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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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prática <strong>de</strong> todos os atos e realizações <strong>de</strong> todas as operações que se relacionarem<br />

com o objeto da socieda<strong>de</strong> e que não forem da competência privativa da<br />

Assembléia Geral ou do Conselho <strong>de</strong> Administração, ou ainda que <strong>de</strong>ste último não<br />

exigirem prévia manifestação.<br />

§ 1º - Observado o disposto acima, compete à Diretoria:<br />

a) a representação da Socieda<strong>de</strong>, na forma estatutária, em juízo ou fora <strong>de</strong>le,<br />

observadas as atribuições <strong>de</strong> lei, além da nomeação <strong>de</strong> procuradores ad negotia<br />

ou ad judicia;<br />

b) a elaboração e execução dos planos e da política <strong>de</strong> investimentos e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, bem como os respectivos orçamentos, observada a competência<br />

<strong>de</strong>liberativa do Conselho <strong>de</strong> Administração; e<br />

c) o controle e a análise do comportamento das socieda<strong>de</strong>s controladas, coligadas<br />

e subsidiárias com vistas aos resultados esperados.<br />

§ 2° - A Diretoria po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>signar um dos seus membros para representar a<br />

Socieda<strong>de</strong> em atos e operações no País ou no Exterior, ou constituir um<br />

procurador apenas para a prática <strong>de</strong> ato específico, <strong>de</strong>vendo a ata que contiver a<br />

resolução <strong>de</strong> Diretoria ser arquivada na Junta Comercial, se necessário.<br />

ARTIGO 19 - Além das atribuições do § 3° do artigo 15 supra, são po<strong>de</strong>res<br />

privativos do Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> convocar e presidir as reuniões da<br />

Diretoria e fiscalizar o cumprimento das <strong>de</strong>liberações gerais.<br />

ARTIGO 20 - Todos os atos que criarem responsabilida<strong>de</strong> para com a Socieda<strong>de</strong>,<br />

ou dispensarem obrigações <strong>de</strong> terceiros para com ela, incluindo a representação<br />

da Socieda<strong>de</strong> em juízo, ativa e passivamente, só serão válidos se aprovados <strong>de</strong><br />

acordo com o estatuto Social e se tiverem:<br />

a) a assinatura do Diretor Presi<strong>de</strong>nte, em conjunto com outro Diretor; ou<br />

b) a assinatura conjunta <strong>de</strong> dois Diretores; ou<br />

c) a assinatura <strong>de</strong> um Diretor em conjunto com um procurador; ou<br />

d) a assinatura conjunta <strong>de</strong> dois procuradores da Socieda<strong>de</strong>.<br />

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