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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

outorgas, em benefício da simplificação regulatória124 . Esse argumento revela-se<br />

ainda mais consistente se consi<strong>de</strong>rarmos que o SCM foi instituí<strong>do</strong> com o objetivo<br />

<strong>de</strong> tornar-se uma licença convergente, capaz <strong>de</strong> agregar diversas categorias<br />

<strong>de</strong> outorgas existentes, haja vista possibilitar o tráfego <strong>de</strong> praticamente qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> informação sobre as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suas opera<strong>do</strong>ras.<br />

Embora a opção pela prestação <strong>do</strong> SCM em regime público possua inegáveis virtu<strong>de</strong>s,<br />

cabe ressaltar que essa alternativa possui o inconveniente <strong>de</strong> trazer, em seu<br />

bojo, as limitações aplicáveis hoje a este serviço. Assim, os novos outorgatários <strong>de</strong><br />

banda larga em regime público seriam submeti<strong>do</strong>s às mesmas restrições a que estão<br />

sujeitos os atuais opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SCM em regime priva<strong>do</strong>, tais como a vedação<br />

à distribuição paga ou gratuita <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>s audiovisuais e à mobilida<strong>de</strong> plena.<br />

Além disso, a maior parte <strong>do</strong> esforço administrativo necessário <strong>para</strong> a criação <strong>de</strong><br />

um novo serviço também seria <strong>de</strong>manda<strong>do</strong> caso seja a<strong>do</strong>tada a estratégia <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>do</strong> SCM em regime público. De forma similar à alternativa abordada anteriormente,<br />

mediante <strong>de</strong>creto seria necessário: a) transformar o SCM em serviço<br />

passível <strong>de</strong> prestação em regime público; b) instituição <strong>do</strong> plano geral <strong>de</strong> outorgas<br />

<strong>para</strong> o SCM, e c) estabelecimento <strong>do</strong> PGMU <strong>do</strong> SCM. A Agência por sua vez, <strong>de</strong>veria<br />

a<strong>do</strong>tar as seguintes providências: a) aprovar o PGMQ <strong>do</strong> SCM; b) atualizar o<br />

regulamento <strong>do</strong> SCM; c) elaborar os contratos <strong>de</strong> concessão; d) aprovar o regulamento<br />

<strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>; e) aprovar o regulamento <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong><br />

uso <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, f) aprovar o regulamento sobre critérios tarifários.<br />

Por fim, somam-se aos riscos e dificulda<strong>de</strong>s associa<strong>do</strong>s à alternativa proposta todas<br />

as incertezas intrínsecas à prestação <strong>de</strong> qualquer serviço em regime público,<br />

largamente comentadas na seção prece<strong>de</strong>nte.<br />

5.3 Ampliação <strong>do</strong> conceito <strong>do</strong> STFC<br />

De acor<strong>do</strong> com o regulamento <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telefonia fixa125 , o SFTC é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

hoje um serviço <strong>de</strong> voz e outros sinais até 64 Kps. Essa limitação conceitual<br />

permite que o acesso à Internet mediante o STFC seja possível apenas a baixas<br />

124 Pereira Filho, José e Paz Filho, José. Proposta <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo convergente <strong>de</strong> outorgas <strong>de</strong> telecomunicações no Brasil.<br />

Revista <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Informática e Telecomunicações. Editora Fórum, julho/<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008.<br />

125 Anexo à Resolução nº 426, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, da Anatel.<br />

69<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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