Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank
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A tabela a seguir apresenta os preços <strong>de</strong> venda máximos e mínimos <strong>de</strong> fechamento das ADSs informados<br />
na NYSE nos períodos indicados.<br />
US$ por ADS<br />
Mínimo Máximo Média (1)<br />
2006<br />
Anual ...................................................................................................................................................... 25,16 40,09 31,42<br />
2007<br />
Anual<br />
Primeiro trimestre ............................................................................................................................................. 25,78 32,03 28,89<br />
Segundo trimestre ............................................................................................................................................ 27,20 34,30 30,44<br />
Terceiro Trimestre ............................................................................................................................................ 19,19 32,96 24,79<br />
Quarto Trimestre .............................................................................................................................................. 23,07 27,62 25,48<br />
2008<br />
Anual<br />
Primeiro trimestre ............................................................................................................................................. 14,76 23,99 18,40<br />
Segundo trimestre ............................................................................................................................................ 11,26 17,83 14,83<br />
Terceiro Trimestre ............................................................................................................................................ 5,95 12,00 9,04<br />
Quarto Trimestre .............................................................................................................................................. 2,93 6,97 4,14<br />
Últimos Seis Meses<br />
Março <strong>de</strong> 2009 ................................................................................................................................................. 2,83 4,16 3,46<br />
Abril <strong>de</strong> 2009 .................................................................................................................................................... 2,86 3,57 3,31<br />
Maio <strong>de</strong> 2009..................................................................................................................................................... 3,58 4,55 4,20<br />
Junho <strong>de</strong> 2009.................................................................................................................................................. 4,50 6,10 5,35<br />
Julho <strong>de</strong> 2009................................................................................................................................................... 5,65 8,02 6,79<br />
Agosto <strong>de</strong> 2009 ................................................................................................................................................ 7,66 11,08 9,53<br />
Setembro <strong>de</strong> 2009 (até 18 <strong>de</strong> setembro) ........................................................................................................... 9,90 10,46 9,98<br />
____________<br />
Fonte: Bloomberg<br />
(1) Calculado como média dos preços <strong>de</strong> fechamento no período.<br />
RESTRIÇÕES A INVESTIMENTO ESTRANGEIRO<br />
Não existem restrições em geral sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> nossas ações preferenciais ou ordinárias por<br />
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil, exceto aquelas relativas a companhias aéreas.<br />
Para maiores informações, ver seção “Regulamentação do Mercado <strong>de</strong> Aviação Civil Brasileiro” na página<br />
151 <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>.<br />
Entretanto, o direito <strong>de</strong> converter pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos e recursos <strong>de</strong>correntes da venda <strong>de</strong> ações<br />
preferenciais ou ordinárias em moeda estrangeira e remeter esses valores para fora do Brasil está sujeito<br />
a restrições segundo a legislação <strong>de</strong> investimento estrangeiro, a qual geralmente exige, entre outras<br />
coisas, o registro do investimento em questão no Banco Central.<br />
Os investidores estrangeiros po<strong>de</strong>m registrar seus investimentos nos termos da Lei nº 4.131, ou da<br />
Resolução CMN nº 2.689 e da Instrução CVM 325. O Registro sob a Lei nº 4.131 ou sob a Resolução CMN<br />
nº 2.689 permite, <strong>de</strong> modo geral, que investidores convertam em moedas estrangeiras divi<strong>de</strong>ndos, outras<br />
distribuições e produtos <strong>de</strong> vendas recebidos juntamente com investimentos registrados, e que enviem<br />
tais montantes para o exterior. A Resolução CMN nº 2.689 oferece tratamento fiscal favorável a<br />
investidores estrangeiros que não forem resi<strong>de</strong>ntes em um paraíso fiscal, <strong>de</strong>finido segundo as leis fiscais<br />
brasileiras como um país que não tributa ou no qual a alíquota <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda máxima é inferior a<br />
20,0% ou que restringe a divulgação da composição acionária ou a titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimentos.<br />
Segundo a Resolução CMN nº 2.689, investidores estrangeiros po<strong>de</strong>m investir em quase todos ativos e se<br />
envolver em quase todas as transações disponíveis nos mercados <strong>de</strong> capital e financeiro brasileiros,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>terminados requisitos sejam atendidos. De acordo com a Resolução CMN nº 2.689, a<br />
<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> investidor estrangeiro inclui pessoas físicas ou jurídicas, fundos mútuos e outras entida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> investimentos coletivos domiciliadas ou sediadas no exterior. Segundo a Resolução nº 2.690 os<br />
investidores não po<strong>de</strong>m transferir a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimentos feitos <strong>de</strong> acordo com a Resolução CMN<br />
nº 2.689 a outros <strong>de</strong>tentores não-brasileiros por meio <strong>de</strong> transações privadas.<br />
Segundo a Resolução CMN nº 2.689, investidores estrangeiros <strong>de</strong>vem:<br />
• Indicar pelo menos um representante no Brasil com po<strong>de</strong>res para realizar as ações referentes ao<br />
investimento estrangeiro;<br />
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