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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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________________________________________<br />

LOCAL E DATA<br />

________________________________________<br />

AVALIADO<br />

6. DECISÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO<br />

COMPETÊNCIAS INDICADORES DE COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO<br />

FINAL<br />

MEMBROS DO COMITÊ<br />

ASSINATURAS<br />

_______________________________________<br />

LOCAL E DATA<br />

PORTARIA Nº 289 DE 15 DE AGOSTO DE 2006<br />

(Publicada no Diário Oficial de 16/08/2006)<br />

Altera dispositivos da Portaria nº 004, de 6 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o<br />

Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento <strong>do</strong>s Auditores Fiscais e Agentes<br />

de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda - PROCAD.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no<br />

Decreto nº 8.199, de 27 de março de 2002,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Passam a vigorar com as modificações abaixo, as seguintes disposições da Portaria nº 004 de 6 de janeiro de 2003, que dispõe<br />

sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento <strong>do</strong>s Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria da<br />

Fazenda - PROCAD:<br />

I - o art. 1º:<br />

II - o art. 2º:<br />

“Art. 1º O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento <strong>do</strong>s Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais<br />

da Secretaria da Fazenda – PROCAD se destina a adequar o perfil profissional <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r à missão da instituição,<br />

desenvolver suas competências, melhorar seu desempenho e embasar sua evolução na carreira.”<br />

“Art. 2º Compete à Universidade Corporativa <strong>do</strong> Serviço Público – Unidade Fazenda (UCS-FAZENDA) gerir o PROCAD e<br />

avaliar continuamente os resulta<strong>do</strong>s das ações de capacitação, em parceria com as demais áreas da instituição.”<br />

III - as alíneas “b” e “d” <strong>do</strong> inciso I, <strong>do</strong> art. 3º:<br />

“b) Cursos externos presenciais ou à distância, assim entendi<strong>do</strong>s aqueles promovi<strong>do</strong>s por outras instituições, públicas ou

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