26.06.2015 Views

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de ... - Citibank

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.<br />

Notas explicativas às <strong>de</strong>monstrações financeiras--Continuação<br />

31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008 e 2007<br />

(Em milhares <strong>de</strong> reais)<br />

3. Base <strong>de</strong> preparação e apresentação das <strong>de</strong>monstrações financeiras e adoção<br />

inicial da lei n°. 11.638/07 e da Medida Provisória n°. 449/08<br />

As seguintes práticas contábeis adotadas a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008 foram modificadas<br />

ou passaram a ser adotadas em <strong>de</strong>corrência da Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº.<br />

449/08:<br />

Arrendamento mercantil financeiro<br />

Os bens objeto <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> arrendamento mercantil vigentes na data <strong>de</strong> transição e<br />

classificados sob a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> arrendamento financeiro foram reconhecidos no ativo<br />

imobilizado pelo menor valor entre o valor justo do bem e o valor presente do saldo <strong>de</strong><br />

pagamentos mínimos previstos na data inicial dos contratos <strong>de</strong> arrendamento mercantil<br />

financeiro, ajustado pela <strong>de</strong>preciação acumulada calculada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data inicial do contrato até<br />

a data <strong>de</strong> transição, com base nas taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação praticadas pela Companhia <strong>de</strong> acordo<br />

com a natureza <strong>de</strong> cada bem.<br />

Anteriormente à data <strong>de</strong> transição para a adoção da Lei 11.638/07 e Medida Provisória n°<br />

449/08 todos os contratos <strong>de</strong> arrendamento eram classificados como arrendamentos mercantis<br />

operacionais e alocados ao resultado a medida do pagamento das contraprestações.<br />

Gastos com manutenção<br />

Em <strong>de</strong>corrência do reconhecimento no ativo imobilizado dos contratos <strong>de</strong> arrendamento<br />

mercantil classificados sob a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> arrendamento financeiro, a Companhia passou a<br />

contabilizar os gastos com manutenção dos bens reconhecidos no imobilizado <strong>de</strong> acordo com o<br />

método <strong>de</strong> parada programada, com base no qual os custos incorridos com manutenções<br />

regulares relevantes são incluídos como componente específico do imobilizado e <strong>de</strong>preciados<br />

até a próxima parada programada com a concomitante baixa do custo e da <strong>de</strong>preciação<br />

acumulada dos componentes substituídos. Os gastos com manutenção das aeronaves objeto <strong>de</strong><br />

contratos <strong>de</strong> arrendamentos mercantis operacionais, são registrados como <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />

manutenção quando a manutenção é realizada.<br />

Os <strong>de</strong>pósitos para manutenção <strong>de</strong> aeronaves e motores efetuados com base em <strong>de</strong>terminados<br />

contratos <strong>de</strong> arrendamento, registrados como <strong>de</strong>spesas com arrendamentos até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2007, passaram a ser reconhecidos no ativo enquanto as manutenções não ocorrem. As<br />

<strong>de</strong>spesas com manutenções são reconhecidas no resultado quando da efetiva realização das<br />

manutenções. O ajuste, líquido dos efeitos tributários, relativo ao saldo inicial no valor <strong>de</strong><br />

R$212.753 foi efetuado na conta <strong>de</strong> Lucros ou Prejuízos Acumulados.<br />

409

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!