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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

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objetivando a mais <strong>de</strong> uma finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível compatibilizar os procedimentos <strong>de</strong> todas<br />

as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> OPA e não haja prejuízo para os <strong>de</strong>stinatários da oferta e seja, ainda, obtida<br />

autorização da CVM quando exigida pela legislação aplicável.<br />

REQUISITOS PARA DIVULGAÇÃO<br />

Na condição <strong>de</strong> companhia aberta, <strong>de</strong>vemos aten<strong>de</strong>r às exigências relativas à divulgação previstas na Lei<br />

das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e nos normativos expedidos pela CVM. Ainda, em função <strong>de</strong> nossa listagem no<br />

segmento do Nível 2, <strong>de</strong>vemos também seguir as exigências relativas à divulgação contidas no<br />

Regulamento do Nível 2.<br />

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EVENTUAIS E PERIÓDICAS<br />

A Lei <strong>de</strong> Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários estabelece que uma companhia aberta <strong>de</strong>ve fornecer à CVM e à<br />

BM&FBOVESPA <strong>de</strong>terminadas informações periódicas, que incluem as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

padronizadas, as informações anuais, as informações trimestrais e os relatórios trimestrais da<br />

administração e dos auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Esta legislação prevê também a obrigação <strong>de</strong> a companhia<br />

arquivar junto à CVM acordos <strong>de</strong> acionistas e avisos <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> assembleias gerais, bem como as<br />

cópias das atas <strong>de</strong>stas assembleias.<br />

Além dos requisitos <strong>de</strong> divulgação da legislação societária e da CVM, <strong>de</strong>vemos, conforme previsto no<br />

Regulamento do Nível 2, apresentar <strong>de</strong>monstrações financeiras após o término <strong>de</strong> cada trimestre<br />

(excetuado o último) e <strong>de</strong> cada exercício social, incluindo a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa, a qual<br />

<strong>de</strong>verá indicar, no mínimo, as alterações ocorridas no saldo <strong>de</strong> caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa, segregados<br />

em fluxos operacionais, financiamentos e investimentos.<br />

Ainda, tendo em vista do disposto no Regulamento Nível 2, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a divulgação das <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras referentes ao segundo exercício social após a obtenção <strong>de</strong> autorização para listar nossas<br />

ações no Segmento Nível 2, <strong>de</strong>vemos:<br />

• no máximo quatro meses após o encerramento do exercício social, (i) divulgar <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras ou <strong>de</strong>monstrações consolidadas <strong>de</strong> acordo com os padrões internacionais US GAAP ou<br />

IFRS, em Reais ou Dólares, que <strong>de</strong>verão ser divulgadas na íntegra, no idioma inglês,<br />

acompanhadas do relatório da administração, das notas explicativas que informem, inclusive, o<br />

lucro líquido e o patrimônio líquido apurados ao final do exercício segundo os princípios contábeis<br />

brasileiros, bem como a proposta da <strong>de</strong>stinação do resultado e parecer dos auditores<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes; ou (ii) divulgar, em idioma inglês, a íntegra das <strong>de</strong>monstrações financeiras,<br />

relatório da administração e as notas explicativas, preparadas <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />

societária brasileira, acompanhadas <strong>de</strong> nota explicativa adicional que <strong>de</strong>monstre a conciliação do<br />

resultado do exercício e do patrimônio líquido apurados segundo os princípios contábeis<br />

brasileiros e segundo os padrões internacionais US GAAP ou IFRS, conforme o caso, evi<strong>de</strong>nciando<br />

as principais diferenças entre os critérios contábeis aplicados, e do parecer dos auditores<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes; e<br />

• no máximo quinze dias após o prazo estabelecido pela legislação para divulgação das<br />

informações trimestrais, (i) apresentar, na íntegra, as informações trimestrais traduzidas para o<br />

idioma inglês; ou (ii) apresentar as <strong>de</strong>monstrações financeiras ou <strong>de</strong>monstrações consolidadas <strong>de</strong><br />

acordo com os padrões internacionais US GAAP ou IFRS, acompanhadas <strong>de</strong> parecer ou relatório<br />

<strong>de</strong> revisão especial dos auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

Para aten<strong>de</strong>r o disposto acima, bem como as normas da SEC, às quais estamos sujeitos em razão <strong>de</strong><br />

termos nossas ações preferenciais negociadas sob a forma <strong>de</strong> ADS na NYSE, temos divulgado nossas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras elaboradas <strong>de</strong> acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e nos<br />

Estados Unidos (US GAAP). No entanto, com o intuito <strong>de</strong> prover nossas informações financeiras em uma<br />

base única e consistente, e que ao mesmo tempo atenda aos requerimentos dos reguladores em todos os<br />

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