Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
matéria <strong>de</strong>ve ser estimulada porque o projeto conduz à reflexão sobre a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação da chamada tarifa social <strong>para</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />
presta<strong>do</strong>s a assinantes <strong>de</strong> baixo po<strong>de</strong>r aquisitivo;<br />
d) Indicação nº 3.243/09, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Mário Heringer: propõe a prorrogação<br />
<strong>do</strong>s incentivos fiscais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à produção <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res<br />
no âmbito <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Inclusão Digital, que se encerram em 31 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009.<br />
Além <strong>de</strong> propor e discutir alterações no or<strong>de</strong>namento legal em vigor, o Congresso<br />
Nacional tem atua<strong>do</strong> ativamente no <strong>de</strong>bate <strong>de</strong> questões importantes referentes<br />
à prestação da banda larga. A título <strong>de</strong> ilustração, durante o ano <strong>de</strong> 2009,<br />
as Comissões <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e <strong>de</strong> Defesa<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s realizaram audiências públicas <strong>para</strong><br />
discutir a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço no Brasil, tema que adquiriu especial relevância<br />
após as seguidas panes ocorridas nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> telecomunicações <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
São Paulo. Em adição, em setembro <strong>do</strong> mesmo ano, o Conselho <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s<br />
e Avaliação Tecnológica promoveu o seminário “A Universalização <strong>do</strong> Acesso à<br />
Informação pelo Uso das Telecomunicações”, que contou com a participação <strong>de</strong><br />
importantes especialistas <strong>do</strong> setor <strong>de</strong> telecomunicações <strong>do</strong> País159 .<br />
As preocupações reveladas nas audiências públicas e nas proposições em tramitação<br />
no Parlamento vão ao encontro <strong>de</strong> uma questão bem maior, que é a inadiável<br />
discussão sobre a mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> marco legal das telecomunicações no<br />
País. À época da promulgação da LGT, a imensa <strong>de</strong>manda <strong>de</strong>primida <strong>de</strong> acessos à<br />
telefonia fixa, associada à falência <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços basea<strong>do</strong> no<br />
monopólio estatal, conduziu à a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> um marco regulatório que privilegiou a<br />
expansão da oferta <strong>do</strong> STFC mediante a atração <strong>de</strong> investimentos priva<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />
o setor. E, <strong>para</strong> assegurar a consecução da principal meta almejada pelo novo<br />
mo<strong>de</strong>lo – a universalização da telefonia fixa –, optou-se pela instituição <strong>de</strong> um<br />
regime jurídico diferencia<strong>do</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços – o regime público –, aplicável,<br />
ao menos a princípio, apenas ao STFC. Para tanto, a Lei Geral ocupou-se <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>dicar um Título completo160 <strong>para</strong> discriminar as condições especiais aplicáveis<br />
159 Em anexo, é apresenta<strong>do</strong> um resumo sobre o Seminário realiza<strong>do</strong> pelo Conselho.<br />
160 Título II da LGT, que engloba os arts. 83 a 125.<br />
91<br />
Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO