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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />

68<br />

Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

custos ainda se encontra em fase embrionária. Aqui, novamente observa-se a<br />

falta <strong>de</strong> transparência em relação às informações referentes aos custos <strong>do</strong>s elementos<br />

<strong>de</strong> re<strong>de</strong>s.<br />

É importante observar ainda que a prestação <strong>de</strong> mais um serviço em regime<br />

público <strong>de</strong>mandaria a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> controles governamentais, o que<br />

tornaria mais expressivos o custo regulatório da Agência e o próprio valor das<br />

tarifas, uma vez que as concessionárias seriam obrigadas a aparelhar-se a<strong>de</strong>quadamente<br />

<strong>para</strong> cumprir todas as formalida<strong>de</strong>s exigidas pela regulamentação.<br />

Não há como <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar ainda que o regime público po<strong>de</strong> causar certo “engessamento”<br />

<strong>do</strong> regula<strong>do</strong>r e da própria União diante das regras rígidas atinentes ao<br />

serviço. A União, porque fica obrigada a se responsabilizar pela continuida<strong>de</strong> na<br />

prestação <strong>do</strong> serviço, e a Anatel porque as concessionárias gozam da prerrogativa<br />

<strong>de</strong> manter o equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong> seus contratos pelo prazo <strong>de</strong> até<br />

vinte anos, prorrogável por igual perío<strong>do</strong>, tornan<strong>do</strong> mais complexas as alterações<br />

no arcabouço regulatório diante <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento das novas tecnologias.<br />

Por conseguinte, a estratégia <strong>de</strong> tornar a banda larga um serviço presta<strong>do</strong> em regime<br />

público possui inegáveis riscos. A criação <strong>de</strong> instrumentos efetivos que permitam<br />

o compartilhamento <strong>de</strong> meios, a implementação <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> custos<br />

<strong>para</strong> o serviço, a <strong>de</strong>limitação <strong>do</strong>s bens reversíveis à União e, principalmente, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> mecanismos que assegurem a prestação <strong>do</strong> serviço a preços<br />

módicos <strong>para</strong> o cidadão, são apenas alguns <strong>do</strong>s imensos <strong>de</strong>safios que o Po<strong>de</strong>r<br />

Público teria que enfrentar ao a<strong>do</strong>tar essa política.<br />

5.2 Prestação <strong>do</strong> SCM em regime público<br />

Conforme já aborda<strong>do</strong>, a autorização <strong>para</strong> prestação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> banda larga<br />

fixa e nomádica é concedida mediante outorga da Anatel <strong>para</strong> execução <strong>do</strong> SCM.<br />

A transformação <strong>do</strong> SCM em serviço passível <strong>de</strong> prestação em regime público<br />

teria a vantagem <strong>de</strong> não <strong>de</strong>mandar os pesa<strong>do</strong>s trâmites administrativos associa<strong>do</strong>s<br />

à criação <strong>de</strong> um novo serviço <strong>de</strong> telecomunicações. A<strong>de</strong>mais, a medida alinha-se<br />

com a tendência mundial pela não proliferação <strong>de</strong> novas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>

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