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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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prestação <strong>de</strong> contas e a responsabilida<strong>de</strong> corporativa. Dentre as práticas <strong>de</strong> governança corporativa<br />

recomendadas pelo IBGC em tal código, adotamos as seguintes:<br />

• política “uma ação igual a um voto”;<br />

• contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para a análise <strong>de</strong> balanços e <strong>de</strong>monstrativos<br />

financeiros, sendo que esta mesma empresa não é contratada para prestar outros serviços, que<br />

comprometam sua in<strong>de</strong>pendência;<br />

• estatuto social claro quanto à (i) forma <strong>de</strong> convocação da Assembleia Geral; (ii) competências do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração e da Diretoria; (iii) sistema <strong>de</strong> votação, eleição, <strong>de</strong>stituição e mandato<br />

dos membros do Conselho <strong>de</strong> Administração e da Diretoria;<br />

• transparência na divulgação dos relatórios anuais da administração;<br />

• convocações <strong>de</strong> assembleia e documentação pertinente disponíveis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da primeira<br />

convocação, com <strong>de</strong>talhamento das matérias da or<strong>de</strong>m do dia, sempre objetivando a realização<br />

<strong>de</strong> assembleias em horários e locais que permitam a presença do maior número possível <strong>de</strong><br />

acionistas;<br />

• fazer constar votos dissi<strong>de</strong>ntes nas atas <strong>de</strong> assembleias ou reuniões, quando solicitado;<br />

• vedação ao uso <strong>de</strong> informações privilegiadas e existência <strong>de</strong> política <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong><br />

informações relevantes;<br />

• previsão estatutária <strong>de</strong> arbitragem como forma <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> eventuais conflitos entre acionistas<br />

e Companhia;<br />

• conselheiros com experiência em questões operacionais e financeiras;<br />

• previsão estatutária <strong>de</strong> vedação ao acesso <strong>de</strong> informações e <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> conselheiros<br />

em situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesse;<br />

• a oferta <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações que resulte em transferência <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>ve ser dirigida a todos os<br />

acionistas, que terão a opção <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r as suas ações nas mesmas condições do controlador,<br />

incluindo a participação no prêmio <strong>de</strong> controle, se houver; e<br />

• o número <strong>de</strong> membros do Conselho <strong>de</strong> Administração varia entre cinco e sete membros.<br />

DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS ENTRE NOSSAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E OS PADRÕES DE<br />

GOVERNANÇA CORPORATIVA DA NYSE<br />

Estamos sujeitos aos padrões <strong>de</strong> listagem <strong>de</strong> governança corporativa da NYSE. Como somos um emissor<br />

privado estrangeiro, os padrões que se aplicam a nós são consi<strong>de</strong>ravelmente diferentes dos padrões<br />

aplicados a companhias listadas americanas. Segundo as normas da NYSE, <strong>de</strong>vemos apenas: (a) ter um<br />

comitê <strong>de</strong> auditoria ou junta fiscal, <strong>de</strong> acordo com uma isenção aplicável disponível a emissores privados<br />

estrangeiros, que satisfaz alguns requisitos, conforme discutido abaixo, (b) provi<strong>de</strong>nciar certificação<br />

imediata por parte do nosso diretor-presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer não cumprimento relevante <strong>de</strong> quaisquer<br />

normas <strong>de</strong> governança corporativa, e (c) provi<strong>de</strong>nciar uma breve <strong>de</strong>scrição das diferenças significativas<br />

entre as nossas práticas <strong>de</strong> governança corporativa e a prática <strong>de</strong> governança corporativa da NYSE que<br />

<strong>de</strong>ve ser seguida por companhias listadas americanas. A discussão sobre as diferenças significativas entre<br />

as nossas práticas <strong>de</strong> governança corporativa e aquelas exigidas das companhias listadas americanas<br />

encontra-se a seguir.<br />

Maioria dos Membros In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do Conselho<br />

As normas da NYSE exigem que a maioria do conselho <strong>de</strong>ve ser composta por conselheiros<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. A in<strong>de</strong>pendência é <strong>de</strong>finida por vários critérios, inclusive a ausência <strong>de</strong> uma relação<br />

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