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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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das Práticas Diferenciadas <strong>de</strong> Governança Corporativa, as quais serão por nós cumpridas, estabelece a<br />

concessão <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> voto a <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações preferenciais com relação a <strong>de</strong>terminadas questões,<br />

inclusive reestruturação societária, incorporações e operações com partes associadas.<br />

Os acionistas controladores po<strong>de</strong>rão nomear e eleger uma maioria dos membros do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração <strong>de</strong> companhias brasileiras. Em uma companhia brasileira, a administração não tem o<br />

direito <strong>de</strong> nomear conselheiros para eleição em nome dos acionistas. Os acionistas não controladores e os<br />

<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações sem direito <strong>de</strong> voto têm o direito <strong>de</strong> eleger representantes para o conselho,<br />

conforme acima <strong>de</strong>scrito. Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> uma porcentagem-limite <strong>de</strong> ações votantes também po<strong>de</strong>rão<br />

solicitar, até 48 horas antes <strong>de</strong> qualquer assembleia geral <strong>de</strong> acionistas, que a eleição dos conselheiros<br />

esteja sujeita a votação cumulativa. A porcentagem-limite exigida para votação cumulativa para uma<br />

socieda<strong>de</strong> como a nossa é atualmente <strong>de</strong> 5,0% das ações em circulação. Os acionistas que votarem para<br />

eleger um representante dos acionistas minoritários não po<strong>de</strong>rão proferir votos cumulativos para eleger<br />

outros membros do conselho.<br />

De acordo com nosso Estatuto Social, nossas ações preferenciais não têm direitos a voto. Entretanto, em<br />

<strong>de</strong>terminadas circunstâncias restritas estabelecidas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e conforme <strong>de</strong>scrito<br />

nesta seção, os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> nossas ações preferenciais po<strong>de</strong>rão ter direito a voto. Mediante liquidação,<br />

os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações preferenciais têm o direito <strong>de</strong> receber distribuições antes <strong>de</strong> os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />

nossas ações ordinárias.<br />

De acordo com nosso Estatuto Social, os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> nossas ações preferenciais têm o direito <strong>de</strong> serem<br />

incluídos em uma oferta pública caso nossa controladora venda sua participação controladora e o preço<br />

mínimo a ser oferecido para cada ação preferencial seja 100,0% do preço pago por ação da participação<br />

controladora.<br />

Segundo as leis brasileiras, as proteções oferecidas aos acionistas minoritários são diferentes daquelas<br />

nos Estados Unidos. Em particular, a orientação jurídica relativa a disputas <strong>de</strong> acionistas está menos<br />

estabelecida em menor grau segundo as leis brasileiras do que segundo as leis americanas e há<br />

exigências procedimentais diferentes para instauração <strong>de</strong> ações judiciais por acionistas, tais como por<br />

ações <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> acionistas. Como resultado, na prática, po<strong>de</strong>rá ser mais difícil para nossos acionistas<br />

minoritários executar seus direitos contra nós ou nossos conselheiros ou Acionista Controlador do que<br />

seria para acionistas <strong>de</strong> uma empresa norte-americana.<br />

De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, nem o nosso Estatuto Social e tampouco as <strong>de</strong>liberações<br />

adotadas pelos nossos acionistas em assembleia geral po<strong>de</strong>m privar os nossos acionistas dos seguintes<br />

direitos:<br />

• direito <strong>de</strong> participar na distribuição dos lucros;<br />

• direito a participar, na proporção <strong>de</strong> sua participação no capital social, na distribuição <strong>de</strong><br />

quaisquer ativos remanescentes na hipótese <strong>de</strong> nossa liquidação;<br />

• direito <strong>de</strong> fiscalizar nossa administração, nos termos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações;<br />

• direito <strong>de</strong> preferência na subscrição <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações ou bônus <strong>de</strong><br />

subscrição, exceto em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias previstas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações<br />

<strong>de</strong>scritas nesta seção, em “Direito <strong>de</strong> Preferência” abaixo; e<br />

• direito a retirar-se <strong>de</strong> nossa Companhia nos casos previstos na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações,<br />

conforme <strong>de</strong>scrito nas seções “Direito <strong>de</strong> Recesso e Resgate” abaixo.<br />

Direito <strong>de</strong> conversão<br />

Nossos acionistas po<strong>de</strong>m, a qualquer momento, converter as ações ordinárias em preferenciais, à taxa <strong>de</strong><br />

uma ordinária para uma preferencial, na medida em que estas ações sejam <strong>de</strong>vidamente pagas e<br />

contanto que o montante <strong>de</strong> ações preferenciais não exceda 50,0% do montante total das ações<br />

restantes. Qualquer pedido <strong>de</strong> conversão <strong>de</strong>ve ser entregue a nossa diretoria e, uma vez aceito por ela,<br />

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