Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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César Rômulo Silveira Neto | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS<br />
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
Passo 4: Alocar e disponibilizar ao merca<strong>do</strong> novas faixas <strong>de</strong> radiofrequência <strong>para</strong><br />
as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso em banda larga a custos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma a não prejudicar<br />
concorrentes estabeleci<strong>do</strong>s em condições mais onerosas.<br />
Passo 5: Ofertar ao merca<strong>do</strong> novas outorgas <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> serviço sem restrições<br />
<strong>de</strong> acesso (a tais outorgas) em virtu<strong>de</strong> da <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> outras (outorgas) ou<br />
da origem <strong>do</strong> capital da empresa.<br />
Passo 6: Objetivan<strong>do</strong> a eliminação <strong>do</strong>s principais óbices que a tributação impõe<br />
às telecomunicações brasileiras, a<strong>do</strong>tar o “Posicionamento Institucional” 5 , consistente<br />
com os princípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito fixa<strong>do</strong>s na Constituição<br />
da República, composto pelos seguintes elementos:<br />
Elemento 1<br />
Inserir no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> tributação o princípio: “Os tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre qualquer<br />
transação tributável serão sempre <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s com a máxima transparência<br />
e ‘por fora’ <strong>do</strong> valor da transação tributada”.<br />
Elemento 2<br />
Inserir no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> tributação o princípio: “Não incidirá tributo sobre tributo;<br />
ou seja: nenhum tributo comporá a base <strong>de</strong> tributação <strong>de</strong> outro tributo”.<br />
Elemento 3<br />
Inserir no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> tributação o princípio: “A <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s elementos que<br />
compõem a receita <strong>de</strong> serviço regula<strong>do</strong> <strong>de</strong> competência da União é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
da respectiva agência regula<strong>do</strong>ra e não <strong>do</strong> Confaz – Conselho Nacional<br />
<strong>de</strong> Política Fazendária”.<br />
Elemento 4<br />
Inserir no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> tributação o princípio: “A <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s elementos – merca<strong>do</strong>rias<br />
e serviços – que compõem a prestação <strong>de</strong> serviço regula<strong>do</strong> <strong>de</strong> competência<br />
da União é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da respectiva agência regula<strong>do</strong>ra e não <strong>do</strong><br />
Confaz – Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Fazendária”.<br />
5 Extraí<strong>do</strong> <strong>de</strong> “Tributação em Telecomunicações: Proposta <strong>de</strong> Posicionamento Institucional”, <strong>do</strong> mesmo autor,<br />
Versão 4c <strong>de</strong> 21set 2009, circulação restrita.