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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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(Art. 2º)<br />

PORTARIA Nº 724 DE 19 DE JULHO DE 1990<br />

(Publicada no Diário Oficial de 20/07/1990)<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e ten<strong>do</strong> em vista o disposto nos<br />

artigos 7º e 40 <strong>do</strong> Regulamento da Gratificação de Produção, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 2.664 de 18/08/89, e altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº 2.810 de<br />

26/09/89,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º O item 3 <strong>do</strong> inciso II - Ponto de Produtividade Adicional, constante <strong>do</strong> Anexo V - Procedimentos Padrões de Fiscalização,<br />

Módulo V - Auditoria de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito, da Portaria nº 612 de 21/06/90, passa a ter a seguinte redação:<br />

"II - Pontos de Produtividade Adicional<br />

1 - ...<br />

2 - ...<br />

3 - Pela lavratura de autos de infração por outras<br />

irregularidades de carater formal, por<br />

VRGP........................................................<br />

PONTOS<br />

10<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 1º de março de 1990, fican<strong>do</strong> revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1990.<br />

CARLOS ALBERTO SOUZA TELES<br />

SECRETÁRIO<br />

1991<br />

Alterada pelas Portarias nºs 350/93, 26/94 e 142/94.<br />

PORTARIA Nº 1.006 DE 24 DE MAIO DE 1991<br />

(Publicada no Diário Oficial de 25 e 26/05/1991)<br />

A Portaria nº 146/94, com efeitos a partir de 16/04/94, que sistematiza o mecanismo de emissão de Ordens de Serviço<br />

determina que poderá ser prorrogada, por autorização <strong>do</strong> Delega<strong>do</strong> Regional, OS destinada a Programação Especial de<br />

Fiscalização de Tributos, conforme defini<strong>do</strong> no art. 6º, II, <strong>do</strong> Decreto 66 de 17 de maio de 1991 e art. 3º da Portaria<br />

1.006/91.<br />

Revogada a partir de 01/07/95 pela Portaria nº 388/95, publicada no DOE de 25/07/95.<br />

Disciplina os critérios de atribuição pontos da Gratificação de Produção.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art.<br />

36, <strong>do</strong> Regulamento da Gratificação de Produção, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 66, de 17 de maio de 1991,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Ficam aprova<strong>do</strong>s os Anexos I a VII que são parte integrante desta Portaria e servirão de referência para a atribuição de pontos<br />

previstos no Regulamento da Gratificação de Produção - RGP<br />

Art. 2º Para os fins de que trata o art. 8º, "b" <strong>do</strong> RGP/91 são consideradas as regiões circunscritas às Inspetorias da Fazenda em:<br />

Camacã, Itaberaba, Seabra, Ipiau, Paulo Afonso, Bruma<strong>do</strong>, Santa Maria da Vitória, Bom Jesus da Lapa, Cipó e Irecê.<br />

Art. 3º Será considerada programação especial de fiscalização e de arrecadação para os objetivos de que trata o Art. 6º, II <strong>do</strong> RGP,<br />

aquela que mediante aprovação <strong>do</strong> Secretário da Fazenda sejam:<br />

I - <strong>do</strong> interesse da Administração Tributária no controle de contribuintes de grande capacidade contribuitiva e de projetos de<br />

fiscalização elabora<strong>do</strong>s pelo DAT, em atividades desenvolvidas pelo Auditor Fiscal.<br />

II - de atividades desenvolvidas pelo Agente de Tributos Estaduais em Postos Fiscais de grande movimento, em regiões de<br />

escoamento de safra agrícola, plantões em estabelecimentos de contribuintes, e em exposições e leilões.<br />

Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas pelo Agente de Tributos Estaduais, no exercício das suas funções, são as seguintes:<br />

I - de arrecadação da rede própria;<br />

II - de subsídio à fiscalização, compreenden<strong>do</strong>:<br />

a) coleta de 2ª, 3ª ou 4ª vias de Notas Fiscais, em pontos fixos ou em unidades móveis de fiscalização;

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