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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

10% tem o potencial <strong>de</strong> acarretar um acréscimo <strong>de</strong> 0,8 a 1,4% no PIB <strong>do</strong>s países<br />

da América Latina. Em números absolutos, o mesmo incremento na penetração<br />

<strong>do</strong> serviço po<strong>de</strong> elevar o PIB em 50 a 70 bilhões <strong>de</strong> dólares na região, bem como<br />

gerar <strong>de</strong> 1,1 a 2,7 milhões <strong>de</strong> novos empregos. O Banco Mundial projeta números<br />

similares aos aponta<strong>do</strong>s pela McKinsey: segun<strong>do</strong> a entida<strong>de</strong>, nas nações em<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, um aumento <strong>de</strong> 10% nas conexões em banda larga sugere um<br />

crescimento <strong>de</strong> 1,38% no PIB3 .<br />

No âmbito social, os benefícios potenciais <strong>do</strong> serviço também são imensos. Por<br />

intermédio da banda larga, é possível <strong>de</strong>senvolver programas <strong>de</strong> educação a distância,<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> telemedicina, controle <strong>de</strong> tráfego, ações <strong>de</strong> segurança pública,<br />

serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública e programas <strong>de</strong> governo eletrônico, <strong>de</strong>ntre uma<br />

miría<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicações possíveis.<br />

Os avanços proporciona<strong>do</strong>s pela banda larga ao segmento da comunicação social<br />

também são expressivos. A natureza libertária da Internet, associada ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

tecnológico, introduziu alternativas simples e <strong>de</strong> baixo custo <strong>de</strong> comunicação<br />

<strong>de</strong> massa4 , contribuin<strong>do</strong> sensivelmente <strong>para</strong> a pluralida<strong>de</strong> das fontes <strong>de</strong><br />

informação e a disseminação <strong>de</strong> novas i<strong>de</strong>ias.<br />

Diante <strong>de</strong>sse quadro revolucionário proporciona<strong>do</strong> pelas novas tecnologias, cabe<br />

ao Po<strong>de</strong>r Público a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas capazes <strong>de</strong> canalizar o potencial <strong>do</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> banda larga em benefício <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social e da<br />

<strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> acesso ao conhecimento no País. Por esse motivo, preten<strong>de</strong>mos<br />

neste trabalho estudar alternativas <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> telecomunicações <strong>para</strong> a<br />

universalização5 <strong>do</strong> acesso à informação.<br />

Para tanto, é imprescindível introduzir algumas questões essenciais relacionadas<br />

à matéria, tais como: quais ações já foram tomadas pelo Po<strong>de</strong>r Público e pelo<br />

setor priva<strong>do</strong> <strong>para</strong> promover a oferta <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> banda larga no País? Quais<br />

3 World Bank. Information and Communications for Development 2009. Extending Reach and Increasing Impact.<br />

Washington DC, 2009.<br />

4 A proliferação <strong>de</strong> blogs e “emissoras <strong>de</strong> rádio” na Internet ilustram como a re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res é capaz<br />

<strong>de</strong> oferecer soluções <strong>de</strong> baixo custo <strong>para</strong> a disseminação <strong>de</strong> informações a um número ilimita<strong>do</strong> <strong>de</strong> potenciais<br />

leitores/ouvintes.<br />

5 Cabe ressaltar que, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 64 da LGT, o conceito <strong>de</strong> universalização é aplicável somente aos serviços<br />

presta<strong>do</strong>s em regime público, ou seja, o STFC opera<strong>do</strong> pelas concessionárias <strong>de</strong> telefonia fixa. Porém, esse é o<br />

senti<strong>do</strong> estritamente legal da expressão. Assim, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o rigor jurídico, é possível empregar indistintamente<br />

os termos “universalização” e “massificação”.<br />

17<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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