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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

concedi<strong>do</strong>s às concessionárias –, a alternativa apresentada po<strong>de</strong> ser utilizada como<br />

instrumento <strong>de</strong> apoio à <strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> serviço. E, caso se comprove que os<br />

ganhos das concessionárias advin<strong>do</strong>s das compensações atribuídas a elas não sejam<br />

suficientes <strong>para</strong> cobrir os custos <strong>para</strong> ofertar o serviço em to<strong>do</strong> o País, po<strong>de</strong>-se<br />

aventar a possibilida<strong>de</strong> da complementarida<strong>de</strong> entre esta solução e outras alternativas<br />

disponíveis, como o aporte <strong>de</strong> verbas governamentais <strong>para</strong> totalizar o montante<br />

<strong>de</strong> recursos necessários <strong>para</strong> financiar a universalização.<br />

Alterações normativas necessárias <strong>para</strong> a implantação da medida<br />

A mera ampliação <strong>do</strong> conceito <strong>do</strong> STFC <strong>de</strong>mandaria apenas mudanças normativas<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m regulamentar. Mediante <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial, seria necessário somente<br />

atualizar o PGMU <strong>do</strong> STFC. Sob a alçada da Agência, por sua vez, estariam<br />

as seguintes medidas: a) alterar a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> STFC, prevista no anexo à Resolução<br />

nº 426, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, da Anatel, bem como outras disposições<br />

previstas neste diploma infralegal com o intuito <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quá-lo à proposta em exame;<br />

b) atualização <strong>do</strong> PGMQ <strong>do</strong> STFC; c) atualização <strong>do</strong> regulamento <strong>do</strong> STFC;<br />

d) atualização <strong>do</strong> regulamento <strong>de</strong> bens reversíveis135 ; e) atualização <strong>do</strong> regulamento<br />

sobre critérios tarifários136 ; f) atualização <strong>do</strong> regulamento <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>137 ; g) atualização <strong>do</strong> regulamento <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s138 ,<br />

e h) alteração <strong>do</strong>s contratos das concessionárias <strong>do</strong> STFC <strong>de</strong> maneira a ajustá-los<br />

às novas condições <strong>de</strong> prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

Porém, as concessionárias <strong>do</strong> STFC po<strong>de</strong>riam alegar que a medida em análise<br />

causaria enorme impacto sobre o equilíbrio <strong>do</strong>s seus contratos, exigin<strong>do</strong>, portanto,<br />

contrapartidas da União. Caso essa compensação fosse concedida mediante a<br />

<strong>de</strong>stinação direta <strong>de</strong> recursos públicos, haveria a necessida<strong>de</strong> da criação <strong>de</strong> rubrica<br />

específica <strong>para</strong> essa <strong>de</strong>spesa. Essa hipótese, porém, parece-nos improvável.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, se o Po<strong>de</strong>r Público optar pela estratégia da concessão <strong>de</strong> benefícios<br />

às concessionárias na forma <strong>de</strong> alterações legais, seriam necessárias as<br />

seguintes medidas:<br />

135 Anexo à Resolução nº 447, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006.<br />

136 Anexo à Resolução nº 320, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002.<br />

137 Anexo à Resolução nº 417, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

138 Anexo à Resolução nº 458, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007.<br />

73<br />

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO

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