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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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Portaria, excetua<strong>do</strong>s os postos fiscais classifica<strong>do</strong>s na categoria 4;<br />

Nota 3: A redação atual da alínea b, <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 477, de 16/11/00, DOE de 17/11/00, efeitos a partir de 01/11/00.<br />

Nota 2: Redação anterior da alínea b <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 4º dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos de 01/07/00 até 31/10/00.<br />

"b) pela emissão ou retenção de passes fiscais, 5% (cinco por cento), na forma definida no item 2 <strong>do</strong> Módulo 1 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;"<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"b) pela emissão ou retenção de passes fiscais, 7,5% (sete e meio por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, nas condições definidas no item 2, sub-itens 2.1<br />

e 2.2 <strong>do</strong> Módulo 1 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;"<br />

c) pela conferência de merca<strong>do</strong>rias transportadas, 5% (cinco por cento), ou 15 % (quinze por cento), de acor<strong>do</strong> com a intensidade <strong>do</strong><br />

fluxo de cargas que transitam pelo posto fiscal, na forma definida no item 3 <strong>do</strong> Módulo 1 <strong>do</strong> Anexo III e no Anexo IX desta Portaria;<br />

Nota 2: A redação atual da alínea c, <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"c) pela emissão de notas fiscais avulsas, de DAE's pela arrecadação espontânea ou relativos à antecipação tributária ou de Denúncia de Contribuinte<br />

Infrator - DECIN, 7,5 (sete e meio por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, nas condições definidas no item 3, sub-item 3.1 a 3.4 <strong>do</strong> Módulo I <strong>do</strong> Anexo III<br />

desta Portaria."<br />

d) por outras tarefas desenvolvidas pela equipe, 15% (quinze por cento), na forma definida no item 4, <strong>do</strong> Módulo 1 <strong>do</strong> Anexo III<br />

desta Portaria, excetua<strong>do</strong>s os postos fiscais classifica<strong>do</strong>s na categoria 4;<br />

Nota 4: A redação atual da alínea d, <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 477, de 16/11/00, DOE de 17/11/00, efeitos a partir de 01/11/00.<br />

Nota 3: A redação anterior da alínea "d", <strong>do</strong> inciso I, <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos de 01/07/00 a<br />

31/10/00.<br />

"d) por outras tarefas desenvolvidas pela equipe, 15% (quinze por cento), na forma definida no item 4 <strong>do</strong> Módulo 1 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;"<br />

Nota 2: Redação anterior dada a alínea "d", <strong>do</strong> inciso I, <strong>do</strong> art. 4º pela Portaria nº 1.305, de 25/10/99, DOE de 26/10/99, efeitos de 01/05/99 a<br />

30/06/00.<br />

"d) outras tarefas específicas propostas pelo Inspetor Fazendário e aprovadas pelo Superintendente de Administração Tributária, fixan<strong>do</strong>-se o percentual<br />

dentro <strong>do</strong>s 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, previstos para a atividade;"<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/04/99.<br />

"d) outras tarefas especificadas <strong>do</strong> interesse da Administração Tributária, propostas pelo Delega<strong>do</strong> Regional e aprovadas pelo Diretor <strong>do</strong> DAT, fixan<strong>do</strong>-se o<br />

percentual dentro <strong>do</strong>s 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, previstos para a atividade."<br />

II - em portos:<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"II - no posto fiscal não informatiza<strong>do</strong>:"<br />

a) pela conferência de merca<strong>do</strong>rias transportadas, 10% (dez por cento), na forma prevista no subitem 1.1 <strong>do</strong> Módulo 2 <strong>do</strong> Anexo III<br />

desta Portaria;<br />

Nota 2: A redação atual da alínea a, <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"a) pela captura de notas fiscais, 15% (quinze por cento); 12,5% (<strong>do</strong>ze e meio por cento) ou 10% (dez por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, nas condições<br />

definidas no item 1, sub-item 1.1, 1.2 e 1.3 <strong>do</strong> Módulo 2 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;"<br />

b) por outras tarefas desenvolvidas pela equipe, 20% (vinte por cento), nas forma estabelecida no subitem 1.2 <strong>do</strong> Módulo 2 <strong>do</strong> Anexo<br />

III desta Portaria;<br />

Nota 2: A redação atual da alínea "b", <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"b) pela emissão ou retenção de passes fiscais, emissão de notas fiscais avulsas, de DAE's pela arrecadação espontânea ou relativos à antecipação<br />

tributária ou de Denuncia de Contribuinte Infrator - DECIN, 15% (quinze por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, nas condições definidas no item 2, sub-item<br />

2.1 a 2.6 <strong>do</strong> Módulo 2 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;"<br />

c) outras tarefas específicas propostas pelo Inspetor Fazendário e aprovadas pelo Superintendente de Administração Tributária,<br />

fixan<strong>do</strong>-se o percentual dentro <strong>do</strong>s 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, previstos para a atividade;<br />

Nota 2: A redação atual da alínea "c", <strong>do</strong> inciso II, <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 1.305, de 25/10/99, DOE de 26/10/99, efeitos a partir de<br />

01/05/99.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/04/99.<br />

"c) outras tarefas especificas <strong>do</strong> interesse da Administração Tributária, propostas pelo Delega<strong>do</strong> Regional e aprovadas pelo Diretor <strong>do</strong> DAT, fixan<strong>do</strong>-se<br />

percentual dentro <strong>do</strong>s 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, previstos para a atividade."<br />

III - em aeroportos e correios, pela conferência de cargas e encomendas, 20% (vinte por cento), na forma estabelecida no item 2 <strong>do</strong><br />

Módulo 2 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> inciso III <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"III - nas unidades móveis de fiscalização:<br />

a) pela contagem física de estoque de merca<strong>do</strong>rias, em estabelecimentos programa<strong>do</strong>s em Escala de Plantão/Ordem de Serviço - OS, 10% (dez por cento)<br />

<strong>do</strong> limite máximo de 10 pontos, nas condições definidas no item 1, sub-item 1.1 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;<br />

b) pela vistoria de máquinas registra<strong>do</strong>ras, em estabelecimentos programa<strong>do</strong>s em Escala de Plantão/Ordem de Serviço - OS, 10% (dez por cento) <strong>do</strong> limite<br />

máximo de pontos, nas condições definidas no item 2, sub-item 2.1 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;<br />

c) pela captura de notas fiscais, emissão ou retenção de passes fiscais, emissão de notas fiscais avulsas e de DAE`s, pela arrecadação espontânea ou<br />

relativos à antecipação tributária ou de Denúnica de Contribuinte Infrator - DECIN, 10% (dez por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, nas condições definidas<br />

no item 3, sub-itens 3.1 a 3.7 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;<br />

d) outras tarefas específicas <strong>do</strong> interesse da Administração Tributária, propostas pelo Delega<strong>do</strong> Regional e aprovadas pelo Diretor <strong>do</strong> DAT, fixan<strong>do</strong>-se o<br />

percentual dentro <strong>do</strong>s 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, previtos para a atividade."

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