Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />
78<br />
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
outorgas concedidas a empresas públicas ou estatais. Nesse senti<strong>do</strong>, empresas<br />
públicas como o Serpro têm <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> importante papel na prestação <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> telecomunicações <strong>para</strong> diversos órgãos governamentais.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no art. 173 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />
<strong>para</strong> que o Esta<strong>do</strong> seja autoriza<strong>do</strong> a explorar diretamente algum serviço <strong>de</strong><br />
telecomunicações, <strong>de</strong>verá ser aprovada lei dispon<strong>do</strong> sobre o assunto144 . No caso<br />
da oferta não remunerada <strong>de</strong> serviços, como ocorre com as diversas prefeituras<br />
que hoje fornecem banda larga gratuita, não há a exploração <strong>do</strong> serviço, propriamente<br />
dita, pois não há cobrança pelo acesso. Assim, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
lei sobre a matéria.<br />
Dificulda<strong>de</strong>s e riscos inerentes à implantação da medida<br />
As maiores dificulda<strong>de</strong>s inerentes à prestação <strong>do</strong> serviço pelo Esta<strong>do</strong> – seja diretamente<br />
ou por meio <strong>de</strong> empresas públicas ou estatais – repousam na imensa resistência<br />
oferecida pelos <strong>de</strong>fensores <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> prestação privada <strong>do</strong>s serviços<br />
<strong>de</strong> telecomunicações .<br />
O principal argumento suscita<strong>do</strong> em oposição a essa proposta é que ela coli<strong>de</strong><br />
com os princípios nortea<strong>do</strong>res <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> exploração <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />
a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo País a partir da promulgação da Emenda Constitucional<br />
n° 8, <strong>de</strong> 1995, que privilegiou a <strong>de</strong>legação da prestação <strong>de</strong>sses serviços à<br />
iniciativa privada.<br />
Além disso, não há como <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> mencionar que a reestruturação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> telecomunicações no País na década passada <strong>de</strong>correu da constatação da<br />
falência <strong>do</strong> sistema Telebrás, cujas subsidiárias encontravam-se entranhadas em<br />
um quadro <strong>de</strong> ineficiência empresarial tida como irreversível, haja vista o inequívoco<br />
cenário <strong>de</strong> captura política <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s pelos governos.<br />
Há que se ressaltar, todavia, que à época da reforma institucional que culminou com<br />
a privatização das empresas <strong>do</strong> sistema Telebrás, o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> telecomunicações<br />
144 Nesse caso, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar que a exploração <strong>do</strong> serviço é necessária em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> imperativos da segurança<br />
nacional ou <strong>de</strong> relevante interesse coletivo.