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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

prática disseminada no Brasil. Isso se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> a partir da promulgação da LGT enfatizava<br />

as virtu<strong>de</strong>s da iniciativa privada em prover serviços com qualida<strong>de</strong> e a<br />

preços razoáveis.<br />

Passa<strong>do</strong>s mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos da reestruturação <strong>do</strong> setor no Brasil, é inegável a contribuição<br />

das opera<strong>do</strong>ras privadas <strong>para</strong> a melhoria <strong>do</strong> nosso sistema <strong>de</strong> comunicações.<br />

Apesar disso, também é inconteste que o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>senha<strong>do</strong> pela Lei Geral<br />

não conseguiu aten<strong>de</strong>r com perfeição às necessida<strong>de</strong>s da população <strong>de</strong> acesso aos<br />

serviços <strong>de</strong> telecomunicações e, em especial, à banda larga.<br />

Diante da inexorável constatação <strong>de</strong> que as forças <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> dificilmente conseguirão,<br />

em médio prazo, preencher as lacunas na prestação <strong>do</strong> serviço em regiões<br />

pobres, remotas ou <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica, nos últimos anos, começaram<br />

a proliferar iniciativas governamentais <strong>para</strong> incrementar o acesso à banda<br />

larga por intermédio da participação direta <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público.<br />

Cabe ressaltar que essa não é uma realida<strong>de</strong> observada somente no Brasil. Conforme<br />

abordamos anteriormente, até mesmo países com notória vocação liberal,<br />

como os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e a Austrália, anunciaram recentemente a execução <strong>de</strong><br />

projetos governamentais bilionários com o intuito <strong>de</strong> universalizar a banda larga,<br />

ao reconhecerem a essencialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acesso à Internet <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico e social <strong>de</strong> suas socieda<strong>de</strong>s.<br />

Seguin<strong>do</strong> essa mesma tendência, algumas cida<strong>de</strong>s brasileiras, como Sud Mennucci<br />

e Piraí, criaram programas <strong>de</strong> acesso gratuito à Internet <strong>para</strong> seus munícipes. Porém,<br />

em 2007, a legalida<strong>de</strong> da oferta <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> banda larga pelos municípios<br />

chegou a ser questionada, geran<strong>do</strong> um ambiente <strong>de</strong> insegurança jurídica e <strong>de</strong> enorme<br />

embaraço <strong>para</strong> as prefeituras que optaram por soluções <strong>de</strong> Internet gratuita<br />

<strong>para</strong> a população. No entanto, em 21 <strong>de</strong> março daquele ano, o Conselho Diretor<br />

da Anatel firmou entendimento no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que as prefeituras dispõem da prerrogativa<br />

<strong>de</strong> prover banda larga à população <strong>de</strong> forma direta e gratuita, mediante<br />

outorga <strong>para</strong> prestação <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Priva<strong>do</strong>, submodalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Serviço Limita<strong>do</strong><br />

Priva<strong>do</strong>, <strong>de</strong> interesse restrito. Os municípios que <strong>de</strong>cidirem pela cobrança<br />

75<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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