Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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igor Villas Boas Freitas | 4 | Participações Adicionais<br />
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
De acor<strong>do</strong> com a lei, o Po<strong>de</strong>r Executivo não po<strong>de</strong>ria permitir que um serviço<br />
essencial fosse explora<strong>do</strong> apenas no regime priva<strong>do</strong>. Cabe ao presi<strong>de</strong>nte da República<br />
instituir modalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> serviço em regime público e aprovar, antes<br />
<strong>do</strong> procedimento licitatório <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a selecionar concessionárias, um plano <strong>de</strong><br />
metas <strong>de</strong> universalização, sujeito a revisões periódicas.<br />
É fundamental notar que a política <strong>de</strong> universalização estabelecida no atual<br />
marco regulatório baseia-se em uma parceria público-privada, e não na operação<br />
direta e exclusiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. E a razão nos parece óbvia. Se, por um la<strong>do</strong>,<br />
não há como prescindir <strong>de</strong> recursos públicos <strong>para</strong> assegurar a oferta em áreas<br />
nas quais a ativida<strong>de</strong> econômica não é suficiente <strong>para</strong> viabilizá-la, por outro la<strong>do</strong>,<br />
não faz senti<strong>do</strong>, por ser uma alocação ineficiente <strong>de</strong>sses recursos, <strong>de</strong>ixar to<strong>do</strong> o<br />
custeio por conta <strong>do</strong> orçamento da União.<br />
Esse é, inegavelmente, um ponto positivo da LGT. O co-financiamento pelo setor<br />
priva<strong>do</strong> das metas <strong>de</strong> universalização <strong>de</strong> telecomunicações maximiza a utilização<br />
<strong>do</strong>s recursos públicos em outros serviços ainda mais essenciais, como tratamento<br />
<strong>de</strong> água e esgoto e fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica. Embora sua execução tenha<br />
si<strong>do</strong> um <strong>de</strong>sastre, o mo<strong>de</strong>lo também <strong>de</strong>ve ser elogia<strong>do</strong> pelo fato <strong>de</strong> não exigir<br />
alocação <strong>de</strong> impostos. Os recursos orçamentários <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a apoiar a universalização<br />
provêm <strong>de</strong> uma contribuição compulsória extraída da produção total <strong>do</strong><br />
próprio setor, cuja arrecadação compõe um fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> universalização.<br />
Com relação às regras <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong>sse fun<strong>do</strong> (o FUST), embora<br />
bem elaboradas1 , voltam-se apenas <strong>para</strong> o la<strong>do</strong> da oferta (supply-si<strong>de</strong>). Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />
o contexto em que foram concebidas, enten<strong>de</strong>-se o enfoque escolhi<strong>do</strong>.<br />
Hoje, entretanto, há que se <strong>de</strong>stinar parcela <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> FUST <strong>para</strong> subsidiar<br />
o consumo, da<strong>do</strong> que a infraestrutura já foi recuperada (embora, ironicamente,<br />
sem ajuda <strong>do</strong>s recursos estoca<strong>do</strong>s no Fun<strong>do</strong>). Essa possibilida<strong>de</strong> vem sen<strong>do</strong><br />
construída no Congresso por meio <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei que propõem reformular as<br />
regras <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> FUST.<br />
O último <strong>para</strong>digma que merece <strong>de</strong>staque no <strong>de</strong>bate sobre universalização refere-se<br />
ao princípio da “mínima” intervenção estatal nos serviços explora<strong>do</strong>s em<br />
1 Os recursos po<strong>de</strong>m custear apenas a parcela <strong>do</strong> investimento realiza<strong>do</strong> <strong>para</strong> cumprir obrigações <strong>de</strong> universalização<br />
que não possa ser recuperada mediante exploração eficiente <strong>do</strong> serviço.