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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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Acreditamos que a lei nos protege <strong>de</strong> reclamações relacionadas a falências <strong>de</strong> credores da antiga Varig no<br />

Brasil. Outros países, entretanto, po<strong>de</strong>m ou não reconhecer a proteção concedida a nós em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />

lei. Para mais informações, ver “Fatores <strong>de</strong> Risco – Riscos Relacionados à Companhia e ao Setor Brasileiro<br />

<strong>de</strong> Aviação Civil” na página 90 <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>.<br />

Legislação Pen<strong>de</strong>nte<br />

Em março <strong>de</strong> 2001, o CONAC publicou, para consulta pública, uma minuta <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei em<br />

substituição ao Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica, mo<strong>de</strong>rnizando as leis e regulamentos básicos<br />

relacionados ao setor. De forma geral, esse projeto <strong>de</strong> lei trata <strong>de</strong> questões relativas à aviação civil,<br />

incluindo concessões <strong>de</strong> aeroportos, proteção ao consumidor, aumento da participação acionária<br />

estrangeira nas companhias aéreas, limitação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil das companhias aéreas, seguros<br />

obrigatórios e multas. Esse projeto <strong>de</strong> lei ainda está sendo <strong>de</strong>batido na Câmara dos Deputados. Se<br />

aprovado, <strong>de</strong>verá ser encaminhado ao Senado Fe<strong>de</strong>ral para nova aprovação antes <strong>de</strong> ser enviado ao<br />

Executivo para sanção presi<strong>de</strong>ncial.<br />

Convenção <strong>de</strong> Cape Town<br />

A Convenção <strong>de</strong> Cape Town preten<strong>de</strong> facilitar, para seus membros signatários, a execução <strong>de</strong> garantias e<br />

retomada das aeronaves salvaguardando os credores nas operações e estruturas internacionais que<br />

envolvem financiamento para arrendamento e compra <strong>de</strong> aeronaves. A efetiva salvaguarda dos remédios<br />

e garantias contratuais dos credores, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da jurisdição em que se encontra o <strong>de</strong>vedor,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitados os princípios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública locais, estimula os investimentos no setor, reduzem<br />

as taxas <strong>de</strong> juros e tornam tais operações menos onerosas para as companhias aéreas.<br />

O Export-Import Bank dos Estados Unidos (“Ex-IM”) esten<strong>de</strong>u sua oferta para reduzir em um terço o<br />

prêmio cobrado juntamente com garantias <strong>de</strong> financiamentos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s aeronaves comerciais para os<br />

países que ratificaram a Convenção <strong>de</strong> Cape Town. Se a Convenção <strong>de</strong> Cape Town for ratificada pelo<br />

governo brasileiro, futuros prêmios <strong>de</strong> garantia cobrados à Companhia pelo Ex-IM (taxas <strong>de</strong> exposição)<br />

po<strong>de</strong>m ser reduzidos em até um por cento por aeronave programada para entrega antes <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010; contanto que o contrato <strong>de</strong> compra tenha sido confirmado até 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007.<br />

O Ex-IM também celebrou um acordo com as agências europeias <strong>de</strong> crédito à exportação pelo qual<br />

oferecerá créditos à exportação para aeronaves comerciais. Entre outros, o novo Entendimento no Setor<br />

da Aviação sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis (“ASU”) estabelece taxas <strong>de</strong> prêmios <strong>de</strong><br />

garantia futuros aplicáveis a aeronaves entregues em ou após 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011, ou por contratos<br />

firmes assinados após 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007. Embora sujeitos a modificação, as taxas <strong>de</strong> exposição pagas<br />

pela Companhia nas aeronaves às quais se aplicam <strong>de</strong>vem provavelmente aumentar, o valor <strong>de</strong>ste<br />

aumento <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do risco <strong>de</strong> crédito atribuído à Companhia pelas agências <strong>de</strong> exportação participantes<br />

<strong>de</strong> acordo com os protocolos da ASU. Além disso, a Companhia não po<strong>de</strong>rá mais financiar os pagamentos<br />

<strong>de</strong> amortização <strong>de</strong> empréstimos garantidos pelo Ex-Im com facilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> empréstimo SOAR (mecanismo<br />

<strong>de</strong> alongamento <strong>de</strong> amortização e pagamento <strong>de</strong> financiamento que permite a realização <strong>de</strong> saques<br />

calculados para serem liquidados mediante pagamento integral no final do contrato <strong>de</strong> arrendamento).<br />

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