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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

concessionárias fossem obrigadas a oferecer cobertura universal <strong>de</strong> banda larga<br />

em todas as localida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> País, assim como ocorre hoje <strong>para</strong> a telefonia fixa.<br />

Portanto, caberia ao Po<strong>de</strong>r Público estabelecer a difícil equivalência financeira<br />

entre as novas obrigações impostas às concessionárias e os benefícios oferta<strong>do</strong>s<br />

a elas, na forma <strong>de</strong> aumento nas tarifas ou <strong>de</strong> outras vantagens alternativas. Essa<br />

experiência já foi vivida recentemente durante o episódio da troca <strong>de</strong> metas <strong>do</strong><br />

STFC, quan<strong>do</strong> a União negociou com as opera<strong>do</strong>ras a eliminação da obrigatorieda<strong>de</strong><br />

da instalação <strong>de</strong> PSTs128 em diversas localida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> País em retorno à<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> backhaul em to<strong>do</strong>s os municípios.<br />

Tal como ocorreu naquela ocasião, o aumento nas tarifas <strong>do</strong> STFC não parece<br />

ser a contrapartida mais a<strong>de</strong>quada em compensação à obrigação da oferta <strong>de</strong><br />

banda larga em to<strong>do</strong> o País, sobretu<strong>do</strong> após a apresentação <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> da UIT que<br />

apontou o Brasil como uma das nações on<strong>de</strong> os serviços <strong>de</strong> telecomunicações são<br />

menos acessíveis à população por conta <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s.<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> essa limitação, é possível <strong>de</strong>stacar outros benefícios a serem ofereci<strong>do</strong>s<br />

às concessionárias em contrapartida à universalização da banda larga. Um<br />

<strong>de</strong>les seria a revogação <strong>do</strong>s dispositivos legais129 e contratuais 130 que obstam à prestação<br />

<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> TV a cabo pelas concessionárias <strong>do</strong> STFC. Diante da rápida<br />

expansão <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> televisão por assinatura no País131 , as concessionárias têm<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> gran<strong>de</strong> interesse em prestar o serviço <strong>de</strong> TV a cabo, sobretu<strong>do</strong> por<br />

disporem da vantagem competitiva <strong>de</strong> já possuírem capilarida<strong>de</strong> em to<strong>do</strong> o território<br />

nacional. No Congresso Nacional, essa <strong>de</strong>manda aflorou com gran<strong>de</strong> vigor durante<br />

a discussão <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei nº 29, <strong>de</strong> 2007, que preten<strong>de</strong> instituir um novo<br />

marco regulatório <strong>para</strong> os serviços <strong>de</strong> televisão por assinatura no País.<br />

128 Postos <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

129 Art. 15 da Lei nº 8.977, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1995 (Lei <strong>do</strong> Cabo): “As concessionárias <strong>de</strong> telecomunicações somente<br />

serão autorizadas a operar serviço <strong>de</strong> TV a Cabo na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinteresse manifesto <strong>de</strong> empresas privadas,<br />

caracteriza<strong>do</strong> pela ausência <strong>de</strong> resposta a edital relativo a uma <strong>de</strong>terminada área <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço.”.<br />

130 Cláusula 14.1, § 1º <strong>do</strong>s contratos firma<strong>do</strong>s entre as concessionárias <strong>de</strong> telefonia fixa e a Anatel.<br />

131 Segun<strong>do</strong> a Anatel, <strong>de</strong> janeiro a março <strong>de</strong> 2009, os serviços <strong>de</strong> TV por assinatura registraram incremento <strong>de</strong> 4,25%<br />

no número <strong>de</strong> assinantes.<br />

71<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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