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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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Juros sobre capital próprio<br />

Conforme a legislação tributária brasileira em vigor a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996, as companhias<br />

brasileiras passaram a po<strong>de</strong>r distribuir aos acionistas juros sobre capital próprio e tratar esses<br />

pagamentos como <strong>de</strong>spesa para fins <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda e, a partir <strong>de</strong> 1998, também para fins <strong>de</strong><br />

contribuição social. A finalida<strong>de</strong> da alteração da legislação tributária é incentivar a utilização <strong>de</strong><br />

investimento em ações, em oposição à dívida, para financiar ativida<strong>de</strong>s corporativas. O pagamento <strong>de</strong> tais<br />

juros po<strong>de</strong> ser efetuado <strong>de</strong> acordo com critério estabelecido pelo nosso Conselho <strong>de</strong> Administração,<br />

sujeito a aprovação dos acionistas em assembleia geral. O valor <strong>de</strong> qualquer pagamento <strong>de</strong> -juros<br />

nocionais aos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> valores mobiliários está <strong>de</strong> modo geral limitado, com relação a qualquer<br />

exercício específico, à variação diária da TJLP, conforme <strong>de</strong>terminada pelo Banco Central do Brasil <strong>de</strong><br />

tempos em tempos, e não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r ao que for maior entre:<br />

• 50,0% do lucro líquido (após a <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> provisões para contribuição social sobre o lucro<br />

líquido, mas antes <strong>de</strong> levar em consi<strong>de</strong>ração a provisão para imposto <strong>de</strong> renda e juros sobre o<br />

capital próprio) para o período pelo qual o pagamento é efetuado; ou<br />

• 50,0% dos lucros acumulados e reservas <strong>de</strong> lucro no início do exercício fiscal em relação ao qual<br />

o pagamento é efetuado.<br />

Segundo a legislação brasileira, o montante total distribuído na forma <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio e<br />

como divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong>verá ser no mínimo equivalente ao divi<strong>de</strong>ndo obrigatório. Para fins contábeis do BR<br />

GAAP, embora a cobrança <strong>de</strong> juros <strong>de</strong>va ser refletida na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> operações para ser <strong>de</strong>dutível, a<br />

cobrança é revertida antes que seja calculado o lucro líquido nas <strong>de</strong>monstrações financeiras estatutárias e<br />

<strong>de</strong>duzida do patrimônio líquido <strong>de</strong> maneira similar a um divi<strong>de</strong>ndo. Qualquer pagamento <strong>de</strong> juros<br />

referente a ações preferenciais (inclusive as ADSs) está sujeito à retenção <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda na fonte à<br />

alíquota <strong>de</strong> 15,0% ou 25,0% no caso <strong>de</strong> acionista domiciliado em paraíso fiscal. Se tais pagamentos<br />

forem computados, por seu valor líquido, como parte <strong>de</strong> qualquer divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, o imposto é pago<br />

pela companhia por conta <strong>de</strong> seus acionistas, quando da distribuição dos juros. Se distribuirmos juros<br />

sobre o capital próprio em qualquer exercício fiscal e tal distribuição não for imputada como parte da<br />

distribuição do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, o imposto <strong>de</strong> renda <strong>de</strong>verá ser arcado pelos acionistas. Para fins<br />

contábeis da IFRS, os juros sobre o capital próprio são refletidos como pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos.<br />

De acordo com nosso Estatuto Social, os juros sobre o capital próprio po<strong>de</strong>m ser tratados como<br />

pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos para fins do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório.<br />

Política <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>ndos<br />

Preten<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>clarar e pagar divi<strong>de</strong>ndos e/ou juros sobre o capital próprio, na forma do disposto na Lei<br />

das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e em nosso Estatuto Social. Nosso Conselho <strong>de</strong> Administração aprovou a<br />

distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos e/ou juros sobre o capital próprio, calculado com base em nossas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras não consolidadas trimestrais ou semestrais. A <strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos,<br />

incluindo divi<strong>de</strong>ndos acima da distribuição obrigatória, requer aprovação pelo voto majoritário dos<br />

<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> nossas ações ordinárias.<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do valor fixado, é assegurado aos acionistas o pagamento do divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 25% do<br />

lucro líquido do exercício apurado nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, ajustado <strong>de</strong> acordo com a Lei das<br />

Socieda<strong>de</strong>s por Ações, sendo certo que, caso seja necessário, a Companhia ao final do exercício<br />

promoverá o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos complementares, a não ser que os administradores informem à<br />

Assembleia Geral que a distribuição seria incompatível com a condição financeira e a distribuição do<br />

divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, hipótese em que a distribuição do divi<strong>de</strong>ndo mínimo seria suspensa.<br />

O montante <strong>de</strong> quaisquer distribuições <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> diversos fatores, tais como nossos resultados<br />

operacionais, situação financeira, necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa, perspectivas e outros fatores que nosso<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração e nossos acionistas enten<strong>de</strong>rem relevantes, não havendo intenção da<br />

Companhia em modificar esta política para estabelecer outros fatores <strong>de</strong>terminantes para a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />

distribuir divi<strong>de</strong>ndos. Des<strong>de</strong> 2004, a Companhia distribuiu R$664,7 milhões em divi<strong>de</strong>ndos aos seus<br />

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