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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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DIREITOS CONFERIDOS ÀS AÇÕES<br />

Direito à Voto<br />

Cada ação ordinária confere a seu <strong>de</strong>tentor o direito a um voto em nossas assembleias <strong>de</strong> acionistas. As<br />

ações preferenciais não têm direitos <strong>de</strong> voto, ressalvado que cada ação preferencial confere a seu<br />

<strong>de</strong>tentor o direito a um voto e em nossas assembleias <strong>de</strong> acionistas para <strong>de</strong>cidir <strong>de</strong>terminadas questões,<br />

como:<br />

• qualquer transformação da companhia em outro tipo societário; qualquer incorporação, fusão ou<br />

cisão da companhia;<br />

• aprovação <strong>de</strong> quaisquer operações entre a companhia e sua controladora ou partes associadas à<br />

controladora;<br />

• aprovação <strong>de</strong> qualquer avaliação <strong>de</strong> ativos a ser entregue à companhia no pagamento <strong>de</strong> ações<br />

emitidas em um aumento <strong>de</strong> capital;<br />

• nomeação <strong>de</strong> um perito para estabelecer o justo valor da companhia com relação a qualquer<br />

baixa <strong>de</strong> registro e <strong>de</strong> listagem da oferta <strong>de</strong> venda;<br />

• quaisquer alterações nesses direitos <strong>de</strong> voto; e<br />

• aprovação <strong>de</strong> uma alteração <strong>de</strong> nosso objeto social.<br />

Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações preferenciais têm o direito <strong>de</strong> comparecer em assembleias <strong>de</strong> acionistas e<br />

participar <strong>de</strong> discussões. A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações estabelece que ações sem direito <strong>de</strong> voto, como<br />

as ações preferenciais, po<strong>de</strong>rão adquirir direitos <strong>de</strong> voto se a companhia não distribuir divi<strong>de</strong>ndos fixos ou<br />

mínimos com relação a essas ações por três exercícios fiscais consecutivos e reterão esses direitos até a<br />

distribuição <strong>de</strong> tais divi<strong>de</strong>ndos.<br />

De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, qualquer alteração nos direitos ou nas preferências <strong>de</strong><br />

nossas ações preferenciais, ou na criação <strong>de</strong> uma classe <strong>de</strong> ações com priorida<strong>de</strong> sobre nossas ações<br />

preferenciais, a menos que essa alteração esteja autorizada por nosso Estatuto Social, o que exigiria a<br />

aprovação <strong>de</strong> nossos acionistas preferenciais em uma assembleia geral <strong>de</strong> acionistas, além da aprovação<br />

pela maioria dos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> nossas ações votantes em circulação. Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações<br />

preferenciais votariam como uma classe na assembleia extraordinária.<br />

A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações conce<strong>de</strong> (i) aos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações preferenciais sem direitos <strong>de</strong> voto<br />

(ou com direitos <strong>de</strong> voto restritos) que representarem 10,0% do total do capital social emitido e (ii) aos<br />

<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> nossas ações ordinárias que não forem parte do grupo controlador e representam no<br />

mínimo 15,0% do capital social votante o direito <strong>de</strong> nomear um membro para o Conselho <strong>de</strong><br />

Administração mediante votação durante a assembleia geral ordinária <strong>de</strong> acionistas. Se nenhum <strong>de</strong><br />

nossos <strong>de</strong>tentores não controladores <strong>de</strong> ações ordinárias ou preferenciais atingir os respectivos limites<br />

acima <strong>de</strong>scritos, os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações preferenciais ou ordinárias que representarem no mínimo 10,0%<br />

do capital acionário po<strong>de</strong>rão agrupar suas <strong>de</strong>tenções para nomear um membro e um substituto para<br />

nosso Conselho <strong>de</strong> Administração. Esses direitos somente po<strong>de</strong>rão ser exercidos por esses acionistas que<br />

provarem que <strong>de</strong>têm a participação exigida, sem interrupção, durante no mínimo três meses diretamente<br />

anteriores a nossa assembleia geral ordinária <strong>de</strong> acionistas.<br />

Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações ordinárias fazem jus a <strong>de</strong>terminados direitos que não po<strong>de</strong>rão ser aditados<br />

mediante alterações no estatuto social ou em uma assembleia geral <strong>de</strong> acionistas, o que inclui (i) o direito<br />

<strong>de</strong> votar em assembleias gerais <strong>de</strong> acionistas; (ii) o direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> distribuições <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos e<br />

lucro sobre o capital e dividir o restante dos ativos da companhia na hipótese <strong>de</strong> liquidação; (iii) os<br />

direitos preferenciais em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias, e (iv) o direito <strong>de</strong> retirar-se da companhia em<br />

<strong>de</strong>terminados casos. Além <strong>de</strong>sses direitos, o estatuto social ou uma maioria dos acionistas votantes<br />

po<strong>de</strong>rá estabelecer direitos adicionais e, igualmente, excluí-los. Atualmente, nosso Estatuto Social não<br />

estabelece nenhum direito além daqueles já estabelecidos pela Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. O Nível 2<br />

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