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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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§1º - Em ambos os casos, o preço a ser ofertado <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r, no mínimo,<br />

ao Valor Econômico, a ser apurado na forma prevista na Seção X do Regulamento,<br />

respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.<br />

ARTIGO 37 - O laudo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> que tratam os artigos 35 e 36 <strong>de</strong>verá ser<br />

elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da socieda<strong>de</strong>, seus administradores e controladores, <strong>de</strong>vendo o<br />

laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei n.º<br />

6.404/76 e conter a responsabilida<strong>de</strong> prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da<br />

referida Lei.<br />

§ 1º - A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela<br />

<strong>de</strong>terminação do Valor Econômico da Socieda<strong>de</strong> é <strong>de</strong> competência privativa da<br />

Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong><br />

lista tríplice, <strong>de</strong>vendo a respectiva <strong>de</strong>liberação, não se computando os votos em<br />

branco, e cabendo a cada ação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> espécie ou classe, o direito<br />

a um voto, ser tomada por maioria dos votos dos acionistas representantes das<br />

Ações em Circulação (conforme <strong>de</strong>finido no Regulamento) presentes naquela<br />

assembléia, que se instalada em primeira convocação <strong>de</strong>verá contar com a<br />

presença <strong>de</strong> acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do<br />

total <strong>de</strong> Ações em Circulação ou que se instalada em segunda convocação po<strong>de</strong>rá<br />

contar com a presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> acionistas representantes das<br />

Ações em Circulação.<br />

§ 2º - Os custos <strong>de</strong> elaboração do laudo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>verão ser assumidos<br />

integralmente pelo ofertante.<br />

ARTIGO 38 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia<br />

Geral e regulados <strong>de</strong> acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404/76.<br />

ARTIGO 39 – A Socieda<strong>de</strong>, seus Acionistas, Administradores (conforme <strong>de</strong>finido no<br />

Regulamento) e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio<br />

<strong>de</strong> arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre<br />

eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, valida<strong>de</strong>, eficácia,<br />

intepretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no<br />

Estatuto Social da Socieda<strong>de</strong>, nas normas editadas pelo Conselho Monetário<br />

Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, bem<br />

como das <strong>de</strong>mais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado <strong>de</strong> capitais em<br />

geral, além daquelas constantes do Regulamento, do Contrato <strong>de</strong> Adoção <strong>de</strong><br />

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