Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />
84<br />
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
<strong>de</strong> metas <strong>de</strong> cobertura em <strong>de</strong>trimento da arrecadação <strong>de</strong> recursos públicos em<br />
montante ainda expressivo <strong>do</strong> que o arrecada<strong>do</strong> no certame, <strong>de</strong>monstra que é<br />
possível encontrar soluções <strong>de</strong> renúncia fiscal que se ajustem com maior perfeição<br />
ao interesse público.<br />
5.5.4 Obrigações <strong>de</strong> cobertura<br />
Em situações especiais, é possível estabelecer obrigações <strong>de</strong> cobertura <strong>para</strong> opera<strong>do</strong>ras<br />
<strong>de</strong> telecomunicações, mesmo as que prestam serviços em regime priva<strong>do</strong>.<br />
O exemplo da licitação da terceira geração <strong>de</strong> telefonia móvel no País expressa<br />
com precisão esse tipo <strong>de</strong> estratégia. A solução brasileira é semelhante à a<strong>do</strong>tada<br />
pelo Japão, que, ao atribuir o direito <strong>de</strong> uso das frequências da 3G a custo zero a<br />
algumas opera<strong>do</strong>ras, exigiu, como contrapartida, a cobertura universal <strong>do</strong> serviço149<br />
. Por sua vez, a Índia ofereceu subsídios <strong>para</strong> empresas que se dispuseram a<br />
prover serviços móveis em 11 mil localida<strong>de</strong>s em áreas rurais, com abrangência<br />
<strong>de</strong> 50 milhões <strong>de</strong> habitantes.<br />
Nesse senti<strong>do</strong>, o Brasil dispõe hoje <strong>de</strong> excelente oportunida<strong>de</strong> <strong>para</strong> ampliar as<br />
alternativas <strong>de</strong> disseminação da banda larga móvel por intermédio da licitação<br />
<strong>de</strong> algumas faixas <strong>de</strong> frequência <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> apelo comercial – 450 MHz, 2,5 GHz e<br />
3, 5 GHz, por exemplo. A i<strong>de</strong>ia se fundamenta na vinculação <strong>do</strong> uso das referidas<br />
faixas a obrigações <strong>de</strong> cobertura da banda larga sem fio a preços razoáveis.<br />
A principal dificulda<strong>de</strong> à implantação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong>sse gênero é que elas reduzem<br />
sensivelmente o valor arrecada<strong>do</strong> nos leilões <strong>de</strong>ssas frequências. Do ponto<br />
<strong>de</strong> vista setorial, a solução é consi<strong>de</strong>rada i<strong>de</strong>al, haja vista que os recursos não<br />
auferi<strong>do</strong>s na licitação são diretamente aplica<strong>do</strong>s no segmento das telecomunicações,<br />
evitan<strong>do</strong> as ineficiências intrínsecas à intervenção direta <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público<br />
no gerenciamento <strong>de</strong>ssas verbas, como ocorre com o FUST. Porém, sob o prisma<br />
político, é uma alternativa <strong>de</strong> difícil exequilibilida<strong>de</strong>, pois frustra a expectativa <strong>de</strong><br />
ingresso <strong>de</strong> recursos nos cofres <strong>do</strong> Tesouro Nacional.<br />
149 McKinsey&Company. Mobile broadband for the masses: regulatory levers to make it happen. Fevereiro <strong>de</strong> 2009.<br />
Disponível em www.mckinsey.com/clientservice/telecommunications/Mobile_broadband_for_the_masses.pdf.