Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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volantes com a Fiscalização de Estabelecimento.(NR)<br />
...................................................................................................<br />
Art. 5º Os programas de fiscalização elabora<strong>do</strong>s pela Gerência de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito – GETRA da Diretoria de<br />
Planejamento da Fiscalização – DPF terão precedência sobre as ações cujo planejamento sejam de iniciativa das unidades<br />
regionais.(NR)<br />
Parágrafo único. A GETRA/DPF indicará, previamente, os perío<strong>do</strong>s em que deverão ser procedidas as ações fiscais por ela<br />
planejadas.<br />
....................................................................................................<br />
Art. 7º .........................................................................................<br />
....................................................................................................<br />
§ 3º Quan<strong>do</strong> o Sistema Informatiza<strong>do</strong> não permitir a alimentação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong>s relatórios, o Supervisor fará<br />
consolidar, em planilha eletrônica, os da<strong>do</strong>s produzi<strong>do</strong>s por cada equipe, por roteiro, e o de toda INFAZ e remeterá o<br />
arquivo magnético resultante à GETRA, até o 10º dia útil de cada mês.(NR)<br />
.................................................................................................”.<br />
redação:<br />
Art. 3º Ficam altera<strong>do</strong>s o Anexo IV e os Módulos 1 e 3 <strong>do</strong> Anexo VI da Portaria nº 388/95, que passam a vigorar com a seguinte<br />
..............................................<br />
ITEM LOCAL/ATIVIDADE Pontos<br />
AF<br />
hora<br />
“ANEXO IV<br />
ATIVIDADES EXTERNAS<br />
Atividades constantes da Ordem de Serviço - OS ou Escala de Plantão<br />
MÓDULO ÚNICO<br />
Auditor Fiscal - AF e Agente de Tributos Estaduais – ATE<br />
Limite AF<br />
Pontos<br />
ATE<br />
hora<br />
1. Programação de fiscalização de estabelecimento de<br />
relevante capacidade contributiva (180h) 111,94 20.150 121,88 21.938 90<br />
2. Safra agrícola (180h) 111,94 20.150 121,88 21.938 90<br />
3. Programação fiscal elaborada pela DPF (180h) 111,94 20.150 121,88 21.938 90<br />
Limite<br />
ATE<br />
ANEXO VI<br />
ATIVIDADES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS<br />
Auditor Fiscal - AF e Agente de Tributos Estaduais – ATE<br />
MÓDULO 1<br />
Cargo de Provimento Temporário<br />
%<br />
ITEM CARGO %<br />
1. Chefe de Gabinete e Superintendente 100<br />
2. Diretor Geral, Diretor, Coordena<strong>do</strong>r I, Auditor Geral, Presidente <strong>do</strong> CONSEF e Assessor<br />
Especial 99<br />
3. Inspetor Fazendário, Gerente, Assessor Técnico, Assessor de Comunicação Social I, Secretário<br />
de Gabinete e Coordena<strong>do</strong>r II 98<br />
4. Coordena<strong>do</strong>r III, Assessor Administrativo e Assistente Orçamentário 97<br />
5. Secretário Administrativo I, Oficial de Gabinete e Coordena<strong>do</strong>r IV 96<br />
6. Secretário Administrativo II 95<br />
..............................................”.<br />
MÓDULO 3<br />
Atividades de Inspeção e Controle Interno<br />
ITEM ROTEIRO/ATIVIDADES Pontos AF<br />
1. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AGE:<br />
Limite<br />
AF<br />
Pontos<br />
ATE<br />
1.1. Auditoria Permanente; 5.317,25 21.269 5.789,25 23.157 95<br />
1.2. Auditoria de Exercício ou Gestão; 15.951,75 21.269 17.367,75 23.157 95<br />
1.3. Auditoria Específica de Fun<strong>do</strong>s Especiais; 10.634,50 21.269 11.578,50 23.157 95<br />
1.4. Auditoria Específica de Convênios, Subvenções e<br />
Cauções; 250,23 21.269 272,44 23.157 95<br />
1.5. Outras Auditorias; 21.269,00 21.269 23.157,00 23.157 95<br />
1.6. Inspeção em Unidade da SEFAZ ou com vínculo; 7.089,67 21.269 7.719,00 23.157 95<br />
1.7. Supervisão das Inspeções técnico-administrativas; 21.269,00 21.269 23.157,00 23.157 95<br />
1.8. Sindicância Administrativa por dia útil de trabalho – 22<br />
dias/mês; 966,78 21.269 1.052,60 23.157 95<br />
1.9. Processo Administrativo Disciplinar por dia útil de<br />
trabalho – 22 dias/mês; 966,78 21.269 1.052,60 23.157 95<br />
1.10. Supervisão (180h). 118,17 21.269 ----- ----- 95<br />
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA DICOP: 95<br />
2.1. Inspeção em Diretorias de Finanças, DEPAT e<br />
Encargos Gerais; 10.634,50 21.269 11.578,50 23.157 95<br />
2.2. Inspeção em Outras Unidades Gestoras. 5.317,25 21.269 5.789,25 23.157 95<br />
..............................................”.<br />
Art. 4º Ficam revoga<strong>do</strong>s os dispositivos abaixo indica<strong>do</strong>s das Portarias nºs 388 e 389, de 24/07/95:<br />
I - os §§ 1º e 2º <strong>do</strong> art. 5º e 6º e 7º <strong>do</strong> art. 9º da Portaria n.º 388;<br />
II - o § 3º <strong>do</strong> art. 9º da Portaria n.º 389.<br />
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 1º de maio de 1999.<br />
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Limite<br />
ATE<br />
%