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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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Programa <strong>de</strong> milhagem<br />

Conforme<br />

societária<br />

legislação<br />

Patrimôni Resultado do<br />

o<br />

Líquido<br />

Exercício<br />

1.334.393 (1.237.114)<br />

Programa <strong>de</strong> milhagem (29.663) (3.385)<br />

Efeitos da aquisição <strong>de</strong> empresas (232.422) -<br />

Imposto <strong>de</strong> renda diferido (700) 1.152<br />

Conforme IFRS 1.071.608 (1.239.347)<br />

Para fins <strong>de</strong> IFRS, o valor justo da parcela da receita <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong> passagens relativa às milhas é<br />

i<strong>de</strong>ntificada, segregada das receitas <strong>de</strong> passagens e diferida para ser reconhecida no resultado quando o<br />

transporte do passageiro contemplado com a utilização das milhas é efetuado, enquanto que nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras societárias a prática contábil conhecida como custo incremental é adotada.<br />

Diferença na contabilização <strong>de</strong> aquisições <strong>de</strong> empresas<br />

Para fins <strong>de</strong> IFRS o método <strong>de</strong> alocação do preço <strong>de</strong> compra com base nos valor justo dos ativos,<br />

passivos e passivos contingentes adquiridos é utilizado, sendo o ágio resultante não amortizado. Nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras societárias o ágio apurado nas aquisições <strong>de</strong> empresas ocorridas até 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008 foi <strong>de</strong>terminado com base no patrimônio líquido contábil.<br />

Imposto <strong>de</strong> renda diferido<br />

Diferenças temporárias relativas às diferenças <strong>de</strong> critérios contábeis entre as práticas contábeis adotadas<br />

no Brasil e as <strong>de</strong>monstrações financeiras elaboradas <strong>de</strong> acordo com as normas internacionais emitidas<br />

pelo International Accounting Standards Board – IASB.<br />

ALTERAÇÃO NA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES<br />

Com a promulgação da Lei nº 11.638 e edição da MP 449, sendo esta última posteriormente convertida<br />

na Lei nº 11.941, foram alterados, revogados e introduzidos diversos dispositivos na Lei das Socieda<strong>de</strong>s<br />

por Ações sobre matéria contábil, em vigência a partir do encerramento das <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />

referentes ao exercício findo em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e aplicáveis a todas as entida<strong>de</strong>s constituídas<br />

na forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s anônimas, incluindo companhias <strong>de</strong> capital aberto e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte.<br />

Essas alterações têm como objetivo principal atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar o<br />

processo <strong>de</strong> harmonização das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil com aquelas constantes nas normas<br />

internacionais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> (IFRS) e permitir que novas normas e procedimentos contábeis sejam<br />

expedidos pelos órgãos reguladores e pela CVM em consonância com as normas internacionais <strong>de</strong><br />

contabilida<strong>de</strong>.<br />

Adicionalmente, em <strong>de</strong>corrência da promulgação das referidas Lei e Medida Provisória, durante 2008<br />

foram editados pelo CPC diversos pronunciamentos com aplicação obrigatória para o encerramento das<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008.<br />

As <strong>de</strong>monstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia e <strong>de</strong> nossas controladas, do<br />

exercício findo em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, foram elaboradas <strong>de</strong> acordo com as práticas contábeis<br />

adotadas no Brasil, normas da Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários – CVM, Plano <strong>de</strong> Contas da Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil – ANAC, pronunciamentos técnicos do CPC, e com observância das disposições<br />

contidas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, alterada pela Lei nº 11.638 e MP 449, convertida na Lei nº<br />

11.941, alinhados com as práticas contábeis internacionais especificas do setor, emanadas das normas<br />

internacionais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, quando da ausência <strong>de</strong> normas locais específicas.<br />

Em conformida<strong>de</strong> com o disposto na Deliberação CVM nº 565, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, que aprovou<br />

o pronunciamento contábil CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638 e da MP 449, a Companhia<br />

estabeleceu a data <strong>de</strong> transição para a adoção das novas práticas contábeis em 1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008. A<br />

data <strong>de</strong> transição é <strong>de</strong>finida como sendo o ponto <strong>de</strong> partida para a adoção das mudanças nas práticas<br />

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