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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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casos, participações minoritárias que não atingem e não atingiram, nos últimos 12 meses, 5% do nosso<br />

capital social.<br />

Exceto pela remuneração a ser paga em <strong>de</strong>corrência da Oferta Global, conforme previsto no item “Custos<br />

<strong>de</strong> Distribuição” acima, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pela Companhia, à referida<br />

instituição intermediária ou socieda<strong>de</strong>s do seu conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado<br />

ao Preço por Ação.<br />

Com relação ao acima <strong>de</strong>scrito, enten<strong>de</strong>mos que o relacionamento entre a Companhia e o Merrill Lynch<br />

não constitui conflito <strong>de</strong> interesses do Merrill Lynch com relação à Oferta Global.<br />

Relacionamento entre o Acionista Ven<strong>de</strong>dor e o Merrill Lynch<br />

Além do relacionamento referente à Oferta Global, o Merrill Lynch e/ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu<br />

conglomerado econômico não possuem, nesta data, qualquer operação direta relevante com o<br />

Acionista Ven<strong>de</strong>dor. No entanto, o Merrill Lynch possui relacionamento comercial com a Companhia,<br />

empresa controlada pelo Acionista Ven<strong>de</strong>dor, conforme <strong>de</strong>scrito no item “Relacionamento entre a<br />

Companhia e o Merrill Lynch” acima.<br />

O Merrill Lynch não possui relacionamento comercial com os cotistas do Acionista Ven<strong>de</strong>dor, mas eles<br />

po<strong>de</strong>rão, no futuro, vir a contratar o Merrill Lynch ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu conglomerado econômico para a<br />

realização <strong>de</strong> operações financeiras e bancárias usuais, incluindo, <strong>de</strong>ntre outras, assessoria em operações<br />

<strong>de</strong> fusões e aquisições e no mercado <strong>de</strong> capitais, extensão <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> crédito, intermediação e<br />

negociação <strong>de</strong> títulos e valores mobiliários, consultoria financeira e outras operações necessárias à<br />

condução das suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

Exceto pela remuneração a ser paga em <strong>de</strong>corrência do eventual exercício da Opção <strong>de</strong> Lote Suplementar,<br />

conforme previsto no item “Custos <strong>de</strong> Distribuição” acima, não há qualquer outra remuneração a ser paga,<br />

pelo Acionista Ven<strong>de</strong>dor, à referida instituição intermediária ou socieda<strong>de</strong>s do seu conglomerado econômico,<br />

cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação.<br />

Com relação ao acima <strong>de</strong>scrito, enten<strong>de</strong>mos que o relacionamento entre o Acionista Ven<strong>de</strong>dor e o Merrill<br />

Lynch não constitui conflito <strong>de</strong> interesses do Merrill Lynch com relação à Oferta Global.<br />

Relacionamento entre a Companhia e o Itaú BBA.<br />

Além do relacionamento referente à Oferta Global, nossa Companhia manteve e mantém relacionamento<br />

comercial com o Itaú BBA e <strong>de</strong>mais instituições financeiras integrantes <strong>de</strong> seu conglomerado financeiro,<br />

no Brasil e no exterior, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>scrição abaixo. Nesse contexto, o Itaú BBA realiza diversas<br />

operações <strong>de</strong> crédito com nossa Companhia, além <strong>de</strong> serviços bancários, tais como serviço <strong>de</strong> folha <strong>de</strong><br />

pagamento, serviços <strong>de</strong> cash management, aplicações financeiras e operações <strong>de</strong> câmbio. Po<strong>de</strong>remos, no<br />

futuro, contratar o Itaú BBA ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu conglomerado econômico para a realização <strong>de</strong><br />

operações financeiras usuais, incluindo, entre outras, investimentos, emissões <strong>de</strong> valores mobiliários,<br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> investimento, formador <strong>de</strong> mercado, crédito, consultoria financeira ou<br />

quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s.<br />

O Itaú BBA ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu conglomerado econômico po<strong>de</strong>m celebrar operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivativos<br />

relacionadas com as Ações, agindo por conta e or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> seus clientes. Neste sentido, o Itaú BBA ou<br />

socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu conglomerado econômico po<strong>de</strong>m adquirir Ações na Oferta Global como forma <strong>de</strong><br />

proteção (hedge) relacionada com essas operações, o que po<strong>de</strong>rá afetar a <strong>de</strong>manda, preço ou outras<br />

condições da Oferta Global.<br />

Cartas <strong>de</strong> Crédito dadas em Garantia para Operações <strong>de</strong> Leasing e Manutenção <strong>de</strong> Aeronaves<br />

O Itaú BBA é credor <strong>de</strong> diversas operações <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> crédito cujos beneficiários são empresas <strong>de</strong><br />

arrendamento mercantil <strong>de</strong> aeronaves no valor total aproximado <strong>de</strong> R$30,7 milhões e com vencimentos<br />

finais até 18 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2010. A finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas transações é prover garantia para as operações <strong>de</strong><br />

leasing <strong>de</strong> aeronaves, tanto <strong>de</strong> pagamento como <strong>de</strong> manutenção.<br />

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