao porte das baixas será feita, automaticamente, pelo sistema PGF, poden<strong>do</strong> ser alterada pelo Supervisor / Inspetor,<br />
em função <strong>do</strong> volume de trabalho demanda<strong>do</strong>.<br />
NOTA 11.0<br />
Entende-se por revisão fiscal horizontal os processos de revisão em que não há necessidade de refazer a fiscalização vertical.<br />
NOTA 12.0<br />
Baixas de grande porte recebem o mesmo tratamento previsto na Tabela 1 para fiscalizações verticais.<br />
NOTA 13.0<br />
Não há pontuação específica para os processos de baixa cadastral de pequeno porte, que se incorporam às atividades <strong>do</strong> plantão fiscal.<br />
NOTA 14.0<br />
Baixa de médio porte terá pontuação fixa.<br />
NOTA 15.0<br />
O roteiro AUDIF 239 será pontua<strong>do</strong> por ação fiscal, independente da quantidade de exercícios fiscaliza<strong>do</strong>s.<br />
NOTA 16.0<br />
A informação fiscal poderá não ser pontuada, a critério <strong>do</strong> Supervisor ou Inspetor, quan<strong>do</strong> se tratar de retorno <strong>do</strong> processo por parte <strong>do</strong><br />
CONSEF, para complementação de informação já respondida anteriormente, caso fique evidente que se tratava de informação de<br />
conhecimento <strong>do</strong> autuante.<br />
NOTA 17.0<br />
As O.S. de auditorias sumárias abrangerão 01(um) exercício, quan<strong>do</strong> aplicável, sen<strong>do</strong> que deverão ser executa<strong>do</strong>s, além <strong>do</strong>s roteiros<br />
AUDIF 239 e AUDIF 241, mais um roteiro de auditoria fiscal defini<strong>do</strong> em função <strong>do</strong> objetivo da ação fiscal.<br />
NOTA 18.0<br />
Os pontos referentes à execução de auditoria sumária somente serão computa<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os roteiros previstos na O.S.<br />
NOTA 19.0<br />
Poderá ser concedida pelos Inspetores Fazendários e Gerente de Fiscalização a pontuação máxima prevista na tabela 01 deste anexo para<br />
fiscalização vertical na qual não seja possível ou necessária a aplicação <strong>do</strong>s diversos roteiros de auditoria, ten<strong>do</strong> em vista as peculiaridades<br />
das operações ou prestações realizadas pelo contribuinte.<br />
NOT<br />
A<br />
20.0<br />
TABELA 4<br />
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS<br />
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO REGIME SIMPLES NACIONAL<br />
PONTOS PELA EXECUÇÃO DE ROTEIROS NA FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO<br />
CONTRIBUINTE - NÍVEL DE DIFICULDADE DO<br />
TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO<br />
(Nota 21.0)<br />
NÍVEL 3 NÍVEL 2 NÍVEL 1<br />
PONTOS POR EXERCÍCIO FISCALIZADO 30 20 10<br />
Para obtenção <strong>do</strong>s pontos indica<strong>do</strong>s é necessária, obrigatoriamente, a execução <strong>do</strong>s roteiros básicos VERIF 701, VERIF 702 e<br />
VERIF 703 e <strong>do</strong>s demais roteiros VERIF 704, VERIF 705 quan<strong>do</strong> aplicáveis.