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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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verificar com a Instituição Participante da Oferta Brasileira <strong>de</strong> sua preferência, antes <strong>de</strong> realizar seu Pedido<br />

<strong>de</strong> Reserva, se esta exigiria, a seu exclusivo critério, a manutenção <strong>de</strong> recursos em conta <strong>de</strong> investimento ou<br />

conta-corrente aberta e/ou mantida junto à mesma, para fins <strong>de</strong> garantia do Pedido <strong>de</strong> Reserva;<br />

(b) os Investidores Não Institucionais pu<strong>de</strong>ram estipular, no Pedido <strong>de</strong> Reserva, um preço máximo<br />

por Ação como condição <strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong> seu Pedido <strong>de</strong> Reserva, conforme o previsto no parágrafo 3º do<br />

artigo 45 da Instrução CVM 400. Caso o Investidor Não Institucional tenha optado por estipular um preço<br />

máximo por ação no Pedido <strong>de</strong> Reserva e o Preço por Ação tenha sido fixado em valor superior ao preço<br />

máximo por Ação estipulado pelo investidor, o respectivo Pedido <strong>de</strong> Reserva foi automaticamente<br />

cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta Brasileira;<br />

(c) após a concessão do registro da Oferta Brasileira pela CVM, cada Instituição Participante da<br />

Oferta Brasileira <strong>de</strong>verá informar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações adquiridas e o correspon<strong>de</strong>nte valor do<br />

investimento ao Investidor Não Institucional que com ela realizar Pedido <strong>de</strong> Reserva, até às 12:00 horas<br />

do dia útil seguinte à data <strong>de</strong> publicação do Anúncio <strong>de</strong> Início, por meio <strong>de</strong> mensagem enviada ao<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico fornecido no Pedido <strong>de</strong> Reserva, ou, na sua ausência, por telefone ou<br />

correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido <strong>de</strong> Reserva e ressalvada a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> rateio, conforme previsto no item (g) abaixo;<br />

(d) cada Investidor Não Institucional <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento do valor indicado conforme o item<br />

(c) acima à Instituição Participante da Oferta Brasileira junto à qual tenha realizado seu Pedido <strong>de</strong><br />

Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:30 horas da Data <strong>de</strong> Liquidação. Não<br />

havendo pagamento pontual, o Pedido <strong>de</strong> Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição<br />

Participante da Oferta Brasileira junto à qual o Pedido <strong>de</strong> Reserva tenha sido realizado;<br />

(e) caso a totalida<strong>de</strong> dos Pedidos <strong>de</strong> Reserva <strong>de</strong> Ações realizados por Investidores Não Institucionais<br />

seja igual ou inferior ao número <strong>de</strong> Ações Preferenciais, <strong>de</strong>stinadas à Oferta <strong>de</strong> Varejo, excluindo as<br />

Ações Adicionais, as Ações Suplementares e as ADSs Suplementares, não haverá rateio, sendo todos os<br />

Investidores Não Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas, conforme indicado no<br />

correspon<strong>de</strong>nte Pedido <strong>de</strong> Reserva;<br />

(f) os Coor<strong>de</strong>nadores da Oferta Brasileira em conjunto com os Agentes <strong>de</strong> Colocação Internacional e<br />

o BB Securities Limited po<strong>de</strong>rão realocar as Ações Preferenciais <strong>de</strong>stinadas à Oferta <strong>de</strong> Varejo entre a<br />

Oferta Brasileira e a Oferta Internacional, se necessário e conforme o caso, para assegurar que, no<br />

mínimo, 10% (<strong>de</strong>z por cento) da totalida<strong>de</strong> das Ações Preferenciais alocadas para a Oferta Brasileira,<br />

excluindo as Ações Adicionais, as Ações Suplementares e as ADSs Suplementares, sejam <strong>de</strong>stinadas<br />

prioritariamente a Investidores Não Institucionais resi<strong>de</strong>ntes no Brasil, conforme o caso;<br />

(g) caso a totalida<strong>de</strong> dos Pedidos <strong>de</strong> Reserva <strong>de</strong> Ações realizados por Investidores Não Institucionais<br />

seja superior ao número <strong>de</strong> Ações Preferenciais, inclusive sob a forma <strong>de</strong> ADSs, <strong>de</strong>stinadas à Oferta <strong>de</strong><br />

Varejo, excluindo as Ações Adicionais, as Ações Suplementares e as ADSs Suplementares, será realizado<br />

rateio <strong>de</strong> tais Ações entre todos os Investidores Não Institucionais. O critério <strong>de</strong> rateio para os<br />

Investidores Não Institucionais será a divisão igualitária e sucessiva das Ações <strong>de</strong>stinadas<br />

aos Investidores Não Institucionais, entre todos os Investidores Não Institucionais, limitada<br />

ao valor individual <strong>de</strong> cada Pedido <strong>de</strong> Reserva, até que se esgote a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações<br />

<strong>de</strong>stinada prioritariamente à colocação junto aos Investidores Não Institucionais.<br />

Opcionalmente, a critério dos Coor<strong>de</strong>nadores da Oferta Brasileira, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações <strong>de</strong>stinada a<br />

Investidores Não Institucionais po<strong>de</strong>rá ser aumentada para que os pedidos exce<strong>de</strong>ntes dos Investidores<br />

Não Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso <strong>de</strong> atendimento<br />

parcial, haverá rateio proporcional entre os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor<br />

individual <strong>de</strong> cada Pedido <strong>de</strong> Reserva e <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se as frações <strong>de</strong> Ações;<br />

(h) na hipótese <strong>de</strong> ser verificada divergência relevante entre as informações constantes do <strong>Prospecto</strong><br />

Preliminar e as informações constantes do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> que altere substancialmente o risco assumido<br />

pelo Investidor Não Institucional, ou a sua <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> investimento, nos termos do parágrafo 4º do artigo 45<br />

da Instrução CVM 400, o Investidor Não Institucional po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sistir do Pedido <strong>de</strong> Reserva, sem qualquer<br />

ônus, até às 12:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> anúncio <strong>de</strong> retificação,<br />

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