18.08.2013 Views

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />

78<br />

Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

outorgas concedidas a empresas públicas ou estatais. Nesse senti<strong>do</strong>, empresas<br />

públicas como o Serpro têm <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> importante papel na prestação <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> telecomunicações <strong>para</strong> diversos órgãos governamentais.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no art. 173 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

<strong>para</strong> que o Esta<strong>do</strong> seja autoriza<strong>do</strong> a explorar diretamente algum serviço <strong>de</strong><br />

telecomunicações, <strong>de</strong>verá ser aprovada lei dispon<strong>do</strong> sobre o assunto144 . No caso<br />

da oferta não remunerada <strong>de</strong> serviços, como ocorre com as diversas prefeituras<br />

que hoje fornecem banda larga gratuita, não há a exploração <strong>do</strong> serviço, propriamente<br />

dita, pois não há cobrança pelo acesso. Assim, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

lei sobre a matéria.<br />

Dificulda<strong>de</strong>s e riscos inerentes à implantação da medida<br />

As maiores dificulda<strong>de</strong>s inerentes à prestação <strong>do</strong> serviço pelo Esta<strong>do</strong> – seja diretamente<br />

ou por meio <strong>de</strong> empresas públicas ou estatais – repousam na imensa resistência<br />

oferecida pelos <strong>de</strong>fensores <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> prestação privada <strong>do</strong>s serviços<br />

<strong>de</strong> telecomunicações .<br />

O principal argumento suscita<strong>do</strong> em oposição a essa proposta é que ela coli<strong>de</strong><br />

com os princípios nortea<strong>do</strong>res <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> exploração <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo País a partir da promulgação da Emenda Constitucional<br />

n° 8, <strong>de</strong> 1995, que privilegiou a <strong>de</strong>legação da prestação <strong>de</strong>sses serviços à<br />

iniciativa privada.<br />

Além disso, não há como <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> mencionar que a reestruturação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> telecomunicações no País na década passada <strong>de</strong>correu da constatação da<br />

falência <strong>do</strong> sistema Telebrás, cujas subsidiárias encontravam-se entranhadas em<br />

um quadro <strong>de</strong> ineficiência empresarial tida como irreversível, haja vista o inequívoco<br />

cenário <strong>de</strong> captura política <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s pelos governos.<br />

Há que se ressaltar, todavia, que à época da reforma institucional que culminou com<br />

a privatização das empresas <strong>do</strong> sistema Telebrás, o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> telecomunicações<br />

144 Nesse caso, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar que a exploração <strong>do</strong> serviço é necessária em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> imperativos da segurança<br />

nacional ou <strong>de</strong> relevante interesse coletivo.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!