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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES,<br />

IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTIVEIS, DA<br />

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS RECEITAS FINANCEIRAS<br />

DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS<br />

PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE<br />

RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E<br />

DE APOIO A ESTAS ATIVIDADES<br />

FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES,<br />

IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTIVEIS, DA<br />

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS RECEITAS FINANCEIRAS<br />

DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS<br />

PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE<br />

RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E<br />

DE APOIO A ESTAS ATIVIDADES CONCOMITANTE COM<br />

OPERAÇÃO ESPECIAL<br />

COORDENAÇÃO DE POSTO FISCAL 118<br />

COORDENAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO, DE ATENDIMENTO,<br />

ADMINISTRATIVA, DE LEILÕES E DE COBRANÇA<br />

SUPERVISÃO 130<br />

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO 125<br />

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SÍMBOLO DAS-3 E<br />

DAS-2D<br />

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SÍMBOLOS DAS-2C,<br />

DAS-2B DAS-2A E DAS-1<br />

115<br />

120<br />

120<br />

135<br />

140"<br />

2010<br />

PORTARIA Nº 22 DE 11 DE JANEIRO DE 2010<br />

(Publicada no Diário Oficial de 12/01/2010)<br />

Estabelece critérios e procedimentos para a elaboração da escala de serviço nos Postos<br />

Fiscais e UMF, no âmbito das IFMT - Inspetorias de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em<br />

Trânsito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º O servi<strong>do</strong>r fazendário lota<strong>do</strong> nas inspetorias de fiscalização de merca<strong>do</strong>ria em trânsito, com atividade externa de fiscalização,<br />

somente poderá trabalhar em uma mesma unidade de fiscalização, fixa ou móvel, durante cada exercício, no máximo, nove meses, consecutivos<br />

ou não.<br />

Art. 2º O servi<strong>do</strong>r fazendário lota<strong>do</strong> nas atividades externas de fiscalização de merca<strong>do</strong>ria em trânsito poderá, até o dia 30 de<br />

novembro de cada ano, indicar duas unidades fiscais preferidas para trabalhar durante o ano subseqüente, envian<strong>do</strong> mensagem eletrônica ao<br />

titular da sua inspetoria, com cópias para o coordena<strong>do</strong>r de fiscalização e o supervisor.<br />

§ 1º As indicações serão atendidas levan<strong>do</strong> em consideração os interesses da administração fazendária.<br />

§ 2º O servi<strong>do</strong>r que não se manifestar no prazo estabeleci<strong>do</strong> ou o fizer de forma incompleta terá sua lotação definida de acor<strong>do</strong> com<br />

as conveniências da administração fazendária.<br />

§ 3º Perderá no mesmo ano e no ano seguinte o direito de opção menciona<strong>do</strong> no caput deste artigo, o servi<strong>do</strong>r fazendário que, sem<br />

justificativa, deixar de cumprir as atividades estabelecidas na gratificação fiscal ou que se ausentar <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> plantão.<br />

Art. 3º A Administração Fazendária levará em consideração na elaboração das escalas de plantão os servi<strong>do</strong>res que estiverem<br />

cursan<strong>do</strong> a sua primeira graduação ou pós-graduação, respeitadas as prioridades <strong>do</strong> serviço público e as devidas compensações <strong>do</strong>s horários,<br />

conforme previsto no Estatuto <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

Art. 4º A Administração Fazendária poderá durante operações especiais deslocar servi<strong>do</strong>r para cumprir escala de plantão em unidade<br />

de fiscalização diversa da inspetoria em que estiver lota<strong>do</strong>.<br />

Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servi<strong>do</strong>res fazendários que estejam em estágio probatório, fican<strong>do</strong> seu<br />

remanejamento a critério da Administração.<br />

Art. 6º Para o exercício de 2010, o servi<strong>do</strong>r fazendário poderá fazer as indicações de que trata o art. 2º até o dia 26 de fevereiro <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> ano, para efeito de programação da escala de serviço a partir <strong>do</strong> mês de abril.<br />

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA<br />

Secretário da Fazenda<br />

Alterada pelas Portarias nºs 124/10 e 247/10.<br />

PORTARIA Nº 31 DE 27 DE JANEIRO DE 2010.<br />

(Publicada no Diário Oficial de 28/01/2010)

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