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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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volantes com a Fiscalização de Estabelecimento.(NR)<br />

...................................................................................................<br />

Art. 5º Os programas de fiscalização elabora<strong>do</strong>s pela Gerência de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito – GETRA da Diretoria de<br />

Planejamento da Fiscalização – DPF terão precedência sobre as ações cujo planejamento sejam de iniciativa das unidades<br />

regionais.(NR)<br />

Parágrafo único. A GETRA/DPF indicará, previamente, os perío<strong>do</strong>s em que deverão ser procedidas as ações fiscais por ela<br />

planejadas.<br />

....................................................................................................<br />

Art. 7º .........................................................................................<br />

....................................................................................................<br />

§ 3º Quan<strong>do</strong> o Sistema Informatiza<strong>do</strong> não permitir a alimentação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong>s relatórios, o Supervisor fará<br />

consolidar, em planilha eletrônica, os da<strong>do</strong>s produzi<strong>do</strong>s por cada equipe, por roteiro, e o de toda INFAZ e remeterá o<br />

arquivo magnético resultante à GETRA, até o 10º dia útil de cada mês.(NR)<br />

.................................................................................................”.<br />

redação:<br />

Art. 3º Ficam altera<strong>do</strong>s o Anexo IV e os Módulos 1 e 3 <strong>do</strong> Anexo VI da Portaria nº 388/95, que passam a vigorar com a seguinte<br />

..............................................<br />

ITEM LOCAL/ATIVIDADE Pontos<br />

AF<br />

hora<br />

“ANEXO IV<br />

ATIVIDADES EXTERNAS<br />

Atividades constantes da Ordem de Serviço - OS ou Escala de Plantão<br />

MÓDULO ÚNICO<br />

Auditor Fiscal - AF e Agente de Tributos Estaduais – ATE<br />

Limite AF<br />

Pontos<br />

ATE<br />

hora<br />

1. Programação de fiscalização de estabelecimento de<br />

relevante capacidade contributiva (180h) 111,94 20.150 121,88 21.938 90<br />

2. Safra agrícola (180h) 111,94 20.150 121,88 21.938 90<br />

3. Programação fiscal elaborada pela DPF (180h) 111,94 20.150 121,88 21.938 90<br />

Limite<br />

ATE<br />

ANEXO VI<br />

ATIVIDADES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS<br />

Auditor Fiscal - AF e Agente de Tributos Estaduais – ATE<br />

MÓDULO 1<br />

Cargo de Provimento Temporário<br />

%<br />

ITEM CARGO %<br />

1. Chefe de Gabinete e Superintendente 100<br />

2. Diretor Geral, Diretor, Coordena<strong>do</strong>r I, Auditor Geral, Presidente <strong>do</strong> CONSEF e Assessor<br />

Especial 99<br />

3. Inspetor Fazendário, Gerente, Assessor Técnico, Assessor de Comunicação Social I, Secretário<br />

de Gabinete e Coordena<strong>do</strong>r II 98<br />

4. Coordena<strong>do</strong>r III, Assessor Administrativo e Assistente Orçamentário 97<br />

5. Secretário Administrativo I, Oficial de Gabinete e Coordena<strong>do</strong>r IV 96<br />

6. Secretário Administrativo II 95<br />

..............................................”.<br />

MÓDULO 3<br />

Atividades de Inspeção e Controle Interno<br />

ITEM ROTEIRO/ATIVIDADES Pontos AF<br />

1. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AGE:<br />

Limite<br />

AF<br />

Pontos<br />

ATE<br />

1.1. Auditoria Permanente; 5.317,25 21.269 5.789,25 23.157 95<br />

1.2. Auditoria de Exercício ou Gestão; 15.951,75 21.269 17.367,75 23.157 95<br />

1.3. Auditoria Específica de Fun<strong>do</strong>s Especiais; 10.634,50 21.269 11.578,50 23.157 95<br />

1.4. Auditoria Específica de Convênios, Subvenções e<br />

Cauções; 250,23 21.269 272,44 23.157 95<br />

1.5. Outras Auditorias; 21.269,00 21.269 23.157,00 23.157 95<br />

1.6. Inspeção em Unidade da SEFAZ ou com vínculo; 7.089,67 21.269 7.719,00 23.157 95<br />

1.7. Supervisão das Inspeções técnico-administrativas; 21.269,00 21.269 23.157,00 23.157 95<br />

1.8. Sindicância Administrativa por dia útil de trabalho – 22<br />

dias/mês; 966,78 21.269 1.052,60 23.157 95<br />

1.9. Processo Administrativo Disciplinar por dia útil de<br />

trabalho – 22 dias/mês; 966,78 21.269 1.052,60 23.157 95<br />

1.10. Supervisão (180h). 118,17 21.269 ----- ----- 95<br />

2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA DICOP: 95<br />

2.1. Inspeção em Diretorias de Finanças, DEPAT e<br />

Encargos Gerais; 10.634,50 21.269 11.578,50 23.157 95<br />

2.2. Inspeção em Outras Unidades Gestoras. 5.317,25 21.269 5.789,25 23.157 95<br />

..............................................”.<br />

Art. 4º Ficam revoga<strong>do</strong>s os dispositivos abaixo indica<strong>do</strong>s das Portarias nºs 388 e 389, de 24/07/95:<br />

I - os §§ 1º e 2º <strong>do</strong> art. 5º e 6º e 7º <strong>do</strong> art. 9º da Portaria n.º 388;<br />

II - o § 3º <strong>do</strong> art. 9º da Portaria n.º 389.<br />

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 1º de maio de 1999.<br />

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Limite<br />

ATE<br />

%

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