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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

das ações e inações <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público121 , as tarifas foram mantidas em patamares<br />

eleva<strong>do</strong>s, em especial a assinatura básica, que se transformou em instrumento<br />

<strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> receita mínima <strong>para</strong> as opera<strong>do</strong>ras, sem que restem alternativas<br />

jurídicas <strong>para</strong> que o cidadão conteste o valor cobra<strong>do</strong> por elas.<br />

Por conseguinte, as concessionárias só são obrigadas a negociar os preços das tarifas<br />

<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s em regiões <strong>de</strong> renda média elevada, on<strong>de</strong> as opera<strong>do</strong>ras<br />

entrantes122 encontraram espaço <strong>para</strong> se estabelecer, apesar da carência <strong>de</strong> incentivos<br />

regulatórios. Portanto, o que ocorre é uma justiça social às avessas, em que o<br />

cidadão <strong>de</strong> alto po<strong>de</strong>r aquisitivo tem amplas condições <strong>de</strong> negociar a concessão <strong>de</strong><br />

benefícios em seu favor123 , que dificilmente são oferta<strong>do</strong>s ao assinante carente.<br />

Outro aspecto importante a consi<strong>de</strong>rar quan<strong>do</strong> se analisa a hipótese <strong>de</strong> tornar a<br />

banda larga um serviço presta<strong>do</strong> em regime público diz respeito à reversibilida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>s bens. A intensa discussão travada a partir <strong>de</strong> 2008 em torno da <strong>de</strong>limitação<br />

<strong>do</strong>s bens que se reverterão à União ao final <strong>do</strong>s contratos das concessionárias <strong>do</strong><br />

STFC, em 2025, dá uma noção <strong>de</strong> quão sensível se revela essa questão. Por isso, seria<br />

imprescindível que o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>senvolvesse instrumentos regulatórios<br />

que permitissem conferir maior precisão e transparência sobre esses bens <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o início <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> prestação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> banda larga em regime público.<br />

Essa medida facilitaria o controle social e regulatório sobre os bens reversíveis,<br />

evitan<strong>do</strong>-se, assim, o sucateamento <strong>de</strong>sse patrimônio público importantíssimo.<br />

Além disso, no intuito <strong>de</strong> assegurar o compartilhamento <strong>do</strong>s meios necessários<br />

<strong>para</strong> a prestação da banda larga em regime público e reduzir a assimetria<br />

regulatória entre concessionárias e Agência, seria recomendável que a Anatel<br />

mantivesse um sistema <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> contas público e facilmente auditável.<br />

Cabe ressaltar que, embora a Resolução nº 396, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005, tenha<br />

estabeleci<strong>do</strong> os elementos nortea<strong>do</strong>res <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> contas <strong>para</strong><br />

o STFC, há poucos efeitos práticos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ssa norma, pois o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

121 Dificulda<strong>de</strong>s na implementação no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> custos, fixação <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> baixa magnitu<strong>de</strong>,<br />

ausência <strong>de</strong> medidas regulatórias <strong>de</strong> estímulo ao compartilhamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>mora na operacionalida<strong>de</strong> da<br />

portabilida<strong>de</strong> numérica, não repasse aos usuários <strong>do</strong>s ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> escopo oriun<strong>do</strong>s da convergência<br />

<strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, etc.<br />

122 Nas regiões mais a<strong>de</strong>nsadas e <strong>de</strong> maior concentração populacional, já é possível observar, em certo grau, concorrência<br />

intra-serviços e inter-serviços. No primeiro caso, <strong>de</strong>staca-se a emergência das opera<strong>do</strong>ras multisserviço,<br />

que ofertam pacotes conjuga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> serviços (TV a cabo, STFC e banda larga). Por sua vez, a competição interserviços<br />

<strong>de</strong>corre principalmente da expansão da telefonia móvel.<br />

123 Incremento <strong>do</strong> número <strong>de</strong> minutos franquea<strong>do</strong>s, i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> chamadas gratuito, etc.<br />

67<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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