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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

o usuário <strong>de</strong> banda larga acaba por arcar com esse ônus tributário, o que dificulta<br />

sobremaneira a inclusão digital da população <strong>de</strong> baixa renda.<br />

Tabela 2.5 – Tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />

Tributo Base <strong>de</strong> Cálculo<br />

ICMS 25%, 27% ou 30% sobre Receita Bruta<br />

PIS 0,65% sobre Receita Bruta<br />

COFINS 3% sobre Receita Bruta<br />

FUST59 1% sobre Receita Bruta<br />

Funttel 0,5% sobre Receita com Deduções60 A elevada carga tributária sobre os serviços <strong>de</strong> telecomunicações levou as entida<strong>de</strong>s<br />

representativas <strong>do</strong> setor a avaliarem o real impacto econômico das alíquotas<br />

praticadas no Brasil sobre os preços cobra<strong>do</strong>s pelos serviços. Toman<strong>do</strong> como referência<br />

o estu<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong> em 2009 pela UIT sobre o <strong>de</strong>senvolvimento das tecnologias<br />

da informação e comunicação61 , a Telebrasil apresentou levantamento<br />

que <strong>de</strong>monstra que, se as empresas no Brasil fossem submetidas à mesma carga<br />

tributária em vigor na Alemanha, o País seria reclassifica<strong>do</strong> da 114ª <strong>para</strong> a 42ª<br />

posição na relação <strong>de</strong> nações pesquisadas pela UIT no que concerne ao preço cobra<strong>do</strong><br />

pelos serviços <strong>de</strong> telecomunicações62 . Embora o argumento suscita<strong>do</strong> pelas<br />

opera<strong>do</strong>ras mereça ressalvas63 , é inegável que a carga tributária inci<strong>de</strong>nte sobre os<br />

serviços <strong>de</strong> telecomunicações praticada no Brasil é muito elevada. Cabe ressaltar,<br />

no entanto, que essa não é uma realida<strong>de</strong> somente <strong>do</strong> segmento <strong>de</strong> telecomunicações,<br />

pois diversas outras ativida<strong>de</strong>s econômicas são submetidas a encargos<br />

fiscais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> magnitu<strong>de</strong>.<br />

Cabe salientar que o ICMS representa significativa fonte <strong>de</strong> receitas <strong>para</strong> os esta<strong>do</strong>s.<br />

Segun<strong>do</strong> levantamento apresenta<strong>do</strong> pelo Instituto Germano Rigotto em<br />

2009, cerca <strong>de</strong> 11,8% <strong>do</strong> ICMS arrecada<strong>do</strong> pelos esta<strong>do</strong>s é oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços<br />

59 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Universalização <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações, instituí<strong>do</strong> pela Lei nº 9.998, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000.<br />

60 Receita com <strong>de</strong>duções calculada sem a incidência <strong>de</strong> ICMS, PIS e COFINS.<br />

61 “Medin<strong>do</strong> a Socieda<strong>de</strong> da Informação – O Índice <strong>de</strong> Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e<br />

Comunicação”.<br />

62 Fonte: Sítio Teletime (http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=144636).<br />

63 Aplicar a carga tributária inci<strong>de</strong>nte em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> país nos preços cobra<strong>do</strong>s pelos serviços presta<strong>do</strong>s em outra<br />

nação po<strong>de</strong> gerar distorções na análise apresentada, pois aos <strong>de</strong>mais países constantes da pesquisa não foi<br />

aplicada a mesma sistemática. A título <strong>de</strong> ilustração, uma meto<strong>do</strong>logia alternativa em relação à a<strong>do</strong>tada pela UIT<br />

implicaria consi<strong>de</strong>rar, <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os países envolvi<strong>do</strong>s na pesquisa, os preços livres <strong>de</strong> impostos.<br />

39<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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