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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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inclui a i<strong>de</strong>ntificação do instrumento <strong>de</strong> cobertura, o item ou transação a ser protegida, a natureza do<br />

risco a ser protegido e como a entida<strong>de</strong> vai avaliar a efetivida<strong>de</strong> do instrumento <strong>de</strong> hedge na<br />

compensação da exposição a variações no valor justo do item coberto ou dos fluxos <strong>de</strong> caixa atribuíveis<br />

ao risco coberto. A expectativa é que tais instrumentos <strong>de</strong> hedge sejam altamente efetivos para<br />

compensar as alterações no valor justo ou fluxos <strong>de</strong> caixa e são avaliados em uma base contínua para<br />

<strong>de</strong>terminar se eles realmente têm sido altamente efetivos durante todo o período para as quais foram<br />

<strong>de</strong>signados.<br />

Os instrumentos <strong>de</strong> hedge que estiverem em conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> contabilização <strong>de</strong> hedge<br />

acima <strong>de</strong>scrito estão registrados da seguinte forma:<br />

Hedge <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa<br />

A parcela efetiva do ganho ou perda no instrumento <strong>de</strong> hedge é reconhecida diretamente no patrimônio<br />

líquido, enquanto qualquer porção inefetiva é imediatamente reconhecida como receita ou <strong>de</strong>spesa<br />

financeira no resultado do exercício. Os montantes classificados no patrimônio líquido como ajuste <strong>de</strong><br />

avaliação patrimonial são alocados ao resultado quando o item objeto do hedge afetar o resultado,<br />

retificando o valor da <strong>de</strong>spesa objeto do hedge. Quando o item objeto da cobertura <strong>de</strong> hedge é o custo<br />

<strong>de</strong> um ativo ou passivo não-monetário, os montantes alocados ao patrimônio líquido são reconhecidos<br />

pelo valor contábil inicial <strong>de</strong> um ativo ou passivo não-monetário.<br />

Se o compromisso firme não tiver mais expectativa <strong>de</strong> ocorrer, os montantes anteriormente reconhecidos<br />

no patrimônio líquido são alocados para o resultado. Se o instrumento <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> hedge expira ou é<br />

vendido, finalizado ou exercido sem substituição ou rolagem, ou se a sua <strong>de</strong>signação como um hedge é<br />

revogada, os montantes anteriormente reconhecidos no patrimônio líquido são alocados ao resultado.<br />

Os contratos <strong>de</strong>rivativos em aberto são <strong>de</strong>signados como hedge <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa para fins <strong>de</strong><br />

contabilização. Enquanto em abertos, esses contratos são registrados pelo valor justo no balanço<br />

patrimonial com a porção efetiva da mudança em seu valor justo registrada no patrimônio líquido, na<br />

conta <strong>de</strong> ajuste <strong>de</strong> avaliação patrimonial em resultados não realizado <strong>de</strong> hedge. Todas as mudanças no<br />

valor justo dos instrumentos consi<strong>de</strong>rados efetivos, por <strong>de</strong>finição, são registradas em resultado não<br />

realizado <strong>de</strong> hedge até que a exposição se realize, como por exemplo, o combustível seja consumido. As<br />

alterações no valor justo que não são consi<strong>de</strong>radas efetivas são registradas como receitas ou <strong>de</strong>spesas<br />

financeiras na <strong>de</strong>monstração do resultado.<br />

A Companhia mensura a efetivida<strong>de</strong> dos instrumentos <strong>de</strong> hedge para compensar as variações <strong>de</strong> preços<br />

com base na política contábil para mensuração da efetivida<strong>de</strong> dos instrumentos <strong>de</strong>rivativos <strong>de</strong>finida na<br />

política <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> riscos da Companhia, que consi<strong>de</strong>ra efetivos os instrumentos que<br />

compensem entre 80,0% e 125,0% da variação no preço do item para o qual a proteção foi contratada.<br />

Qualquer ganho ou perda <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> alterações no valor justo dos instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivativos<br />

durante o ano que não são qualificados para contabilização <strong>de</strong> hedge, bem como, a porção inefetiva dos<br />

instrumentos <strong>de</strong>signados para contabilização <strong>de</strong> hedge são reconhecidos diretamente ao resultado.<br />

Classificação circulante e não-circulante<br />

Instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivativos inefetivos são classificados como circulante e não-circulante ou<br />

segregados entre circulante e não-circulante conforme avaliação dos fatos e circunstâncias.<br />

Instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivativos que são <strong>de</strong>signados como hedge e efetivos são classificados <strong>de</strong><br />

maneira consistente com a classificação do item objeto do hedge. O instrumento financeiro <strong>de</strong>rivativo é<br />

segregado entre circulante e não-circulante somente se esta segregação pu<strong>de</strong>r ser feita <strong>de</strong> forma<br />

confiável.<br />

O valor <strong>de</strong> mercado dos instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivativos é <strong>de</strong>terminado usando os valores <strong>de</strong><br />

fechamento no período e cotações subjacentes relevantes, exceto para os contratos <strong>de</strong> opção, cujos<br />

valores são <strong>de</strong>terminados por meio da adoção <strong>de</strong> metodologia <strong>de</strong> precificação (Black & Scholes), sendo as<br />

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