Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
chamada “tarifa social” se comporta como um impeditivo à implementação <strong>de</strong><br />
políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> acesso à Internet no Brasil.<br />
No intuito <strong>de</strong> enfrentar esse problema, encontra-se em tramitação na Câmara <strong>do</strong>s<br />
Deputa<strong>do</strong>s o Projeto <strong>de</strong> Lei n° 5.055, <strong>de</strong> 2001. Em 2006, a Comissão <strong>de</strong> Ciência e<br />
Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou Substitutivo à proposição original,<br />
asseguran<strong>do</strong> a prerrogativa da aplicação <strong>de</strong> tarifas diferenciadas entre categorias<br />
<strong>de</strong> usuários, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o critério <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> seja funda<strong>do</strong> na condição<br />
socioeconômica e que o serviço em questão seja presta<strong>do</strong> em regime público.<br />
Não obstante o mérito <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Projeto, caso ele seja aprova<strong>do</strong>, não haverá<br />
impacto imediato sobre a banda larga, pois esse serviço atualmente é opera<strong>do</strong><br />
somente em regime priva<strong>do</strong>. Portanto, <strong>para</strong> esten<strong>de</strong>r a abrangência da medida<br />
à banda larga, seria necessário retirar as restrições <strong>do</strong> Projeto em relação aos<br />
serviços priva<strong>do</strong>s.<br />
5.5.3 Desoneração tributária<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que um <strong>do</strong>s principais obstáculos ao barateamento <strong>do</strong> preço ao<br />
usuário final da banda larga no Brasil consiste na elevada carga tributária inci<strong>de</strong>nte<br />
sobre o serviço, a redução <strong>de</strong> tributos po<strong>de</strong> ser empregada como importante<br />
ferramenta <strong>de</strong> estímulo à popularização <strong>do</strong> acesso à Internet.<br />
O principal argumento contrário a medidas <strong>de</strong>sse gênero repousa no fato <strong>de</strong> gerar<br />
perdas tributárias relevantes. A título <strong>de</strong> ilustração, em 2008, as opera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> telecomunicações<br />
pagaram em ICMS 25,9 bilhões <strong>de</strong> reais aos governos estaduais,<br />
ou seja, 11,8% <strong>do</strong> ICMS total arrecada<strong>do</strong>. Somente as empresas <strong>de</strong> telefonia fixa<br />
e móvel pagaram em tributos 41,1 bilhões <strong>de</strong> reais em 2008, o que correspon<strong>de</strong> a<br />
42,7% <strong>de</strong> sua receita operacional líquida146 .<br />
Para minorar esse efeito, é possível <strong>de</strong>senhar uma estratégia <strong>de</strong> redução da carga<br />
tributária sobre a banda larga focada na seletivida<strong>de</strong> da concessão <strong>do</strong> benefício,<br />
que po<strong>de</strong>ria ser aplicável somente a usuários <strong>de</strong> baixa renda. A a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>sse critério<br />
<strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> causará efeito praticamente <strong>de</strong>sprezível nas contas públicas.<br />
146 Fonte: O Desempenho <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Telecomunicações no Brasil – Séries Temporais – 2008. Telebrasil, abril <strong>de</strong><br />
2009.<br />
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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO