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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

5. Exame das alternativas disponíveis <strong>para</strong><br />

universalização da banda larga<br />

De acor<strong>do</strong> com a LGT, apenas as opera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> telecomunicações que prestam<br />

serviço em regime público estão sujeitas a obrigações <strong>de</strong> universalização. Além<br />

disso, apenas essas presta<strong>do</strong>ras estão habilitadas a receber recursos <strong>do</strong> FUST <strong>para</strong><br />

implementar programas <strong>de</strong> universalização. Portanto, como apenas o STFC é<br />

passível <strong>de</strong> prestação mediante regime público, o or<strong>de</strong>namento jurídico em vigor<br />

não prevê instrumentos que possibilitem a imposição <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong> universalização<br />

da banda larga.<br />

Ao mesmo tempo, a legislação vigente não impe<strong>de</strong> a criação <strong>de</strong> políticas públicas<br />

que tenham por objetivo massificar o acesso ao serviço por meio <strong>de</strong> incentivos e<br />

outros mecanismos. Pelo contrário, a própria LGT, em seu art. 2º, <strong>de</strong>termina que<br />

o Po<strong>de</strong>r Público tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> “estimular a expansão <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s e serviços<br />

<strong>de</strong> telecomunicações pelos serviços <strong>de</strong> interesse público em benefício da população<br />

brasileira”.<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> essa realida<strong>de</strong>, apresentaremos a seguir algumas reflexões sobre as<br />

alternativas disponíveis <strong>para</strong> promover a popularização da banda larga no País.<br />

Além disso, abordaremos as alterações legais e infralegais necessárias <strong>para</strong> implementá-las,<br />

assim como as dificulda<strong>de</strong>s e riscos inerentes a cada proposta. Cabe<br />

salientar que as alternativas analisadas não são necessariamente exclu<strong>de</strong>ntes entre<br />

si, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser <strong>de</strong>scartada, assim, a possibilida<strong>de</strong> da a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<br />

híbri<strong>do</strong> <strong>para</strong> solucionar o problema da exclusão digital no País.<br />

5.1 Criação <strong>de</strong> novo serviço em regime público<br />

A questão da ausência <strong>de</strong> instrumentos à disposição <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público <strong>para</strong> impor<br />

aos agentes priva<strong>do</strong>s obrigações <strong>de</strong> cobertura da banda larga em regiões<br />

on<strong>de</strong> o serviço não é atrativo <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista econômico vem sen<strong>do</strong> enfrentada<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, quan<strong>do</strong> a Anatel lançou o Edital <strong>de</strong> Licitação e <strong>do</strong><br />

Regulamento <strong>de</strong> Operacionalização <strong>do</strong> FUST com o objetivo <strong>de</strong> tornar realida<strong>de</strong><br />

63<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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