Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank
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Concessão para Serviços <strong>de</strong> Transporte Aéreo<br />
De acordo com a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a União é responsável por serviços públicos relacionados ao<br />
transporte aéreo, bem como à infraestrutura <strong>de</strong> aeroportos, po<strong>de</strong>ndo prestar esses serviços diretamente<br />
ou por terceiros por meio <strong>de</strong> concessões ou autorizações. Conforme o Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica e<br />
regulamentações emitidas pelo CONAC, o pedido <strong>de</strong> concessão para operar serviços regulares <strong>de</strong><br />
transporte aéreo está sujeito à licença concedida pela ANAC para operar uma companhia aérea e explorar<br />
os serviços regulares <strong>de</strong> transporte aéreo. A empresa interessada <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a certos requisitos<br />
econômicos, financeiros, técnicos, operacionais e administrativos estabelecidos pela ANAC para que tal<br />
concessão seja outorgada. Adicionalmente, a empresa interessada em obter a concessão <strong>de</strong>ve ser uma<br />
pessoa jurídica constituída no Brasil, <strong>de</strong>vidamente registrada perante o Registro Aeronáutico Brasileiro, ou<br />
RAB, <strong>de</strong>ve obter o Certificado <strong>de</strong> Homologação <strong>de</strong> Empresa <strong>de</strong> Transporte Aéreo (CHETA) válido e<br />
também observar certas restrições à proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas ações ou quotas. Vi<strong>de</strong> “Restrições à<br />
Proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações <strong>de</strong> Companhias Concessionárias <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte Aéreo”. A ANAC possui<br />
competência para revogar uma concessão em razão do não cumprimento, pela companhia aérea, das<br />
regras do Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica, leis e regulamentos complementares, além dos termos do<br />
contrato <strong>de</strong> concessão.<br />
Nossa concessão foi obtida em 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001 por ato do Alto Comando da Aeronáutica do<br />
Ministério da Defesa. A concessão po<strong>de</strong>rá ser cassada se, entre outros fatores, <strong>de</strong>ixarmos <strong>de</strong> dar<br />
atendimento a níveis específicos <strong>de</strong> serviços, cessarmos operações ou se for <strong>de</strong>clarada nossa falência.<br />
Novo contrato <strong>de</strong> concessão foi firmado entre ANAC e VRG em 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, com prazo <strong>de</strong><br />
vigência <strong>de</strong> 3 anos, tendo sido protocolado perante a ANAC, em 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008 um pedido <strong>de</strong><br />
renovação por mais 3 anos, mas ainda não houve resposta formal da Agência.<br />
O Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica e as regulamentações emitidas pelo CONAC e ANAC não estabelecem<br />
expressamente quaisquer procedimentos <strong>de</strong> licitação, e atualmente não tem sido necessário conduzir<br />
processos <strong>de</strong> licitação anteriormente à outorga <strong>de</strong> concessões para a operação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte<br />
aéreo. Em função do acelerado crescimento do setor <strong>de</strong> aviação civil essa norma po<strong>de</strong> ser alterada pelo<br />
governo a fim <strong>de</strong> possibilitar o aumento da concorrência ou alcançar outros objetivos políticos.<br />
Importação <strong>de</strong> Aeronaves para o Brasil<br />
A importação <strong>de</strong> aeronaves civis ou comerciais está sujeita à autorização prévia do COTAC, que é um<br />
sub-<strong>de</strong>partamento da ANAC. A esta autorização <strong>de</strong> importação se seguem os <strong>de</strong>mais procedimentos<br />
gerais para importação <strong>de</strong> bens para o Brasil, após o que o importador <strong>de</strong>ve requerer o registro da<br />
aeronave no RAB.<br />
Registro <strong>de</strong> Aeronaves<br />
O registro <strong>de</strong> aeronaves no Brasil é regido pelo Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica, conforme o qual<br />
nenhuma aeronave está autorizada a voar no espaço aéreo brasileiro ou pousar em, e <strong>de</strong>colar do<br />
território brasileiro sem ter sido <strong>de</strong>vidamente registrada. Para ser e permanecer registrada no Brasil, uma<br />
aeronave <strong>de</strong>ve ter um certificado <strong>de</strong> matrícula e um certificado <strong>de</strong> aeronavegabilida<strong>de</strong>, ambos emitidos<br />
pelo RAB após inspeção técnica da aeronave pela ANAC. O certificado <strong>de</strong> matrícula emitido pela ANAC<br />
atribui nacionalida<strong>de</strong> brasileira à aeronave e comprova sua inscrição perante a autorida<strong>de</strong> competente. O<br />
certificado <strong>de</strong> aeronavegabilida<strong>de</strong> em geral é válido por 6 (seis) anos a contar da data em que a ANAC<br />
tiver inspecionado e autorizado a aeronave a voar no espaço aéreo brasileiro, sujeito à continuida<strong>de</strong> da<br />
observância <strong>de</strong> certos requisitos e condições técnicas. O registro <strong>de</strong> qualquer aeronave po<strong>de</strong> ser<br />
cancelado caso seja verificado que a aeronave não está em conformida<strong>de</strong> com os requisitos para registro<br />
e, especialmente, se a aeronave tiver <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> se a<strong>de</strong>quar a qualquer requisito <strong>de</strong> segurança<br />
especificado pela ANAC ou pelo Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica.<br />
Todas as informações relativas à posição contratual em que a aeronave se encontra, incluindo contratos<br />
<strong>de</strong> compra e venda, arrendamentos mercantis operacionais e hipotecas, <strong>de</strong>vem ser apresentados ao RAB<br />
com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer ao público um registro atualizado <strong>de</strong> qualquer aditivo feito ao certificado <strong>de</strong><br />
matrícula da aeronave.<br />
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