Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
o usuário <strong>de</strong> banda larga acaba por arcar com esse ônus tributário, o que dificulta<br />
sobremaneira a inclusão digital da população <strong>de</strong> baixa renda.<br />
Tabela 2.5 – Tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />
Tributo Base <strong>de</strong> Cálculo<br />
ICMS 25%, 27% ou 30% sobre Receita Bruta<br />
PIS 0,65% sobre Receita Bruta<br />
COFINS 3% sobre Receita Bruta<br />
FUST59 1% sobre Receita Bruta<br />
Funttel 0,5% sobre Receita com Deduções60 A elevada carga tributária sobre os serviços <strong>de</strong> telecomunicações levou as entida<strong>de</strong>s<br />
representativas <strong>do</strong> setor a avaliarem o real impacto econômico das alíquotas<br />
praticadas no Brasil sobre os preços cobra<strong>do</strong>s pelos serviços. Toman<strong>do</strong> como referência<br />
o estu<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong> em 2009 pela UIT sobre o <strong>de</strong>senvolvimento das tecnologias<br />
da informação e comunicação61 , a Telebrasil apresentou levantamento<br />
que <strong>de</strong>monstra que, se as empresas no Brasil fossem submetidas à mesma carga<br />
tributária em vigor na Alemanha, o País seria reclassifica<strong>do</strong> da 114ª <strong>para</strong> a 42ª<br />
posição na relação <strong>de</strong> nações pesquisadas pela UIT no que concerne ao preço cobra<strong>do</strong><br />
pelos serviços <strong>de</strong> telecomunicações62 . Embora o argumento suscita<strong>do</strong> pelas<br />
opera<strong>do</strong>ras mereça ressalvas63 , é inegável que a carga tributária inci<strong>de</strong>nte sobre os<br />
serviços <strong>de</strong> telecomunicações praticada no Brasil é muito elevada. Cabe ressaltar,<br />
no entanto, que essa não é uma realida<strong>de</strong> somente <strong>do</strong> segmento <strong>de</strong> telecomunicações,<br />
pois diversas outras ativida<strong>de</strong>s econômicas são submetidas a encargos<br />
fiscais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> magnitu<strong>de</strong>.<br />
Cabe salientar que o ICMS representa significativa fonte <strong>de</strong> receitas <strong>para</strong> os esta<strong>do</strong>s.<br />
Segun<strong>do</strong> levantamento apresenta<strong>do</strong> pelo Instituto Germano Rigotto em<br />
2009, cerca <strong>de</strong> 11,8% <strong>do</strong> ICMS arrecada<strong>do</strong> pelos esta<strong>do</strong>s é oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços<br />
59 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Universalização <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações, instituí<strong>do</strong> pela Lei nº 9.998, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000.<br />
60 Receita com <strong>de</strong>duções calculada sem a incidência <strong>de</strong> ICMS, PIS e COFINS.<br />
61 “Medin<strong>do</strong> a Socieda<strong>de</strong> da Informação – O Índice <strong>de</strong> Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e<br />
Comunicação”.<br />
62 Fonte: Sítio Teletime (http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=144636).<br />
63 Aplicar a carga tributária inci<strong>de</strong>nte em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> país nos preços cobra<strong>do</strong>s pelos serviços presta<strong>do</strong>s em outra<br />
nação po<strong>de</strong> gerar distorções na análise apresentada, pois aos <strong>de</strong>mais países constantes da pesquisa não foi<br />
aplicada a mesma sistemática. A título <strong>de</strong> ilustração, uma meto<strong>do</strong>logia alternativa em relação à a<strong>do</strong>tada pela UIT<br />
implicaria consi<strong>de</strong>rar, <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os países envolvi<strong>do</strong>s na pesquisa, os preços livres <strong>de</strong> impostos.<br />
39<br />
Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO