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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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Reserva <strong>de</strong> Capital<br />

De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, a reserva <strong>de</strong> capital consiste em ágio na emissão <strong>de</strong> ações,<br />

reserva especial <strong>de</strong> ágio na incorporação, alienação <strong>de</strong> partes beneficiárias, alienação <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong> subscrição,<br />

prêmio na emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures, incentivos fiscais e doações e subvenções para investimentos. As quantias<br />

<strong>de</strong>stinadas à nossa reserva <strong>de</strong> capital não são consi<strong>de</strong>radas para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do divi<strong>de</strong>ndo<br />

obrigatório. O saldo existente na nossa reserva <strong>de</strong> capital somente po<strong>de</strong>rá ser utilizado para (i) absorção <strong>de</strong><br />

prejuízos que ultrapassarem os prejuízos acumulados e as reservas <strong>de</strong> lucros; (ii) resgate, reembolso ou<br />

aquisição <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> nossa própria emissão; ou (iii) incorporação ao capital social. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009,<br />

o saldo na nossa conta <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> capital era <strong>de</strong> R$89,6 milhões.<br />

Pagamento <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>ndos e Juros sobre Capital Próprio<br />

A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações geralmente requer que os estatutos <strong>de</strong> cada socieda<strong>de</strong> brasileira<br />

especifiquem um percentual mínimo dos montantes disponíveis para distribuição por tal socieda<strong>de</strong>, para<br />

cada exercício fiscal, que <strong>de</strong>ve ser distribuído aos acionistas como divi<strong>de</strong>ndos, também conhecido como<br />

distribuição obrigatória.<br />

A distribuição obrigatória se baseia em um percentual <strong>de</strong> renda líquida não consolidada ajustada, não<br />

inferior a 25,0%. Caso o estatuto social da companhia não contenha disposição diversa, o percentual<br />

consi<strong>de</strong>rado é <strong>de</strong> 50,0%. De acordo com nosso Estatuto Social, pelo menos 25,0% <strong>de</strong> nossa renda líquida<br />

não consolidada ajustada, como calculado <strong>de</strong> acordo com os BR GAAP e ajustado pela Lei das Socieda<strong>de</strong>s<br />

por Ações (que é significativamente diferente da renda líquida como calculada pelas IFRS) para o<br />

exercício fiscal prece<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve ser distribuída como um divi<strong>de</strong>ndo anual obrigatório. Renda líquida<br />

ajustada significa a renda líquida, após qualquer <strong>de</strong>dução para reservas legal e para contingências, e<br />

quaisquer reversões das reservas para contingências criadas em exercícios fiscais prece<strong>de</strong>ntes. A Lei das<br />

Socieda<strong>de</strong>s por Ações, no entanto, permite que uma companhia <strong>de</strong> capital aberto, como é o nosso caso,<br />

suspenda a distribuição obrigatória <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos em qualquer exercício fiscal no qual o Conselho <strong>de</strong><br />

Administração reporte para a assembleia geral <strong>de</strong> acionistas que a distribuição seria <strong>de</strong>saconselhável<br />

diante <strong>de</strong> nossa situação financeira. A suspensão está sujeita à aprovação na assembleia geral <strong>de</strong><br />

acionistas e à revisão pelos membros do conselho fiscal. Embora a lei não estabeleça as circunstâncias<br />

em que o pagamento do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório seria <strong>de</strong>saconselhável com base na condição financeira da<br />

companhia, é <strong>de</strong> consenso geral que uma companhia não precisa pagar o divi<strong>de</strong>ndo obrigatório se tal<br />

pagamento ameaçar a existência da companhia como uma preocupação ou um prejuízo no curso normal<br />

<strong>de</strong> suas operações. No caso <strong>de</strong> companhias abertas, o conselho <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve arquivar uma<br />

justificação para tal suspensão com a CVM <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cinco dias da assembleia geral <strong>de</strong> acionistas<br />

pertinente. Caso o divi<strong>de</strong>ndo obrigatório não seja pago e haja fundos disponíveis, esses fundos <strong>de</strong>verão<br />

ser atribuídos a uma conta <strong>de</strong> reserva especial. Caso não absorvido por prejuízos subsequentes, esses<br />

fundos <strong>de</strong>verão ser pagos como divi<strong>de</strong>ndos tão logo a condição financeira da companhia o permita.<br />

O Conselho <strong>de</strong> Administração também po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir fazer a distribuição do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório na forma<br />

<strong>de</strong> juros atribuíveis ao patrimônio líquido, que é <strong>de</strong>dutível ao calcular os impostos <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong><br />

renda e social.<br />

Divi<strong>de</strong>ndos<br />

A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações nos obriga a realizar uma reunião geral <strong>de</strong> acionistas anual até 30 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> cada ano, ocasião em que, entre outras coisas, os acionistas <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>cidir sobre o pagamento <strong>de</strong> um<br />

divi<strong>de</strong>ndo anual. Adicionalmente, divi<strong>de</strong>ndos intermediários po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>clarados pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Administração. Qualquer <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> ações na data da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos tem direito a receber<br />

divi<strong>de</strong>ndos. Os divi<strong>de</strong>ndos pagos às ações <strong>de</strong>tidas por intermédio <strong>de</strong> <strong>de</strong>positários são pagos ao<br />

<strong>de</strong>positário para distribuição ulterior aos acionistas.<br />

De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, os divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong>vem ser pagos <strong>de</strong> modo geral ao<br />

<strong>de</strong>tentor em data <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndo em até 60 dias após os divi<strong>de</strong>ndos terem sido <strong>de</strong>clarados,<br />

exceto se, por <strong>de</strong>liberação dos acionistas, outra data para pagamento tiver sido <strong>de</strong>terminada, a qual<br />

<strong>de</strong>verá ocorrer antes do encerramento do exercício fiscal no qual os divi<strong>de</strong>ndos foram <strong>de</strong>clarados. De<br />

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