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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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§ 1º - Os mandatos serão sempre assinados por dois membros da Diretoria, um<br />

dos quais obrigatoriamente o Diretor Presi<strong>de</strong>nte, e serão outorgados para fins<br />

específicos e por prazo <strong>de</strong>terminado, salvo os que contemplarem os po<strong>de</strong>res da<br />

cláusula ad judicia.<br />

§ 2º - A Socieda<strong>de</strong> será representada isoladamente por qualquer dos membros da<br />

Diretoria, sem as formalida<strong>de</strong>s previstas neste artigo, nos casos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>poimento pessoal, e na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prepostos em audiências.<br />

CAPÍTULO V<br />

CONSELHO FISCAL<br />

ARTIGO 21 - A Socieda<strong>de</strong> terá um Conselho Fiscal, composto <strong>de</strong> 3 (três) a 5<br />

(cinco) membros e suplentes em igual número, não tendo caráter permanente, e<br />

só será eleito e instalado pela Assembléia Geral a pedido <strong>de</strong> acionistas, nos casos<br />

previstos em lei.<br />

Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a<br />

assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio, sendo a posse<br />

condicionada à assinatura do Termo <strong>de</strong> Anuência dos Membros do Conselho Fiscal<br />

(conforme <strong>de</strong>finido no Regulamento). Os Conselheiros Fiscais <strong>de</strong>verão,<br />

imediatamente após a investidura no cargo, comunicar à BOVESPA a quantida<strong>de</strong> e<br />

as características dos valores mobiliários <strong>de</strong> emissão da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que sejam<br />

titulares direta ou indiretamente, inclusive seus <strong>de</strong>rivativos.<br />

ARTIGO 22 - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado por qualquer<br />

um <strong>de</strong> seus membros, em periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, no mínimo, uma vez por trimestre. O<br />

funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembléia Geral<br />

Ordinária após a sua instalação, po<strong>de</strong>ndo os seus membros serem reeleitos.<br />

ARTIGO 23 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela<br />

Assembléia Geral que os eleger.<br />

CAPÍTULO VI<br />

EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS<br />

ARTIGO 24 - O exercício social terá a duração <strong>de</strong> um ano, e terminará no último<br />

dia do mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano.<br />

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