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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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<strong>de</strong>finido no Regulamento). Os Conselheiros <strong>de</strong>verão, imediatamente após a<br />

investidura no cargo, comunicar à BOVESPA a quantida<strong>de</strong> e as características dos<br />

valores mobiliários <strong>de</strong> emissão da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que sejam titulares, direta ou<br />

indiretamente, inclusive seus <strong>de</strong>rivativos.<br />

§ 5º - Os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração não reeleitos exercerão suas<br />

atribuições até a posse dos seus substitutos.<br />

§ 6º - As vagas dos membros do Conselho <strong>de</strong> Administração, não havendo<br />

suplente, po<strong>de</strong>rão ser preenchidas pelo próprio Conselho <strong>de</strong> Administração, até a<br />

primeira Assembléia Geral que <strong>de</strong>liberar sobre o preenchimento da vaga, cujo<br />

substituto completará o mandato do substituído.<br />

ARTIGO 14 - O Conselho <strong>de</strong> Administração reunir-se-á sempre que convocado pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte ou por 03 (três) <strong>de</strong> seus membros. Os Conselheiros po<strong>de</strong>rão participar<br />

das reuniões do Conselho <strong>de</strong> Administração através <strong>de</strong> conferência telefônica ou<br />

ví<strong>de</strong>o-conferência.<br />

§ 1º - A convocação será feita com antecedência mínima <strong>de</strong> 7 (sete) dias, por<br />

carta protocolada, ou outros meios escritos, com breve <strong>de</strong>scrição da or<strong>de</strong>m do dia,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se regularmente convocado o membro presente à reunião.<br />

§ 2º - Das reuniões serão lavradas atas.<br />

§ 3º - As reuniões serão instaladas estando presentes pelo menos a maioria<br />

relativa dos membros do Conselho, nas 2 (duas) primeiras convocações, e com a<br />

presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> membros na terceira convocação, e as<br />

<strong>de</strong>liberações serão tomadas por maioria <strong>de</strong> votos <strong>de</strong>ntre os membros presentes,<br />

não cabendo ao Presi<strong>de</strong>nte o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

§ 4º - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das formalida<strong>de</strong>s relativas à convocação, consi<strong>de</strong>rar-seá<br />

regular a reunião a que compareçam todos os membros.<br />

§ 5º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal po<strong>de</strong>m comparecer às<br />

reuniões do Conselho <strong>de</strong> Administração, com direito a voz, mas não a voto.<br />

ARTIGO 15 - Compete ao Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>liberar sobre as matérias<br />

<strong>de</strong>scritas no art. 142 da Lei nº 6.404/76 (e, quando for o caso, manifestar-se<br />

favoravelmente às <strong>de</strong>liberações privativas da assembléia geral), pelo voto<br />

favorável da maioria dos presentes ressalvado o disposto no Artigo 16 abaixo.<br />

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