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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />

82<br />

Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

Isso porque, em 2008, apenas 1% <strong>do</strong>s <strong>do</strong>micílios das classes D e E possuíam acesso<br />

à Internet, 46% <strong>do</strong>s quais em banda larga147 . Portanto, mediante esse mecanismo<br />

<strong>de</strong> renúncia fiscal, a inclusão digital <strong>de</strong>ssa camada da população teria efeito<br />

praticamente nulo <strong>para</strong> as finanças públicas. Por outro la<strong>do</strong>, o impacto da medida<br />

sobre a formação educacional e laboral <strong>do</strong> cidadão terá efeitos sociais extremamente<br />

positivos. É por esse motivo que os governos <strong>de</strong> São Paulo e Pará passaram<br />

a praticar, a partir <strong>de</strong> 2009, ICMS diferencia<strong>do</strong> <strong>para</strong> a chamada “banda larga <strong>de</strong><br />

baixo custo”, conforme abordamos anteriormente.<br />

Além disso, na esfera fe<strong>de</strong>ral, também é possível vislumbrar a redução <strong>de</strong> diversos<br />

tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre a banda larga – FUST, Funttel, Fistel – <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminadas<br />

categorias <strong>de</strong> usuários, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o po<strong>de</strong>r aquisitivo <strong>do</strong> assinante.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, é possível contra-argumentar que, com o aprofundamento <strong>do</strong> fenômeno<br />

da convergência tecnológica, é provável que as medidas em exame causem<br />

uma migração <strong>de</strong> assinantes <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais serviços <strong>de</strong> telecomunicações <strong>para</strong> a banda<br />

larga, reduzin<strong>do</strong>, assim, a arrecadação pública. Porém, cabe assinalar que o balanço<br />

entre os benefícios sociais proporciona<strong>do</strong>s pela medida proposta e as perdas tributárias<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>rá ser extremamente positivo, a longo prazo.<br />

Em <strong>de</strong>terminadas situações, no entanto, haveria espaço <strong>para</strong> redução <strong>do</strong>s tributos<br />

inci<strong>de</strong>ntes sobre os serviços presta<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os segmentos <strong>de</strong> usuários. Nesse<br />

senti<strong>do</strong>, uma das maiores distorções apontadas pelas opera<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> setor consiste<br />

no <strong>de</strong>sbalanceamento entre as taxas <strong>de</strong> fiscalização <strong>do</strong>s serviços e os gastos efetivamente<br />

realiza<strong>do</strong>s pelo governo <strong>para</strong> a execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Segun<strong>do</strong> o disposto na Lei nº 5.070, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1966, o Fistel (Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Fiscalização das Telecomunicações) <strong>de</strong>ve ser “<strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a prover recursos <strong>para</strong><br />

cobrir <strong>de</strong>spesas feitas pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral na execução da fiscalização <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> telecomunicações, <strong>de</strong>senvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa<br />

execução”. Porém, conforme ilustra<strong>do</strong> no Gráfico 3.2, apenas pouco mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

por cento <strong>do</strong>s recursos oriun<strong>do</strong>s das taxas <strong>de</strong> fiscalização são efetivamente emprega<strong>do</strong>s<br />

na Anatel – órgão responsável pela ativida<strong>de</strong> fiscalizatória –, enquanto<br />

que o restante é contingencia<strong>do</strong> pelo governo fe<strong>de</strong>ral.<br />

147 Fonte: Comitê Gestor da Internet no Brasil, Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação<br />

no Brasil. 2008.

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