26.06.2015 Views

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

n) Deliberar sobre a aquisição pela Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> sua própria emissão,<br />

para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação;<br />

o) Outorgar opção <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações a seus administradores e empregados, sem<br />

direito <strong>de</strong> preferência para os acionistas;<br />

p) Deliberar sobre a emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures simples, não conversíveis em ações e<br />

sem garantia real;<br />

q) Autorizar a emissão <strong>de</strong> quaisquer instrumentos <strong>de</strong> crédito para a captação <strong>de</strong><br />

recursos, sejam "bonds", "notes", "commercial papers", e outros, <strong>de</strong> uso comum<br />

no mercado, <strong>de</strong>liberando ainda sobre as suas condições <strong>de</strong> emissão e resgate;<br />

r) Dispor, observadas as normas <strong>de</strong>ste Estatuto e da legislação vigente, sobre a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> seus trabalhos e adotar ou baixar normas regimentais para seu<br />

funcionamento; e<br />

s) Autorizar qualquer aumento do capital social da Socieda<strong>de</strong> mediante emissão <strong>de</strong><br />

ações preferenciais até o limite do capital autorizado, nos termos do Artigo 6.º<br />

<strong>de</strong>ste Estatuto Social.<br />

§ 1º - A Socieda<strong>de</strong> e os administradores <strong>de</strong>verão, pelo menos uma vez ao ano,<br />

realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para<br />

divulgar informações quanto à sua respectiva situação econômico-financeira,<br />

projetos e perspectivas.<br />

§ 2º - Compete ainda ao Conselho <strong>de</strong> Administração a instituição <strong>de</strong> Comitês e o<br />

estabelecimento dos respectivos regimentos e competências, sendo <strong>de</strong><br />

funcionamento permanente os Comitês <strong>de</strong> Auditoria, Remuneração e Governança<br />

Corporativa e Indicação.<br />

DIRETORIA<br />

ARTIGO 17 - A Diretoria será composta <strong>de</strong> no mínimo 2 (dois) e no máximo 7<br />

(sete) Diretores, sendo um Diretor Presi<strong>de</strong>nte, um Diretor Vice Presi<strong>de</strong>nte<br />

Financeiro, um Diretor <strong>de</strong> Relação com Investidores e 4 (quatro) Diretores Vice<br />

Presi<strong>de</strong>ntes, todos resi<strong>de</strong>ntes no País, eleitos pelo Conselho <strong>de</strong> Administração e<br />

por ele <strong>de</strong>stituíveis a qualquer tempo, com mandato <strong>de</strong> 01 (um) ano, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

reeleitos.<br />

240

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!