Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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IV - na hipótese de revelia <strong>do</strong> contribuinte, a inscrição <strong>do</strong> débito em dívida ativa.<br />
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, os pontos deverão ser credita<strong>do</strong>s com base no valor<br />
efetivamente reconheci<strong>do</strong> ou julga<strong>do</strong> procedente.<br />
Art. 18. É veda<strong>do</strong> ao Auditor Fiscal e ao Agente de Tributos Estaduais utilizar pontos decorrentes de Autos de Infração ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />
da Conta Regula<strong>do</strong>ra para complementar os pontos relativos ao não cumprimento integral da Ordem de Serviço, da Escala de Plantão ou das<br />
tarefas específicas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 19. Aplicam-se às Notificações Fiscais todas as disposições deste Regulamento relativas aos Autos de Infração.<br />
Art. 20. A Gratificação de Atividade Fiscal será paga, toman<strong>do</strong>-se por base:<br />
I - nas atividades externas de fiscalização, as informações relativas ao trabalho desenvolvi<strong>do</strong> no mês imediatamente anterior e a autos<br />
de infração;<br />
II - nas demais áreas, a pontuação estabelecida para a atividade desempenhada no mês imediatamente anterior.<br />
Art. 21. O servi<strong>do</strong>r desloca<strong>do</strong> de uma determinada área para outra, receberá a Gratificação de Atividade Fiscal com base na média<br />
das quantidades de pontos recebi<strong>do</strong>s nos três meses imediatamente anteriores à transferência ou os pontos da atividade desempenhada no mês,<br />
<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is o maior, até o sexto mês subseqüente à mudança, poden<strong>do</strong>, no caso de transferência para atividade externa de fiscalização, utilizar a<br />
Conta Regula<strong>do</strong>ra para complementar o limite máximo de pontos previstos para a atividade desempenhada.<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> art. 21 foi dada pelo Decreto nº 11.887, de 10/12/09, DOE de 11/12/09, efeitos a partir de 11/12/09.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 10/12/09:<br />
"Art. 21. O servi<strong>do</strong>r desloca<strong>do</strong> de outra área para a atividade externa de fiscalização receberá a Gratificação de Atividade Fiscal com base na média das<br />
quantidades de pontos recebi<strong>do</strong>s nos três meses imediatamente anteriores à transferência até o sexto mês subseqüente à mudança, poden<strong>do</strong> utilizar a<br />
Conta Regula<strong>do</strong>ra para complementar o limite máximo de pontos previstos para a atividade desempenhada."<br />
Art. 22. A Gratificação de Atividade Fiscal será devida durante os afastamentos decorrentes de:<br />
I - férias;<br />
II - exercício de cargo de provimento temporário ou equivalente, em órgão ou entidade <strong>do</strong> próprio Esta<strong>do</strong>;<br />
III - exercício de cargo de provimento temporário ou equivalente, em órgão ou entidade da Federação, com autorização expressa <strong>do</strong><br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> para pagamento;<br />
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituí<strong>do</strong>;<br />
V - missão ou estu<strong>do</strong>s em outros pontos <strong>do</strong> território nacional ou exterior, quan<strong>do</strong> o afastamento houver si<strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong> pela<br />
autoridade competente;<br />
VI - licença à gestante, à a<strong>do</strong>tante e licença-paternidade;<br />
VII - licença para tratamento da própria saúde;<br />
VIII - licença para tratamento de parentes de primeiro grau, observa<strong>do</strong> o disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 6.677, de 26 de<br />
setembro de 1994;<br />
IX - licença por motivo de acidente em serviço ou por <strong>do</strong>ença profissional;<br />
X - licença prêmio por assiduidade;<br />
XI - disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical.<br />
§ 1º Nas hipóteses de que trata este artigo, o pagamento da Gratificação de Atividade Fiscal será efetua<strong>do</strong> com base na média das<br />
quantidades de pontos recebi<strong>do</strong>s nos seis meses imediatamente anteriores ao afastamento, exceto no caso <strong>do</strong>s incisos II e III deste artigo.<br />
§ 2º Nas hipóteses <strong>do</strong>s incisos II e III deste artigo, será observada a quantidade de pontos prevista para atividade equivalente no<br />
âmbito da Secretaria da Fazenda.<br />
§ 3º Ao servi<strong>do</strong>r ampara<strong>do</strong> pelo art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, fica garantida a Gratificação de Atividade Fiscal<br />
pela média <strong>do</strong>s pontos que vinha perceben<strong>do</strong> nos últimos seis meses anteriores a data indicada no Lau<strong>do</strong> Médico de Readaptação Funcional<br />
emiti<strong>do</strong> pela Junta Médica Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou a Gratificação da nova atividade, a que for maior.<br />
Nota 1: O § 3º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 22 pelo Decreto nº 11.887, de 10/12/09, DOE de 11/12/09, efeitos a partir de 11/12/09.<br />
Art. 23. Nas Inspetorias ou Coordenação de Fiscalização com mais de 5 (cinco) servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> fisco no exercício de atividades<br />
externas de fiscalização, poderá o Diretor de Administração Tributária propor ao Superintendente de Administração Tributária a designação de<br />
um <strong>do</strong>s Auditores Fiscais componentes <strong>do</strong> grupo para exercer a atividade de supervisão, para cada equipe de até 10 (dez) servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> fisco.<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> art. 23 foi dada pelo Decreto nº 11.887, de 10/12/09, DOE de 11/12/09, efeitos a partir de 11/12/09.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 10/12/09:<br />
"Art. 23. Nas Inspetorias ou Coordenações de Fiscalização com mais de 3 (três) Auditores Fiscais no exercício de atividades externas de fiscalização,<br />
poderá o Diretor de Administração Tributária propor ao Superintendente de Administração Tributária a designação de um <strong>do</strong>s Auditores Fiscais<br />
componentes <strong>do</strong> grupo para exercer a atividade de supervisão, para cada equipe de até 10 (dez) auditores fiscais."<br />
Art. 24. O servi<strong>do</strong>r recém-nomea<strong>do</strong> será considera<strong>do</strong> em treinamento durante 60 (sessenta) dias, sen<strong>do</strong>-lhe atribuída Gratificação de<br />
Atividade Fiscal correspondente a 70 (setenta) pontos, vedada, neste perío<strong>do</strong>, a lavratura de Autos de Infração.<br />
Parágrafo único. No primeiro mês após o término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de treinamento, o servi<strong>do</strong>r receberá, a título de Gratificação de<br />
Atividade Fiscal, a pontuação prevista pelo cumprimento da Ordem de Serviço ou da Escala de Plantão, pelo desenvolvimento de tarefas<br />
específicas e/ou pela participação em eventos de desenvolvimento e capacitação de iniciativa da Secretaria da Fazenda.