18.08.2013 Views

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />

66<br />

Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

<strong>de</strong> plano geral <strong>de</strong> outorgas correspon<strong>de</strong>nte, e c) estabelecimento <strong>de</strong> novo plano<br />

geral <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> universalização. A Anatel, sob a forma <strong>de</strong> resolução, seria encar-<br />

regada <strong>de</strong> elaborar e aprovar os seguintes regulamentos e <strong>do</strong>cumentos: a) plano<br />

geral <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>; b) regulamento <strong>do</strong> serviço; c) contratos <strong>de</strong> conces-<br />

são; d) regulamento <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>; e) regulamento <strong>de</strong> remuneração<br />

<strong>de</strong> uso <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, f) regulamento sobre critérios tarifários 120 .<br />

Dificulda<strong>de</strong>s e riscos inerentes à implantação da medida<br />

Não obstante a alternativa <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> banda larga em regime público tenha<br />

potencial <strong>para</strong> gerar imensos benefícios <strong>para</strong> a população, não há como <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar<br />

os possíveis efeitos negativos <strong>de</strong>ssa medida, sobretu<strong>do</strong> se levarmos em<br />

conta a experiência passada e presente <strong>do</strong> STFC. Embora a LGT tenha como<br />

um <strong>de</strong> seus princípios nortea<strong>do</strong>res a modicida<strong>de</strong> tarifária e a popularização <strong>do</strong><br />

uso das telecomunicações, a implementação das normas regulatórias que regem<br />

o serviço privilegiou a universalização da oferta <strong>do</strong> serviço, em <strong>de</strong>trimento <strong>do</strong><br />

acesso, propriamente dito.<br />

O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa estratégia é que os valores das tarifas cobradas pelo serviço<br />

exce<strong>de</strong>m em muito a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> brasileiro médio (Tabelas 2.2<br />

e 2.3). Não é por outro motivo que a quantida<strong>de</strong> ofertada <strong>de</strong> linhas supera significativamente<br />

o número <strong>de</strong> acessos em operação. Enfim, caso seja a<strong>do</strong>tada a política<br />

<strong>de</strong> universalizar a banda larga baseada na prestação <strong>do</strong> serviço em regime<br />

público, as autorida<strong>de</strong>s instituídas <strong>de</strong>vem atentar <strong>para</strong> a importância da <strong>de</strong>mocratização<br />

<strong>do</strong> acesso, pois, <strong>do</strong> contrário, ocorrerá novamente o <strong>de</strong>svirtuamento<br />

<strong>do</strong>s princípios da Lei Geral.<br />

Esse <strong>de</strong>svirtuamento po<strong>de</strong> ser ilustra<strong>do</strong> pela questão das tarifas <strong>do</strong> STFC. Na<br />

arquitetura mo<strong>de</strong>lada pelos i<strong>de</strong>aliza<strong>do</strong>res da LGT, estava previsto o surgimento<br />

<strong>de</strong> pelo menos uma opera<strong>do</strong>ra entrante com relativo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> em cada<br />

área <strong>de</strong> prestação <strong>do</strong> STFC. Nesse ambiente <strong>de</strong> competição, a tarifa funcionaria<br />

apenas como um valor <strong>de</strong> referência <strong>para</strong> o merca<strong>do</strong>. Porém, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> segui-<br />

120 “<strong>Alternativas</strong> regulatórias <strong>para</strong> uso <strong>do</strong> FUST”. Palestra <strong>do</strong> Conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho proferida<br />

no Núcleo <strong>de</strong> Assuntos Estratégicos da Presidência da República, em julho <strong>de</strong> 2006.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!